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Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Steffany Alves, achei estranho essa informação no site da Receita. Se a IN 1478 estabelece que as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar a partir dos meses de janeiro, fevereiro, março ou abril de 2014, deverão apresentar a DCTF relativa ao 1º (primeiro) mês em que não tiveram débitos a declarar, por que estariam dispensadas de apresentar se não tiveram débitos em 12/2013?
Kayth
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente FiscalBom dia Steffany Alves
O arquivo anexado diz somente sobre 2014, e não sobre 2013. Já o site da Receita Federal comenta sobre 2013.
Se a empresa existe desde 2013 e teve débitos a declarar em dezembro de 2013, e não teve débitos em Janeiro de 2014, então deve ser entregue a de Janeiro de 2014 sem movimento. Agora se a empresa não teve débitos a declarar em 2013 e em 2014 então não precisa declarar. Se a empresa é nova existe desde Janeiro 2014 mas até agora não teve movimento então deve entregar a de Janeiro de 2014 sem movimento.
Analisando o anexo e o site, foi isso que eu entendi.
Jose Edison Pissolatto
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Se a empresa este sem movimento de Janeiro à Abril, se eu entregar todos os meses sem movimento poderá gerar algum problema ou multa? é que está tão confuso isto que seria melhor entregar todos os meses, independente de movimento ou não, se fizer isso gera problemas?
Marllon Freitas
Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeMárcio Padilha Mello
Atente para o que grifei na citação. A RFB finalmente se manifestou de forma clara. Se não houver débitos em dezembro/2013 não é preciso declarar em janeiro/2014.
Verissimo Lomba Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBom dia pessoal!
Desculpem minha ignorância mas, eu ainda não entendi bem o que devemos (ou é opcional) aderir às "opções previstas nos incisos I e II do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.469, de 28 de maio de 2014", as empresas que trabalho são "Lucro Presumido", apenas uma é Lucro Real e só tem movimento de folha com um funcionário, em Janeiro entreguei as DCTF com a opção de "Regime de Competência", mesmo das que não tem movimento. Tenho que retificar essas DCTF? E optar pelo quê? Caso já tenha algum tópico com esses esclarecimentos, por favor, me indiquem.
Desde já, agradeço a todos!
Claudia Andrade
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalPESSOAL...
HOUVE UMA INFORMAÇÃO ERRÔNEA SOBRE ENTREGA DE DCTF PELO S.NACIONAL:
Notícia enviada por:
Arlon Alves Pereira
Auxiliar Escrita Fiscal
SIMPLES NACIONAL NÃO ENTREGA DCTF...
Da Dispensa de Apresentação da DCTF
Art. 3 º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:
I - as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime, mesmo que estejam sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) nos termos dos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014) (Vide art. 4º da INRFB nº 1.478, de 2014)
Acessar : http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/2010/in11102010.htm
Julio Queiroz Matos
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Marllon Freitas
Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadePrezado Verissimo Lomba Oliveira.
As "Opções da Lei" são apenas no caso da PJ optar por fazer uso das alterações previstas nos artigos que cita. Sendo:
Marllon Freitas
Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeCaro Julio Queiroz Matos,
A versão nova foi tirada do ar. Você deve usar a versão 2.5 mesmo e caso queira optar pelas "Opções da Lei 12.973/14" deverá transmitir a de maio normalmente e fazer a opção quando for liberada versão que permita essa opção.
Celso Teixeira da Silva Júnior
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom dia Júlio Matos,
Você entrega na versão antiga (2.5)
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Jose Edison, se o sistema da Receita permitir o envio de meses sem débitos a declarar, sequencialmente, não vejo nenhum problema, a não ser o trabalho de enviar todos os meses sem ter necessidade.
Marllon, eu vi que a Receita se manifestou, é que a princípio não concordei com a "manifestação" (rsrsrs), mas de qualquer forma eu já havia enviado a DCTF de Janeiro/2014 de empresa que não teve débitos em dezembro/2013, então tudo bem ...
Ana Cristina Lopes
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Muito obrigada pelos anexos, tirou minhas dúvidas de como proceder.
Thamara dos Santos Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeMuito obrigada Matheus e Walter!
Diogo Motta de Souza
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Pessoal, bom dia!
Estou com dúvidas ainda sobre a DCTF.
Tenho uma empresa que no ano passado estava inativa e fiz a DSPJ.
Nesse ano já fiz a DCTF referente a 01/2014 por conta da informação do regime da empresa, mas sem movimento.
Diante do exposto, minha dúvida é se preciso transmitir alguma DCTF de 2014, visto que a empresa se mantém sem movimento.
Desde já agradeço pela enorme contribuição dos amigos.
Walter Mattos
Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) ContabilidadeDiogo Motta de Souza,
bom dia,
Tenho alguns clientes na mesma situação descrita por vc, Eu entreguei todas as DCTF de janeiro a Junho/2014, para me precaver de futuras multas.
Penso que vc deveria fazer o mesmo; em se tratando de Receita Federal, Nunca se sabe.
Jessyca Batista
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoBom dia!!!
Com relação as DCTF SM estão meios confusas mesmos, eu entendi que se:
JAN = SM - Envia
FEV = SM - Não envia
Mas ontem fui ao plantão fiscal DCTF na Receita e me orientaram a enviar todos os meses SM.
Fernando Militão
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoTodas as duvidas postadas apos o destrancamento do tópico foram esclarecidas anteriormente! Aconselho seguir meu exemplo de ler antes de postar a duvida, pois o tópico esta ficando imenso com duvidas repetitivas!
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Jessyca
A despeito de já ter sido postado, vou indicar novamente o
Quadro Explicativo da Entrega da DCTF publicado pela Receita Federal
Você e todos aqueles que ainda têm duvidas acerca do assunto devem consultá-lo para obter as respostas que procuram.
...
Diogo Motta de Souza
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Walter e Jessyca, muito obrigado pela contribuição de vocês. Mas no link que o saudoso Saulo Heusi nos disponibilizou acima, encontrei a seguinte redação:
Wilian Jorge de Oliveira
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a) Diogo Motta de Souza
Avenildo Caleto
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeBoa tarde a todos!
Ao entregar a DCTF (versão 2.5) ref. janeiro 2014 (sem movimento) o sistema já emiti a multa automaticamente. Pelo que li na legislação - Instrução Normativa RFB nº 1.478, de 07.07.2014 - DOU de 08.07.2014.
Art. 3º As pessoas jurídicas e os consórcios de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 2010 , que não tenham débitos a declarar a partir dos meses de janeiro, fevereiro, março ou abril de 2014, deverão apresentar a DCTF relativa ao 1º (primeiro) mês em que não tiveram débitos a declarar até o dia 31 de julho de 2014.
Entendi que tem até o dia 31/07/2014 para entregar as mesmas, alguém tem alguma informação sobre isso, de como fica esta multa ? ela será devida ? a SRF será que vai desconsiderar ?
Grato a todos
Avenildo Caleto
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeEntendido conforme post do Saulo acima.
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/DCTF/defaultpgd.htm
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Avenildo, quem entregou a DCTF de janeiro, nesta semana, o sistema já não estava mais emitindo a multa. Quem entregou até a semana passada, a RFB vai cancelar as multas.
Avenildo Caleto
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeMárcio,
Agradeço desde já a sua ajuda, foi de grande valia!!!
Este governo está querendo nos deixar loucos com tantas regras e penalidades, mas a meu ver isso é só para aquecer a indústria de multas através dos desatentos e aumentando assim ainda mais a sua arrecadação.
Grande abraço
Thais Araujo
Iniciante DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeRubens Pereira
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Eder Gomes de Araujo
Articulista , Consultor(a) ContabilidadeThais,
Veja que na instrução normativa 1.478 de 2014, não diz sem movimento, diz sem débito, que são diferentes.
No seu caso, tem movimento, mas não tem débitos serem declarados na DCTF, pois foi totalmente retido.
Quanto a declarar o valor de R$ 0,01, não seria bom.
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