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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF 05/2014 prorrogada para 08/08/2014

Walter Mattos

Walter Mattos

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 11:43

DCTF – PGD versão 3.0 – Revogação do Ato Declaratório ::.

Foi publicado no DOU de hoje, 21.07.2014, o Ato Declaratório Executivo Codac nº 22, de 17 de junho de 2014, que revoga o Ato Declaratório Executivo Codac nº 21/2014, que aprova a versão 3.0 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal.

FERNANDO MILITÃO

Fernando Militão

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 11:56

Marllon Freitas

pessoa jurídica estará dispensada de efetuar a entrega da DCTF a partir do 2º mês em que não tiver movimento!

O exemplo que citei foi se uma empresa ficar inativa a partir de 12/2013 entrego a DCFT 01/2014 obrigatoriamente! A partir deste mês não sou mais obrigado a entregar DCTF, nem de janeiro e nem de dezembro dos próximos anos, conforme citado no artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.478/2014!

Sendo assim se a empresa permaneceu inativa até Agosto/2015 e em Setembro vai retomar as atividades deixou de entregar a DCTF.

Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 11:59

Pessoal

Acredito que já foi liberado o Programa 2.05 da DCTF, porque acabei de transmitir a minha declaração Mai/2014....
Talvez vocês devam fazer o teste pra ver se dá certo.


At.
Vando Luiz

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Bruno de Aquino Santana

Bruno de Aquino Santana

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 11:59


Receita Federal revoga norma que aprovou a DCTF Mensal (versão 3.0)


A norma em referência revogou o Ato Declaratório Executivo Codac nº 21/2014, que aprovou a versão 3.0 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal.

Lembra-se que a medida se justifica, tendo em vista que essa versão 3.0 do PGD DCTF Mensal não estava possibilitando que fossem escolhidas, simultaneamente, as opções pelo novo regime tributário para o ano-calendário de 2014.

(Ato Declaratório Executivo Codac nº 22/2014 - DOU 1 de 21.07.2014)

"Quanto mais suor derramado em treinamento, menos sangue será derramado em batalha."
GÉSSICA FONSECA

Géssica Fonseca

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 12:00

Bom dia!

Pessoal não estou conseguindo entregar a DCTF a partir de fevereiro à abril que não tiveram débitos a declarar conforme a Instrução Normativa RFB 1.478/2014:

Dá a seguinte mensagem:

A partir de 1º de janeiro de 2010, não havendo débitos a declarar, não deverão ser entregues as DCTF dos meses de janeiro a novembro de cada ano-calendário.

Como faço nesse caso? Como faço para entregar as declarações?

Obrigada.

"O conhecimento move o mundo."
Maycon Rocha Lima

Maycon Rocha Lima

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 12:02

Bom dia Queren,

acabei de enviar uma DCTF ref. a Maio pela versão 2.5, porém fiquei na dúvida se realmente havia necessidade, visto que por esta versão não é possível efetuar a opção da lei, acredito que terei de retificar posteriormente efetuando a opção pela nova lei.

Att;

Maycon Rocha Lima
Contador




Renato de oliveira

Renato de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3 , Gerente Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 12:04

Pessoal,

Não sei se ajuda muito, mas HOJE ao tentar enviar as minhas declarações, deu o mesmo erro. Porém, após alguns minutos eu tentei enviar novamente e a declaração foi transmitida com sucesso. Consegui enviar o PA 05/2014 tranquilo.

Espero que tenha ajudado.

Diogo dos Santos de Oliveira

Diogo dos Santos de Oliveira

Prata DIVISÃO 1
há 10 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 12:16

Walter Mattos,

Ao entregar as declarações "sem débitos a declarar" de janeiro, fevereiro, Março, Abril, Maio e junho gerou multa?

Grato!

Walter Mattos

Walter Mattos

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 13:09

Luciano, boa tarde, Acho melhor vc entregar hoje a DCTF de Maio/2014, pois é o 15° dia útil do 2° mes subsequente, e Acho que vc deve entregar também a do mes 06/2014 para se prevenir de dores de cabeça, face a Organizada RFB, rsrsrs.

Ticiani Gonçales

Ticiani Gonçales

Prata DIVISÃO 1 , Analista
há 10 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 13:15

Boa tarde Pessoal...

Tudo bem entregar a DCTF do mes de 05/2014 pela versão 2.5, porém a mesma não tem a opção da nova Lei.

Entregando agora, posteriormente não terá que ser retificado para a opção de aderencia ou não da Nova Lei ??

E mais uma pergunta...
Quem conseguiu entregar os periodos de Jan à Abr/2014, estão saindo sem aplicabilidade de multa?

Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 13:18

Pessoal, boa tarde.

Vejo que, aparentemente foi restabelecido a transmissão da DCTF, tanto ref. mai-14, quanto as de jan a abr-14 sem movimento.

Uma dúvida apenas: aqueles que conseguiram tiveram que baixar e instalar novamente o programa da DCTF, versão 2.5 ou conseguiram com a versão 2.5 já instalada anteriormente?

Obrigado!

“A razão é escrava da emoção e existe para racionalizar a experiencia emocional.” – Wilfred Bion
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