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TRIBUTOS FEDERAIS

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Limite de faturamento do Simples Nacional.

Douglas Rodrigues Moraes

Douglas Rodrigues Moraes

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 20 junho 2014 | 16:24

Prezados,boa tarde!

Estou com uma duvida quanto ao montante de limite de faturamento do Simples Nacional,no extrato aparecem dois valores que me confundem,qual o campo que determina o montante que nao deve ultrapassar os 3.600.000,00? Seriam os ultimos doze meses proporcionalizados ou o acumulado dentro do ano corrente?

Desde ja,agradeço pelo ajuda!

'' não há tempo favoravel para quem não sabe aonde ir ''
Luiz Carlos Behnke Junior

Luiz Carlos Behnke Junior

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 20 junho 2014 | 23:04

Verifique o art.3° da lei 123/2006.

referente ao sub-limite previsto pela colega Camila, segue a legislação que encontra-se no art.3° § 9°

§ 9° A empresa de pequeno porte que, no ano-calendário, exceder o limite de receita bruta anual previsto no inciso II do caput fica excluída, no mês subsequente à ocorrência do excesso, do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12, para todos os efeitos legais, ressalvado o disposto nos §§ 9° -A, 10 e 12.

§ 9° -A. Os efeitos da exclusão prevista no § 9° dar-se-ão no ano-calendário subsequente se o excesso verificado em relação à receita bruta não for superior a 20% (vinte por cento) do limite referido no inciso II do caput.

§ 10. A empresa de pequeno porte que no decurso do ano-calendário de início de atividade ultrapassar o limite proporcional de receita bruta de que trata o § 2° estará excluída do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, bem como do regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, com efeitos retroativos ao início de suas atividades.
Fonte: Econet

Luiz Behnke

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Gilmarcos Fernandes Pereira

Gilmarcos Fernandes Pereira

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 23 junho 2014 | 14:37

Boa tarde aos colegas
pesquisando sobre o assunto de limite do simples nacional, pergunto uma empresa do ramo de farmácia ela ultrapassou o limite de 3.600.000,00 agora em abril e maio tem um faturamento de 4.050.000,00 ela permanece o retante do ano no simples nacional com alíquota máxima 7,7%.

lembrando que a empresa não iniciou suas atividades o ano passado, e o limite ultrapassou com o acumulado dos últimos doze meses.

É isso mesmo ou alguém poderia me orientar melhor.

Gilmarcos

Gilmarcos Contabilidade

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