
Igor Ernane
Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal Karla Emanuelle
ja saiu a nova versao
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/DCTF/defaultpgd.htm
Auxiliar Fiscal
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Igor Ernane
Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal Karla Emanuelle
ja saiu a nova versao
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/DCTF/defaultpgd.htm
Paulo Sergio Pimentel
Iniciante DIVISÃO 1 , Não InformadoRenata Bdm
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeNo caso de Lucro Presumido qual das formas deve-se optar , alguem sabe ?
I - nos arts. 1º e 2º e 4º a 70 da Lei nº 12.973, de 2014
II - nos arts. 76 a 92 da Lei nº 12.973, de 2014
III - Não Optante
Karina
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente FiscalCaro colegas,
Consegui transmitir as dctf sem movimento em janeiro, porém gerou multa, como proceder?
Renata Bdm
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeKarina acredito que a Receita irá cancelar as multas .
Lucas Alberto da Silveira
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalKarina ocorreu o mesmo comigo !!
Priscilla dos Anjos de Souza Rocha Dutra
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Renata Buonanno
eu marquei não optante, pois as "minhas empresas" não optaram pelo RTT, é isso mesmo né?!!!!
Belton
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)I- Conforme mensagem da DCTF 3.0 as declarações do período de JAN A ABRI deveram ser entregues pelo programa DCTF 2.5
as multas geradas no sistema serão cancelada dentro de 5 Uteis dias.
Renata Bdm
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadePriscilla dos Anjos acredito que sim , eu também pretendo colocar como não optante .
Renata Bdm
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeJohann por favor onde vc leu que serão canceladas em 5 dias uteis ?
Valéria
Prata DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeRafael Queiroz Alves
Obrigada pela ajuda.
As afirmações da Renata Buonanno e Priscilla dos Anjos estão corretas?
Obrigada
Karina
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente FiscalAlguém encontrou alguma informação sobre se vai haver ou não o cancelamento da multa, gerada após envio da dctf janeiro sem movimento?
Edmilson Amorim
Iniciante DIVISÃO 5 , Representante ComercialMarcelo Soares Vieira
Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
Karina, boa tarde!
Não sei se é o seu caso. Minha empresa está sem débitos a declarar desde janeiro/214 a junho/2014. Não transmitir nenhum declaração ainda. O seu caso é igual ao meu, ou a sua empresa deve débitos a declarar em algum mês deste ano?
Estou pretendo transmitir apenas a DCTF do mês de Jan/14. É isso mesmo, ou tenho que transmitir as de fevereiro, março e abril?
Quanto à multa gerada pelo sistema, acredito que não há necessidade de fazer nada, apenas aguardar o pronunciamento da Receita Federal.
Se algum colega tiver uma situação parecida, sinta-se a vontade.
Att,
Priscilla dos Anjos de Souza Rocha Dutra
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
Marcelo Soares Vieira,
a minha situação é igual a sua, como são muitas empresas, eu vou esperar um pouco pra transmitir, estou com medo.
Por que Liguei na Receita para mais informações e lá não sabem nem da IN 1.478, é mole.
Belton
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Existem 2 casos de transmissão que devemos tomar cuidado.
1- Para empresas que estão sem movimento desde 01/2014 a 05/2014 devemos entregar apenas a do mes de janeiro, para que o sistema da RFB entenda que os restante dos meses nao enviados como fevereiro/março/abril/maio/ é por conta que não existe debitos a declarar.
2- Caso a sua empresa declarou debitos no mes de Janeiro/2014 e ficou sem movimento em Fevereiro/2014 e teve movimento em 03/2014 a 05/20/14 a empresa devera enviar apenas uma declaração sem movimento do mes de fevereiro para justificar no novo sistema da receita federal que no mes de fevereiro nao existem debitos.
Sempre que ficar 1 mes sem movimento envie a declaração 0,00.
Belton
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Lembrando que as empresas inativas não deveram entregar NENHUMA DECLARAÇÃO.
Gisele Noronha
Prata DIVISÃO 1 , Assistente TributárioJá instalei o novo PGD 3.0, porém ele ainda não me permite transmitir as declarações.
Marcelo Soares Vieira
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeJohann Zamariam, boa noite!
O meu caso se enquadra na primeira opção: "1- Para empresas que estão sem movimento desde 01/2014 a 05/2014 devemos entregar apenas a do mes de janeiro, para que o sistema da RFB entenda que os restante dos meses nao enviados como fevereiro/março/abril/maio/ é por conta que não existe debitos a declarar".
Minha empresa está se débito a declarar deste janeiro a junho/14. Ela não está inativa, pois está tendo movimentação operacional, pelo que entendi, sou obrigado a transmitir apenas a DCTf de janeiro/2014.
Está correto meu entendimento?
OBS. vou deixar para transmitir mais pro final do prazo, dia 29 em diante, quem sabe a Receita Federal já resolveu o caso da multa indevida que o sistema está gerando.
Desde agradeço pela atenção e valiosa ajuda.
Att,
Belton
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a) Marcelo Soares Vieira
Exatamente,
a sua empresa nao esta inativa, apenas nao esta gerando impostos a pagar.
neste caso basta enviar a do mes de janeiro/2014.
Marcelo Soares Vieira
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeJohann Zamarian, boa noite!
Obrigado pela atenção, prontidão e ajuda. Correto: sem débito a declarar, e com movimentação matrimonial.
Att,
Marcelo Soares Vieira
Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
Retificando: movimentação patrimonial.
Att,
Adão Jair Marques Fontes
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)jÁ esta disponivel novo pgd dctf 3,0 mensal, deve ser baixado tambÉm nova plataforma receitanet, hoje ainda nÃo esta sendo possivel envio da dctf de maio 2014, imagino que o sistema da receita ainda nÃo esta preparado para receber os arquivos, na tentativa do envio obtenho mensagem de erro, e entre outras explicaÇÕes a que me parece mais aceitavel diz algo mais ou menos assim "ainda nÃo comeÇou data para envio deste arquivo" o prazo para entrega da dctf maio2014 foi prorrogado para 08/08/2014.
espero ter ajudado.
att
adÃo jair marques fontes
contador rio grande rs
Norival Cardoso da Silva Junior
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Entendi certo??
As empresas do SIMPLES NACIONAL também são obrigadas agora a entregar a DCTF???
"Art.3º, I"
Adão Jair Marques Fontes
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)norival desconheÇo esta exigÊncia.
Norival Cardoso da Silva Junior
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Pois é Adão Jair fiquei na dúvida nesse ponto da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº1478/2014
"Art. 2º Deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal):
........................................................................................" (NR)
"Art. 3º …................................................................................
I - as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime, mesmo que estejam sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) nos termos dos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011;
Espero realmente que eu tenha interpretado de forma errada.
Celia Maria
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa noite!
Estou com um problema, transmiti a do mês de Janeiro/2014, na versão 2.5 e fui notificada em atraso e multa.
Será que vai ser retirada esta multa, pela RFB?
Samuel S. Rodrigues
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Esperamos que sim Célia... os meus vou deixar para mais tarde para ver no que dá...
Luiz Henrique
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeNorival o inciso I corresponde ao artigo 3º (dispensa da entrega) e não ao artigo 2º (obrigatoriedade de entrega). Leia como ficou a IN 1.110 de 24 de dezembro de 2010 após as alterações.
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/ins/2010/in11102010.htm
Da Dispensa de Apresentação da DCTF
"Art. 3 º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:
I - as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime, mesmo que estejam sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) nos termos dos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014) (Vide art. 4º da INRFB nº 1.478, de 2014)"
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