Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Rafael, se a empresa quiser optar pelo regime de COMPETÊNCIA na apuração das variações monetárias, deverá enviar a DCTF de janeiro, conforme consta na IN RFB 1.110 (abaixo). Se a empresa não tem essas variações monetárias, ou utiliza o regime de Caixa, não precisa enviar (se não for o 1º mês sem débitos).
§ 2 º Não estão dispensadas da apresentação da DCTF, as pessoas jurídicas:
c) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário, ou em relação ao mês de início de atividades, para comunicar, se for o caso, a opção pelo regime de competência segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), bem como da determinação do lucro da exploração, conforme disposto nos arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010;