Bom dia, Saulo Heusi!
Conforme palestra do o Auditor da RFB, o valor de entrada equivale a 1º parcelam podendo ser dividade em até 5 vezes conforme legislação já mencionada, sendo agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro, assim no mês de janeiro/2015 deve ser pago a segunda parcela e não subtraída dos mês de parcelamento conforme mencionado pelo senhor.
Eu também entendo que após ao pagamento das antecipações, a segunda parcela (exemplo supracitado
30 prestações), será a de número 29, pois independente se parcelar a antecipação em até 05 prestações/parcelas, não deixará de ser TUDO antecipação/entrada de que trata o Art. 4 da Portaria Conjunta PGFN/RFB 13/2014!
Mas o correto e mais simples e que não geraria tantas dúvidas:
Independente se o contribuinte parcelou ou pagou em uma única parcela esta antecipação, TUDO deveria ser antecipação!
Do saldo devedor (após o pagamento desta antecipação/entrada/pedágio), ai sim, dividir pela quantidade de prestações pretendida (30; 60; 120 ou 180)!
Fernando Alves Martins
Graduado em Ciências Contábeis pela UNESPAR/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduado em Gestão Financeira, Contábil e Auditoria pela INBRAPE/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduação em Direito Previdenciário pela Damásio Educacional S/A. – Unidade Apucarana/PR. Cursando MBA Contabilidade, Compliance & Direito Tributário pela BSSP Centro Educacional. Contador na empresa Bortolloti Ind. e Com. de Móveis Ltda. (HB Móveis). Presidente da ACECA (Associação dos Contabilistas e Empresas Contábeis de Arapongas). Coordenador do Grupo de Estudos do SESCAP-PR (Regional Arapongas). Estando entre os 05 (Cinco) inscritos e aprovados para ocupa 02 (duas) cadeiras na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2015. Estando entre os 04 (Quatro) inscritos e aprovados para ocupar 01 (uma) cadeira vaga na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2017.
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