Bruno Telis
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContratosBoa Tarde.
Para quem, assim como eu, não gosta de deixar para a última hora, caso queira já enviar a DCTF de Junho/2014, consegui fazer a transmissão normalmente, pela versão 2.5.
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Bruno Telis
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContratosBoa Tarde.
Para quem, assim como eu, não gosta de deixar para a última hora, caso queira já enviar a DCTF de Junho/2014, consegui fazer a transmissão normalmente, pela versão 2.5.
Regina Vitoria Rastrelli Teixeira
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadePrezados amigos, boa noite!
Acabei de transmitir todas as declaração de 2014 sem movimento e sem débito a declarar dos meses de janeiro a maio de 2014 com a versão 2.5.
Todos foram recepcionados sem multa.
Para evitar qualquer surpresa, gravei todas as declarações de 2014 e ao enviar o sistema da RFB informa as que já foram entregues e em qual data foram recepcionadas. Pelo menos isso, né?
Acredito que realmente não irá ocorrer multas.
Agradeço imensamente a todos que colaboraram nesta maratona.
Sinto-me privilegiada em fazer parte deste Fórum que tem se tornado minha principal ferramenta nas horas que mais necessito.
Parabéns aos criadores, aos moderadores, e aos colegas que disponibilizam tempo para ajudar-nos.
Uma ótima noite à todos.
David Eduardo
Iniciante DIVISÃO 4 , Advogado(a)Olá.
Verificando os arquivos por meio do cruzamento de dados, verifiquei que num determinado período o valor que constou na DCTF foi maior do que o débito apurado.
Como devo proceder?
Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa Noite,
Mas não foi prorrogado a DCTF de MAIO ???????
Luiz Henrique
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeOlá David Eduardo, faça a retificação da DCTF com os valores corretos.
Luis Carlos das Graças Urtado a DCTF ref. maio deve ser entregue até o dia 08/08/2014. Não recomendo deixar para entregar na última hora pois já é de costume a falha na entrega das declarações no dia do vencimento.
Marllon Freitas
Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeDepois da longa maratona, e graças aos debates aqui, acho que todos os pontos dessa alteração na DCTF foi esclarecido.
Estou com todas as declarações entregues (preferi faze-lo dentro do prazo normal, ou seja, 21/07). Optei também por transmitir mesmo as declarações a partir do 2º mês sem débitos a declarar, achei mais fácil que fazer o controle dos meses que deveriam ou não serem entregues .
Agora é aguardar a versão 3.0 e torcer para que ela não traga novidades "malucas" demais!
Abraço a todos e a cada um de vocês.
Obrigado pela ajuda
Mauri Zardim
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)BOM DIA
Vi que alguém até perguntou sobre as isentas (associações) que não possuem débitos a declarar e que é obrigatória a entrega da DCTF em dezembro de cada exercício inclusive informando que não houve débitos a declarar nos meses anteriores, mas não sei se houve resposta. Com essas alterações então temos que entregar a DCTF de Janeiro até 31/07/2014? Desculpem se já houve postagem a respeito, mas eu realmente não localizei. obrigado.
Marllon Freitas
Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeCaro Mauri Zardim, o meu entendimento é que sim, deve enviar. Isso por conta da legislação que segue:
Thais
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadePessoal, preciso enviar a DCTF do mês 06/2014? A referente ao mês 06/2014 não é para enviar no mês 08/2014?
Att,
Thais.
Wilian Jorge de Oliveira
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia a todos
Com essa nova sistemática As INATIVAS deverão apresentar a DCTF de JANEIRO/2014 e assim fazer todo ano?
Marllon Freitas
Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeCara Thaís Oliveira, a DCTF Competência 06/2014 deve ser entregue em agosto, caso não haja prorrogação.
Marllon Freitas
Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBom dia Wilian Jorge de Oliveira.
Mauri Zardim
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Thais, devem ser entregues "ATÉ" o 15 º (décimo quinto) dia útil do 2 º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, não que deva ser entregue somente em agosto como da a entender. Se o sistema esta aceitando o envio agora, não vejo problema na entrega conjunta (MAIO E JUNHO).
Ana Cristina Lopes
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia
Consegui transmitir sem problema nenhum a DCTF do mês de Maio e também de janeiro a abril sem movimento, mas me surgiu uma dúvida: As empresas que estão inativas, sem movimentação durante todo o ano e que irão fazer a DSPJ Inativa, também devem apresentar a DCTF ou estão desobrigadas.
Thais
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade Marllon Freitas, então agora todo mês o prazo para entrega da DCTF é o 15ª decimo quinto dia util do segundo mês?
A DCTF do mês 06/2014, preciso entregar até o décimo quinto dia util de 08/2014?
E porque tem pessoas que já estão entregando a do mês 06/2014?
Att,
Thais.
Wilian Jorge de Oliveira
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a) Marllon Freitas
§ 2 º Não estão dispensadas da apresentação da DCTF, as pessoas jurídicas:
c) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário, ou em relação ao mês de início de atividades, para comunicar, se for o caso, a opção pelo regime de competência segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), bem como da determinação do lucro da exploração, conforme disposto nos arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010;
e) em relação ao mês de maio de 2014, para comunicar, se for o caso, a opção pelas regras previstas nos arts. 1º, 2º e 4º a 70 ou pelas regras previstas nos arts. 76 a 92 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014. (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014)
Esses dois itens causam um pouco de confusão pois na IN não exclui claramente as INATIVAS.
Mas se formos analisar o inciso em que as letras C e E estão:
IV - de que tratam os incisos I e II do caput do art. 2º que não tenham débitos a declarar: (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014) (Vide art. 4º da INRFB nº 1.478, de 2014)
Esse "QUE NAO TENHAM DÉBITOS A DECLARAR" dá a entender que trata-se de empresas ATIVAS que por uma razão ou outra nesses meses NÃO TIVERAM NADA A DECLARAR e que em outros tempos NÃO SERIA EXIGIDA A ENTREGA.
Concorda?
Assim parece que realmente as INATIVAS (aquelas que não apresentam qualquer movimentação durante todo o ano calendário e que no ano seguinte apresenta a DECLARAÇÃO DE INATIVA) permanecerão como estavam, ou seja, DISPENSADAS.
Edval Gomes Cardoso
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Segue comunicado da FENACON:
RFB libera transmissão das DCTF
A Receita Federal do Brasil (RFB) informou à Fenacon que a transmissão das DCTF para apuração de maio de 2014 em diante, bem como o DCTF sem débitos, foi liberada na manhã desta segunda-feira (21).
O processo é composto de duas etapas: o preenchimento da declaração, utilizando-se a versão 2.5 do PGD DCTF, seguido da transmissão da declaração. A RFB informou que o problema que se encontrava na segunda fase, referente à transmissão já foi solucionada e o processo pode ser feito normalmente.
O prazo para remessa vai até o próximo dia 8 de agosto. A RFB informou ainda que está providenciando a correção da agenda tributária disponível no site oficial.
Fonte: FENACON
R.obson
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia Thaís,
A IN que trata da Apresentação da DCTF trata sempre deste prazo: 15º dia útil do segundo mês subsequente. É facultado a entrega antecipada deste prazo, sem problemas, mas este prazo, a meu ver foi estipulado por um simples motivo:
- Durante o mês MAIO, por exemplo, são apurados os tributos devidos.
- Em junho (mês subsequente, geralmente) são pagos os tributos
- Com a entrega sendo em julho (segundo mês subsequente) há tempo hábil suficiente para declarar na DCTF os tributos devidos do mês (maio), bem como os pagamentos dos tributos (em junho).
Marcio dos Santos Florencio
Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) FiscalBom dia
em relação à entrega das Declarações sem movimento ainda tenho dúvidas:
1º Exemplo
JAN - Sem Mov
FEV - Sem Mov
Mar - Sem Mov
Entrego apenas Janeiro, certo?
2º Exemplo
JAN - Sem Mov
FEV - Com Mov - mas PIS/Cofins retido na fonte
MAR - Com Mov
Entrego JAN sem movimento? Em FEV não foi entregue devido às retenções, tento entregar?
3º Exemplo
JAN - Sem Mov
FEV - Com Mov
Mar - Sem Mov
ABR- Sem Mov
Entrego JAN sem movimento? Entrego a de MAR sem movimento?
Desde já obrigado.
Anderson
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia
minha duvida é a mesmo de todos , não sei qual a opção a escolher , só novato no assunto ???
Rafael Schroeder
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeMuitos usuários estão fazendo a mesma pergunta, e assim como eu, a DCTF sem movimento de Janeiro a Maio ainda causa bastante dúvida.
Pedro Guilherme de Souza Filho
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)A DCTF de maio/2014 poderá ser transmitida até 08/08/2014 com a versão 2.5, eu já enviei as minhas.
Veja explicação da RFB:
Brasília, 15 de julho de 2014
DCTF referente ao mês de maio de 2014
Considerando-se que a versão 3.0 do PGD DCTF Mensal não está possibilitando que sejam escolhidas, simultaneamente, ambas as opções referentes à Lei nº 12.973/2014 para o ano-calendário de 2014, a Receita Federal irá retirá-la da Internet e solicita aos declarantes, que desejarem exercer uma das opções ou ambas, que aguardem a divulgação de uma nova versão do programa. Enquanto isso, a versão 2.5 deverá continuar a ser utilizada para a elaboração da DCTF. Portanto, será determinado novo prazo para que as opções de que trata o caput do art. 2º da IN RFB nº 1.469, de 28 de maio de 2014, sejam manifestadas.
Em vista do disposto, a atual versão do Validador DCTF (aplicativo que efetua as críticas durante a transmissão das declarações), será alterada para:
1 - considerar os novos prazos de entrega previstos nos arts. 2º e 3º da IN RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014, o que evitará a geração indevida de Maed; e
2 - possibilitar a transmissão de DCTF nos casos em que não houverem débitos a serem declarados. As Maed geradas indevidamente para as DCTF de janeiro de 2014, já entregues, serão canceladas.
Thais
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadePessoal, fiz uma pesquisa na empresa que presta uma consultoria para o escritório onde eu trabalho e fiz a pegunta:
E no caso de empresas inativas que é a DCTF é entregue no começo do de todo ano é feita a declaração pela:
Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (Simples e Empresas Inativas)
Agora não será mas utilizada esta declaração? E voltara entregar a DCTF dessas empresas no programa DCTF?
A RESPOSTA FOI:
Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2014 deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2013, conforme Instrução Normativa RFB n° 1.419/2013.
A DSPJ - Inativa 2014 deve ser entregue no período de 2 de janeiro a 31 de março de 2014, conforme art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.419/2013.
Isso não teve alteração na legislação, com isso, se a pessoa jurídica permanecer inativa durante todo o ano calendário deverá entregar a DSPJ-Inativa, ficando dispensada das demais obrigações acessórias, entre elas a DCTF.
Sugerimos o Boletim 14/2014
DCTF Regras a Partir de 2014 - 14 / 2014
Marcos Mazzetto
Iniciante DIVISÃO 1 , Supervisor(a) ContabilidadeElaboramos a DCTF 05/2014 na versão 3.0 da DCTF, porém, a RFB tirou do ar esta verão a retirada do ar da Versão 3.0 da DCTF que estava destinada a informar a opção pela aplicação da Lei nº 12.973/2014 em 2014 (IN RFB nº 1.469/2014, art. 2º) na entrega do período de maio de 2014 e posteriores. A retirada foi pelo fato do campo para a informação da opção não permitir a seleção dos artigos arts. 1º e 2º e 4º a 70 e os artigos 76 a 92 da referida lei, simultaneamente.
Assim, desejamos importar a declaração já elaborada na versão 3.0 para a anterior vigente 2.5, porém, o programa da DCTF apresenta o seguinte erro "Registro 000001 - Header da Declaração - Campo 09 - Erro Campo c/ valor invalido. Verifique leiaute".
Alguém passou pelo mesmo problema? Se sim, conseguiu outra solução que não seja digitar novamente?
Thais
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade R.obson muito obrigada, agora entendi.. mas a do mês 06/2014 eu vou enviar em 08/2014 acho melhor para eu não me confundir rsrs
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