Karina Andreza
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscalnão consigo abrir esse anexo.
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Karina Andreza
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscalnão consigo abrir esse anexo.
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Karina Andreza
Boa tarde
Selecione o segundo arquivo com a descrição: Mesmo arquivo compactado
O anterior pode apresentar problemas devido seu tamanho para download (16mb).
Att..
Rafael Janduci Paulo
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeAilton Acredito que não. Pois o importante é enviar.
Eu enviei referente a Janeiro de 2014 e não enviei mais, pois a minha é sempre zerada.
A IN da Receita fala que DCTF Zerada enviar o 1º mês e voltar a enviar somente quando houver Debitos.
Estou arriscando nessa vamos ver. Até breve colega.
Tcheler de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde,
Tenho uma empresa que foi aberta em 12/2013 e não teve movimento até o presente momento, foi entregue em março/2104 a DSPJ de 2013, mesmo assim, é necessário entregar a DCTF de 01/2014??
obrigado!
Rubens Pereira
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Tcheler
Boa tarde,
Pela nova regra se vc. entregou a DSPJ sem movimento não precisa entregar a DCTF até que haja movimento
Andre Rieger
Bronze DIVISÃO 2 , Gerente Administrativo FinanceiroBoa Tarde
Estou com problema no preenchimento da DCTF 2.5 ref a Junho/2014, faço a compensação de IRRF por DCOMP, porém ao digitar o nr. dela no campo(Outras Compensações> Nr. da Dcomp), da a mensagem "Numero da DComp Invalido", alguem esta com esse problema? poderia me ajudar
Obs: se digitar o nr. da DComp Entregue em 13/06 o sistema aceita. obrigado
Celia Maria
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde!
Transmiti em 09/07/2014 a DCTF do mês de janeiro/2014 - sem movimento, conforme a Instr. Normativa 1478 de 07/07/2014 o prazo de entrega era 31/07/20147. Quando transmiti gerou multa.
Saberiam me dizer se já tem pronunciamento da Receita Federal cancelando estas multas. Vi o pronunciamento que iriam cancelar mas não vi a efetivação do cancelamento.
Célia
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Celia Maria
Boa tarde
A receita federal se pronunciou quanto ao caso e também já foi discutido aqui neste tópico, repito abaixo:
Devido a problemas técnicos, a versão 3.0 do PGD DCTF Mensal foi cancelada. Portanto, a versão 2.5 do Programa Gerador da DCTF deve continuar a ser utilizada para o preenchimento das DCTF referentes aos meses a partir de janeiro de 2014.
Em 21 de julho de 2014, foi liberada a transmissão das DCTF referentes aos meses a partir de maio de 2014, bem como das DCTF referentes aos meses de janeiro a abril de 2014, a serem entregues pelas pessoas jurídicas e pelos consórcios que não tenham débitos a declarar, conforme determina o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014.
O prazo para a entrega da DCTF referente ao mês de maio de 2014 é até 08/08/2014 (art. 2º da IN RFB nº 1.478, de 2014).
O prazo para a entrega das DCTF referentes aos meses de janeiro a abril de 2014, pelas pessoas jurídicas e pelos consórcios que não tenham débitos a declarar foi prorrogado para 08/08/2014 (art. 3º, IN RFB nº 1.484, de 31 de julho 2014).
As multas por atraso na entrega aplicadas às DCTF referentes aos meses de janeiro a abril de 2014 no período de 8 de julho (data da publicação da IN RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014) a 21 de julho de 2014, serão canceladas de ofício.
Fonte: Receita Federal - Dctf
Att..
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Celia Maria, sim, a Receita já se pronunciou que essas multas seriam canceladas. Se não me engano, até mesmo nesse tópico, numa mensagem anterior, isso foi divulgado.
Tcheler de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde Rubens,
Muito obrigado!
Luiz Antonio de Andrade
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) ContabilidadeBoa tarde colegas
Tenho a seguinte situação :-
Janeiro /2014 - com movimento- entregou DCTF
Fevereiro/2014 - com movimento - entregou DCTF
Março /2014 - Sem movimento - entregou DCTF
Abril/2014 - sem movimento - não entregou DCTF
Maio/2014 - sem movimento- não entregou DCTF
Junho/2014- sem movimento - não entregou DCTF
Este meu raciocínio está correto?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Está correto, Luiz Antonio. 1º mês sem débitos: envia, e os meses seguintes dispensados.
José Henrique da Silva
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa tarde a todos,
A DCTF referente Junho/2014 deve ser enviada com o validador 2.5?
Tenho débitos a serem compensados, porém, quando entro na parte de Outras Compensações o tipo de crédito que estou usando não aparece como opção (Cofins Não Cumulativa - Ressarc/Compens - PA após jan/2014) e quando tento outra opção ele dá erro no numero da delaração e quando não preencho o numero da declaração também apresenta erro.
Alguém já passou por esta situação?
Obrigado
Henrique
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Informação sobre DCTF e a nova versão do programa:
DCTF referente ao mês de agosto de 2014
Conforme o disposto no art. 2º da Instrução Normativa nº 1.484, de 31 de julho de 2014, as opções de que trata o caput do art. 2º da Instrução Normativa nº 1.469, de 28 de maio de 2014, deverão ser manifestadas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) referente aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto de 2014.
Desta forma, encontra-se em fase de construção, devendo ser implementada na 2ª quinzena de setembro de 2014, nova versão do Programa Gerador de Declaração (PGD) DCTF Mensal que substituirá a versão 3.0. Esta nova versão possibilitará aos declarantes a manifestação das opções.
A versão 2.5 do PGD DCTF Mensal continuará a ser utilizada para o preenchimento das DCTF referentes ao meses a partir de janeiro de 2006 até julho de 2014, mesmo após a implementação da nova versão.
Fonte: RFB
Julio Queiroz Matos
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Julio, não há como enviar a DCTF de agosto enquanto a Receita não disponibilizar a nova versão do programa, resta aguardar ...
Cláudio Antônio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeOi, Alessandra,
Para a DCTF anterior à 08/2014 ainda deve ser utilizado o programa DCTF 2.5, para as próximas devemos esperar a DCTF 3.1, que deve ser lançada na segunda quinzena de setembro.
Julio Queiroz Matos
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Obrigado Márcio,
Att.
Júlio Matos.
Marcos Antonio Providelo
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioBom dia?
Uma associação que faço a contabilidade ficou todos os meses de 2011 e 2012 sem fazer a DCTF.
A certidão negativa não sai por causa dessas pendências.
Minha duvida é a seguinte: Se eu fizer uma declaração afirmando que a associação esteve INATIVA em 2011 e 2012, essas pendências da DCTF são sanadas?
Outra duvida minha é a seguinte: Passados cinco anos, essas pendências prescrevem e dai posso conseguir tirar uma CERTIDÃO NEGATIVA DE DEBITOS?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Marcos Antonio, se essa associação estava ATIVA, então deverias ter enviado a DCTF de dezembro de cada ano, informando os meses em que não houveram débitos a declarar (caso não tenha havido imposto a recolher).
Rubens Pereira
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Marco Antonio, bom dia
Se vc. entregar as DCTFs. sem movimento conseguirá obter as Certidões da RFB, on line acredito que em 02 ou 03 dias;
Quanto a prescrição do débito após 05 anos normalmente não ocorre porque a Receita faz a notificação da pendência ou via carta ou através da Caixa Postal via Certificação Digital e em qualquer uma das formas a pendência não prescreve.
Marcos Antonio Providelo
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioAqui esta pendente as DCTF de
jan, fev, mar, abr, mai, jun, jul, ago, set, out, nov e dez de 2010;
jan, fev, mar, abr, mai, jun, jul, ago, set, out, nov e dez de 2011;
jan, fev, mar, abr, mai, jun, jul, ago, set, out, nov e dez de 2012.
Então terei que fazer três declarações de DCTF, dez 2010, dez 2011 e dez 2012 informando todos os meses que não teve movimento, dai as declarações dos outros meses serão sanados, não estarão mais na area de pendencias?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Marcos, exatamente. As pendências serão as 03 DCTFs de dezembro de cada ano.
Janaina C. A. Gomes
Bronze DIVISÃO 5 , Consultor(a) CustosPessoal eu entreguei por engano a DCTF de 05/14 ontem . ela esta zerada e não era obrigada a ser entregue,
será que vai gerar algum tipo de multa???
Alguem pode me ajudar????????????????????
Rubens Pereira
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia, Janaina
O prazo para entregar a DCTF 05/2014 era até 08/08/2014, acredito que vai gerar uma multa de R$ 200,00 por causa do atraso e que poderá ser paga com redução de 50% se pagar até a data estipulada pela RFB.
Com essas mudanças não posso afirmar se houve prorrogação de prazo solicito aos amigos confirmarem essa data
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Janaina, normalmente quando se envia uma declaração em atraso, o próprio sistema já emite a notificação da multa. Li há pouco tempo, aqui no Portal, um caso parecido com o seu, e segundo a pessoa que enviou a mensagem a atendente da Receita orientou a dar entrada com um pedido de cancelamento de multa em virtude da DCTF ter sido enviada indevidamente ...
Luana Santos
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde,
Estou tentando enviar a DCTF competência agosto e não consigo. Dá o erro:
"Para entregar a DCTF Mensal a partir de agosto de 2014, deverá ser utilizada a versão 3.1 do PGD DCTF Mensal."
Só que não encontrei a versão 3.1 no site da Receita federal!!!!!
E lá vamos nós outra vez.... :(
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Luana Agosto só estará disponivel após o prazo de entrega de Julho se esgotar
Silas Ricardo Christinelli
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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