Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Se a pessoa jurídica não tem débitos a declarar na DCTF do mês de agosto, e não fez a opção, então está dispensada do envio, caso o mês de agosto seja, no mínimo, o segundo sem débito.
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Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Se a pessoa jurídica não tem débitos a declarar na DCTF do mês de agosto, e não fez a opção, então está dispensada do envio, caso o mês de agosto seja, no mínimo, o segundo sem débito.
Gabriela de Alcantara
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeBoa Tarde, Rafael
A Lei 12.973/2014 será válida a partir de 2015. Porém, as empresas podem utilizar dessa Lei para apurar seus impostos em 2014.
A empresa que já utiliza dessa nova regra, deve colocar na DCTF essa informação.
Caso a empresa apure seus impostos sem seguir a nova Lei, é só informar como "Não optante".
Ou seja, não é para "escolher" na DCTF se a empresa vai usar dessa Lei. É para quem já vem apurando seus impostos desde janeiro/2014 pela nova regra. É apenas para "informar" para a receita de que já está se beneficiando da Lei.
Algo que ainda não entendi, é se em 2015 todos serão obrigados a utilizar a Lei, ou somente quem utilizava o RTT (Regime Tributário de Transição).
Rafael Janduci Paulo
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBom Dia Gabriela. Perfeito sua colocação, mas ainda continuamos na dúvida.
E as Empresas Isentas que vem sem Débitos a declarar precisa "informar" que não vai participar agora das novas mudanças da lei 1492/2014 ?
Ou posso continuar a não enviar a DCTF? pois enviei em janeiro sem débitos a declarar e não enviei mais, só volto a enviar quando houver débitos a declarar.
Joao Vitor Ferreira Marques
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeEstou com a mesma duvida do Sr. Rafael Janduci Paulo tenho várias empresas isentas e não sei se envio a DCTF.
Gabriela de Alcantara
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeBom dia.
Eu fiz a DCTF de todas as empresas mesmo isentas, sem movimento com a opção "não optante".
Rafael Janduci Paulo
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeEntão você não seguiu a tabela da Receita.
A receita federal não é clara nas suas informações ta sempre deixando a desejar.
Para se garantir é melhor entregar né. Mas agora não da mais tempo o prazo foi até ontem ?
Verissimo Lomba Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBom dia amigos!
O prazo foi prorrogado para até dia 07/11/2014.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Bom dia,
A IN 1.499 (15/10/2014) alterou o prazo para comunicar a opção pelas novas regras, passando para a DCTF de "dezembro/2014", portanto quem não tem débitos a declarar em agosto/2014, e não sendo o 1º mês nessa situação, está dispensado da entrega.
Rafael Janduci Paulo
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBom Dia Marcio.
Prefeito, portanto não vou entregar a DCTF de clientes ISENTOS que não tem débitos a declarar, pois já entreguei em janeiro.
Adelmar
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeTo perdido aqui no DCTF
Oque eu coloca na opções referentes à lei 12.973/2014 para o ano calendario de 2014. ?
O q=que me recomendariam a colocar?
Ligia Federici Rubini
Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) FiscalBom dia pessoal!!!
Fiquei com uma duvida e já peço desculpas se ela foi esclarecida aqui, procurei porém não achei.
Pra quem vai optar sim ou não pela nova lei 12.973/2014. deverá fazer isso em Dezembro ok?
Minha pergunta é: Qual validador devo usar para as anteriores a de dezembro? 2.5 ou 3.1?
Obrigada :)
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Ligia,você só pode usar a 2.5 até Julho 2014 ,de Agosto em diante 3.1
Ligia Federici Rubini
Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) FiscalObrigada Luciano :)
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Adelmar
Vando Luiz dos Santos
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia
Adelmar
Sugiro que você leia a Lei 12.973/2014 para que você possa entender qual das opções no Programa da DCTF 3.1 se enquadra, pois é o que estou fazendo. Por hora, já enviei a DCTF de 08/2014 e coloquei como "Não optante", porque de acordo com que me informei, a obrigatoriedade desta opção é para o Ano-Calendário de 2015.
Karla Mc
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia,
Estou tentando transmitir a DCTF de setembro e não consigo localizar o código da receita 3703, alguém sabe me dizer o que estou fazendo de errado?
Podem me ajudar?
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Karla o codigo referido e de entidades financeiras seria seu caso?
Karla Mc
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Karla o codigo 3703 está na DCTF 3.1 sim acabei de fazer o teste
Karla Mc
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Poxa, tem alguma coisa errada! Eu já transmiti a de agosto na versão 3.1, com esse código 3703, agora para o mês de setembro o código sumiu!!!
Aff, vou ver se reinstalando resolve o problema.
Obrigada Luciano
Joseilma Matias
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidadeola boa tarde ,
tentei enviar DCTF de setembro e o campo para marcar a opção por não optante da lei 129736, não habilita.
Houve alguma mudança ??
Agradeço desde já ... Pois tenho que enviar hoje essa DCTF
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Joseilma vc esta utilizando a versão 3.1?
Joseilma Matias
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade Luciano Fayer Bastos
Estou sim .. DCTF versão 3.1
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Boa tarde, Joseilma. "Testei" o programa e se essa empresa NÃO iniciou atividades em setembro, nem foi excluída do Simples e nem surgiu de fusão/cisão, então o campo fica desabilitado mesmo.
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Joseilma Matias
Boa tarde
A opção deve/deveria ter sido feita na Dctf da competência de Agosto 2014.
Att..
Joseilma Matias
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade Márcio Padilha Mello , Paulo R.
isso mesmo, a opção é a PJ não se enquadra em nenhuma das situações anteriores.
Quer dizer que na declaração de agosto que foi a mudança e a inclusão da Lei 12.973 se marcamos não optante, já vale para as declarações posteriores, ate a opção se tornar obrigatória ???
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Sim, Joseilma, a empresa só opta uma vez. Embora a Receita tenha alterado o mês da opção de agosto para dezembro, e informado que as empresas poderão alterar a opção na DCTF do mês que vem. Então, não sei se na declaração de dezembro será obrigatório o preenchimento do campo novamente, pelo que vi na versão atual do programa, simulando uma declaração do mês 12/2014, não habilita o campo, acredito que lançarão uma nova versão ...
Joseilma Matias
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeMuito Obrigada ..
Bianca Rodrigues
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBoa tarde,
Tenho que retificar 2 DCTF`s, uma de 02/2014 e a outra 07/2014, ambas na versão antiga 2.5, estou fazendo o procedimento de sempre, mas esta dando um erro na assinatura das chaves alguém sabe o que pode ser? Já tentei na versão nova mas ela não aceita.
Mari
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde, Microempresarios não precisam entregar a DCFT, pergunto um agrônomo que presta serviço que é Microempresa pelo lucro presumido deve entregar a DCTF
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