Kenia Luciana
Prata DIVISÃO 1 , Assistente TributárioObrigada Saulo!
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Kenia Luciana
Prata DIVISÃO 1 , Assistente TributárioObrigada Saulo!
Igor Montenegro Escariao
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
Preenchendo a DCTF de Junho/2014 de uma empresa do Presumido, com movimentação normal e pagamento dos impostos trimestral, percebi uma ficha TRIMESTRE ANTERIOR, seria necessário o preenchimento?
Maicon de Carvalho
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalPessoal, será que pode dar algum problema se enviar várias declarações em branco da mesma empresa?
Caroline Lemes Cervantes
Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) ProprietárioIgor, trimestre anterior é para pagamentos feitos em cotas
Maicon, enviar "zerada" desde que de fato nao tenha movimentação nao há problema.
Rubens Pereira
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Maicon, bom dia
Quando a versão anterior permitia que fosse enviada DCTF sem movimento eu sempre fiz isso, enviava todos os meses as DCTS em branco dos clientes que não tinham débitos a Declarar e nunca houve problemas;
Apesar de pela regra atual não ser necessário é uma forma de se evitar esquecer de enviar alguma DCTF que porventura tenha a obrigatoriedade de entregar.
Rodrigo Sonda de Lima
Bronze DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadePessoal,
Tive entrando em contato e consegui tirar minha dúvida, mesmo que no site aqui está bem explicado.
Você vai entregar duas DCTF uma em Janeiro/2014 que vai levar em consideração o Período de Jan a Abril/2014.
E a outra DCTF de Maio/2014 que pode ser entregue até a data de 08/08/2014, já enviei de uma empresa e deu certo, baixando no site da receita as respectivas pendências de DCTFs.
Valeu Abraço.
Igor Montenegro Escariao
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
Quais cotas você se refere, Caroline?
Quando o pagamento é feito mês a mês, seria isso?
Rubens Pereira
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Rodrigo, bom dia
Se vc. já enviou a de Jan/2014, só será necessário enviar outra caso haja movimento.
Queren Brandão
Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) ServiçosBom dia,
Alguém conseguiu fazer o envio da DCTF sem movimento - Janeiro a Abril 2014?
Pois tentei fazer o envio, mas não habilita na DCTF as opções dos meses sem movimento.
Precisa ser entregue uma declaração sem movimento por mês? (janeiro, Fevereiro, Março e Abril)
Aguardo
Caroline Lemes Cervantes
Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) ProprietárioQueren...
Dê uma lida nas postagens... Isso já foi explicado anteriormente.
Não existe essa opção. Vc deverá transmitir uma a uma.
Abraços
Queren Brandão
Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) ServiçosCaroline,
Bom dia
Obrigada!
Então faço envio mês a mês (que não tem movimento) sem nenhuma informação?
Jozi Sb
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeQuerem, bom dia
ja consegui entregar de janeiro a maio/2014 recebimento normal.
Caroline Lemes Cervantes
Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) ProprietárioQueren,
A Legislaçao determina que voce deve enviar o primeiro mês que nao teve movimento, ficando dispensada a partir do segundo mês que se mantiver assim.
Eu, por opção, enviei todos os meses para evitar esquecimentos... apenas por opção e decisão nossa fizemos assim.
Queren Brandão
Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) ServiçosJosi Souza,
Fez o envio mês a mês? E seria sem nenhuma informação mesmo?
Caroline,
Obrigada pela ajuda.
Caroline Lemes Cervantes
Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) ProprietárioQueren, disponha...
Apenas para tentar ajudá-la...
Vc deve enviar os dados cadastrais. A ficha debitos/ creditos nao deve ser preenchida.
Dessa forma, a Receita receberá sem problemas como sem movimentação.
Tamires Zuntini
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)bom dia amigos!
alguem pode me ajudar na seguinte questÃo:
temos um empresa que foi aberta em 04/2014, e vai se enquadrar no simples nacional, esta empresa precisamos entrega
alguma dctf??
aguardo
tamires zuntini
Lucimara Andréia Hagemann
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeTamires...vc tem um prazo legal para fazer o pedido de enquadramento no Simples Nacional...
Logo não precisará entregar DCTF nenhuma...desde que não perca o prazo para formalizar o pedido de enquadramento.
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Tamires Zuntini
Bom dia
Nos meses em que a empresa estiver abrangida pelo regime do Simples Nacional para as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP), inclusive nos casos de recolhimento de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), previsto pelos artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011 não é devida a entrega do arquivo DCTF, sendo assim está dispensada.
Para outras informações sobre o tema, leia as mensagens já postadas neste tópico.
Att...
Lucimara Andréia Hagemann
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadePessoal, preciso de ajuda...
lendo a Lei 12.973/2014, encontrei o seguinte texto:
Carla Cristina da Silva Gomes
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeOlá prezados Colegas!
Tenho a seguinte situação: Uma empresa prestadora de serviço tem o PIS e COFINS zerados devido a retenção (Ex PIS 135,00, Retenção pis 135,00> a pagar :0,00).
Desta forma as dctfs de jan e fev não eram entregues até então pois como a dctf trata de valores líquidos...não haveria informações. Já nos meses março, junho, set e dez eu sempre Enviei pois há informações de CSLL e IRRF.
Minha dúvida é a respeito da nova regra para dctf sem movimento, no meu caso eu entregaria janeiro sem valores e depois abril tb sem valores...assim por diante? Vai gerar alguma multa inicialmente para depois ser cancelada?
Alguém pode me dar uma luz?
Obrigada
Carla
Caroline Lemes Cervantes
Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) ProprietárioCarla,
Isso mesmo. Voce deverá enviar "zerada" a DCTF dos meses com valores retido integralmente. Agora, quanto a multa, nao estao mais sendo geradas...
Pode enviar tranquila que nao há MAEDs.
Caroline Lemes Cervantes
Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) ProprietárioLucimara, sobre as vendas já era 12% sobre a Bc de 32%
Sobre serviços continua os 9%.
Danillo Theodoro
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia Pessoal,
Tenho uma duvida, uma empresa constituída em 11/2013 e que perdeu o prazo de inclusão no simples no ano de 2014, porem sera incluída em Janeiro de 2015, devera enviar as DCTF de Janeiro, Abril, Julho, Outubro de 2014 sem movimento.
Grato e no aguardo.
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