
Márcio Marques
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia, Saulo Heusi!
Conforme palestra do o Auditor da RFB, o valor de entrada equivale a 1º parcelam podendo ser dividade em até 5 vezes conforme legislação já mencionada, sendo agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro, assim no mês de janeiro/2015 deve ser pago a segunda parcela e não subtraída dos mês de parcelamento conforme mencionado pelo senhor.
Tenha em conta que:
- Se você vai pagar em 30 parcelas deve considerar que 5 são de entrada, logo o saldo devedor deve ser pago em 25 prestações restantes
- A primeira das 25 prestações será na realidade a sexta parcela a ser paga.
Assim devera ser calculado a 29º parcela em janeiro e mesmo com a indicação de 30 meses na consolidação o contribuinte pode optar em aumentar a quantidade de parcelas.