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DCTF 05/2014 prorrogada para 08/08/2014

Avenildo Caleto

Avenildo Caleto

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 15:50

Thais, boa tarde!

Qualquer valor que você informar na DCTF a mesma será considerada com movimento e automaticamente a multa por atraso será será emitida.
Como disse o colega Rubens Pereira, você deve preencher apenas os dados cadastrais, nome, endereço, sócios etc. e deixar os valores em branco, gravar e enviar.

Késcia Araujo de Matos

Késcia Araujo de Matos

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 16:11

Boa Tarde pessoal, estou com a seguinte dúvida:
Possuo uma série de empresa sem fins lucrativos
(Igrejas, Associações e Casas de apoio a Usuários)
Como elas não possuem movimento no período de janeiro/2014 á maio/2014
devo enviar a DCTF de janeiro/2014, mas tenho que selecionar
uma das opções de: Critério de reconhecimento das variações monetárias dos direitos dos
credito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de cambio:
CAIXA, COMPETÊNCIA E NÃO SE APLICA.

Acredito que o correto é CAIXA,
mas gostaria de confirmar antes de enviar.
Para isto conto com ajuda de vocês.

Grata.

Késcia Matos
Auxiliar de Contabilidade
Maracaju - Ms
Thais Araujo

Thais Araujo

Iniciante DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 16:19

No caso a transmissão só com dados cadastrais é no caso de não haver movimento.
Essa empresa não tem nenhum movimento no mês de Janeiro, porém nos outros meses tem movimento mas não tem DARFs a pagar por contas da retenção.
Até onde entendo isso não isenta a transmissão já que existe movimento. Mas não entendo como deveria transmitir nessa caso.

Joseli Souza Castro

Joseli Souza Castro

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 16:37

Boa Tarde!

Thais, eu me encontrava na mesma situação que a sua, desse modo transmitir zerada, tantos as sem movimento como as com impostos de Pis e cofins totalmente retido, haja visto que na DCTF não ha campo para informar que os impostos foram retidos como há na EFD Contribuiçoes.

Att.

Joseli Souza

Fé é ri das impossibilidades.
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 16:41

Késcia, se essas entidades não tiveram débitos em dezembro/2013, estão dispensadas do envio da DCTF de janeiro/2014, conforme orientação da RFB.

Segundo o menu Ajuda do programa da DCTF: "A opção Não se Aplica somente poderá ser utilizada pelas pessoas jurídicas imunes ou isentas do IRPJ", então poderás utilizar essa opção, se essas entidades estão realmente enquadradas como imunes/isentas.

Avenildo Caleto

Avenildo Caleto

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 16:45

Thais,

Quando não houver nenhum tributo a pagar (DARF) você irá preencher a DCTF somente com os dados de identificação da empresa e do sócio responsável perante a RFB, gerar e transmitir. (DCTF sem débitos a declarar)

(DCTF com débitos a declarar) - Se hipoteticamente você fez alguma retenção na fonte ou tem algum outro valor a pagar (DARF) você estará obrigada a informar na DCTF, gerar e transmitir para a RFB:

As pessoas jurídicas devem apresentar a DCTF até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

Jadson Matos

Jadson Matos

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 17:22

Boa tarde!

Amigos, transmiti hoje uma DCTF (com movimento) referente ao mês 01.2014 e houve cobrança de multa. Transmiti também outra DCTF (sem movimento) referente ao mês 01.2014 e NÃO houve cobrança de multa. De acordo com o artigo 3° da IN 1478/2014 que altera o prazo de envio das DCTF (Janeiro a Abril de 2014) até 31.07.2014, fico sem entender direito como isso pôde ocorrer. Gerou multa pra uma empresa e pra outra não. Alguém explica?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 17:32

Jadson, essa questão "com movimento" ou "sem movimento", não existe. O que existe é "COM DÉBITOS A DECLARAR" ou "SEM DÉBITOS A DECLARAR". O prazo até 31/07 é para o envio de DCTF SEM DÉBITOS. DCTF com débitos, o prazo foi 25/03.

Jadson Matos

Jadson Matos

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 17:39

Só mais um esclarecimento...na DCTF 03.2014 tenho que informar apenas o IRPJ e CSLL do trimestre anterior. Considera-se a DCTF dessa competência (03.2014) com débito? Mesmo que ainformação apresentada seja de outro período?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sábado | 26 julho 2014 | 17:57

Boa tarde Jadson,

Assim dispõe a IN RFB 1110/2010:

Art. 2º

(...)

§ 2 º Não estão dispensadas da apresentação da DCTF, as pessoas jurídicas:

b) em relação ao último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando no trimestre anterior tenha sido informado que o débito de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) ou de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) foi dividido em quotas; (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014)

...

gilmar lira

Gilmar Lira

Bronze DIVISÃO 4 , Controller
há 10 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 08:23

Caros Colegas segue abaixo:

Brasília, 24 de julho de 2014

Liberada a transmissão das DCTF referentes aos meses a partir de janeiro de 2014
A Receita Federal informa que a partir de 21 de julho foi liberada a transmissão das DCTF referentes ao meses a partir de maio de 2014, bem como das DCTF referentes aos meses de janeiro a abril de 2014, a serem entregues pelas pessoas jurídicas e pelos consórcios que não tenham débitos a declarar, conforme determina o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014.

A versão 2.5 do Programa Gerador da DCTF deve continuar a ser utilizada para o preenchimento das DCTF referentes aos meses a partir de janeiro de 2014.

O novo prazo para a manifestação das opções previstas nos incisos I e II do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.469, de 28 de maio de 2014, será divulgado oportunamente.

As multas por atraso na entrega aplicadas às DCTF referentes aos meses de janeiro a abril de 2014 no período de 8 de julho (data da publicação da IN RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014) a 21 de julho de 2014, serão canceladas de ofício.

Cláudio J. dos Santos

Cláudio J. dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Escriturário(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 11:38

Prezados bom dia!

Gostaria de uma informação.

Para transmitir a DCTF sem movimento dos períodos de janeiro à abril/2014, eu vou ter que utilizar a versão 2.5, correto?

Em que mês eu tenho que ativar para selecionar os meses inativos? É em abril/2014?

Eu tenho que baixar a Receitanet versão 1.04? Para entregar essas DCTF'S?

Aproveitando a oportunidade, a DCTF referente ao mês de Maio/2014 que foi prorrogada para 08/08/2014, eu posso entregar nessa versão 2.5?

Pois conforme o site da Receita ali nos informa: "O novo prazo para a manifestação das opções previstas nos incisos I e II do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.469, de 28 de maio de 2014, será divulgado oportunamente".

Desde já agradeço a atenção de todos!

Kayque Dos Santos Rosa

Kayque dos Santos Rosa

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 11:56

Bom dia Claudio,

Você só vai entregar a DCTF de Janeiro de 2014 os outros meses estão dispensados da entrega, entregando a de Janeiro a receita intende que os outros meses estão sem débitos.
A Versão que você vai enviar é a 2.5 pois o novo programa de erro e eles vão disponibilizar um outro, sobre o receitanet eu não sei informar mas por vias de duvidas eu atualizei ele antes de transmitir estas declarações.
Espero ter ajudado.

Abraço.

RUBENS PEREIRA

Rubens Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 12:19

Eder,

Boa tarde, desculpe mas não entendi a colocação, de jan a abril e outra a partir de Maio?

RUBENS PEREIRA DA SILVA FILHO - Contador
Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 12:20

Boa tarde

Eder Gomes

A que você se referiu de Janeiro à Abril, é para empresa Lucro Real? Mas também é válida para Empresa Lucro Presumido? Porque estou com uma Empresa Lucro Presumido que no 2° Trimestre não teve débitos à declarar e na minha concepção deverei informar em Dezembro na DCTF os meses que não tiveram débitos à declarar.


At.
Vando Luiz

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Caroline Lemes Cervantes

Caroline Lemes Cervantes

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 12:35

Pessoal, voces estão fazendo confusão:

1. As regras para os meses de Janeiro a Abril e para Maio surgiram apenas quando teve a nova versão 3.0. Uma vez revogada a nova versão, foi liberada a entrega até Maio e inclusive Junho (para quem entrega no fechamento) pela versão 2.5.

2. A DCTF sem movimento de Dezembro não existe mais, devendo se atentar as regras impostas pela Instrução normativa que alterou a 1.110/10. Ou seja, se no segundo semestre nao houve movimento a empresa deve entregar a S/M referente ao primeiro mês sem débitos, ficando dispensada a partir do 2º mês que permanecer assim, se tornando obrigada apenas quando mudar a situação tendo movimentação novamente.

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
KENIA LUCIANA

Kenia Luciana

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Tributário
há 10 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 13:47

Alguém sabe me dizer se uma empresa que iniciou suas atividades em MARÇO/2014, porém não teve débitos a declarar, e até hoje ela ainda não teve movimento. Nesse caso devo transmitir a DCTF ref.03/2014 sem débitos ou não devo transmitir?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 13:53

Boa tarde Kenia

Esta empresa está obrigada a transmissão da DCTF referente a fatos geradores ocorridos no mês de 03/2014.

Só transmitirá a DCTF de outro mês se nele houveram débitos a declarar/informar.

Receita Federal

...

ALEX DE OLIVEIRA

Alex de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 16:57

Prezados, a publicação http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/dctf/defaultpgd.htm da Receita Federal dispôe o seguinte:

... "As pessoas jurídicas que não tenham declarado débitos na DCTF de dezembro de 2013, estão dispensadas da entrega da DCTF de janeiro de 2014 caso não tenham débitos a declarar."...

Isto quer dizer que quem enviou a DCTF de Dezembro de 2013 sem movimento, caso não tenha movimento em 2014 não precisa enviar, correto?



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