Renato Rodrigues da Luz
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidaderespostas 2.031
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Renato Rodrigues da Luz
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeGisele Lemos
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeObrigada Edilson Silva
Rodrigo Cunha da Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde Sr,
Os débitos no simples nacional, não se enquadram nessa 3ª reabertura?
Eu não achei nada na lei 11.941/09 onde diga que não pode.
Obrigado!
Márcio Marques
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde, Fernando Alves!
Vi a sua postagem, e entendo desse forma.
Ainda estamos no início dessa tempestade ainda vai rola muita água e espero que no final possamos esta todos salvos... ]
Obrigado pela atenção!
Renato Rodrigues da Luz
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeRodrigo Cunha da Silva
Leia o final do art 1 dessa portaria:
www.receita.fazenda.gov.br
Lá tem sua resposta.
Tiago da Silva Albino
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde, eu mesmo perguntei eu mesmo vou responder:
A questão sobre sobre qual a data de utilização da BC negativa e Prejuizo Fiscal:
Somente poderão ser utilizados montantes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL próprios da pessoa jurídica, passíveis de compensação, na forma da legislação vigente,
relativos aos períodos de apuração encerrados até a publicação da Lei nº 12.996, de 18/06/2014, devidamente declarados à RFB.
Camila
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Pessoal, boa tarde!
Nas minhas buscas por respostas a respeito do REFIS, encontrei esse blog achei bem interessante. Ele possui, inclusive, um simulador de parcelas para download.
Compartilho com os colegas e espero que seja útil.
http://refisdacrise.com.br
Márcio Marques
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tade, Rodrigo Cunha da Silva!
Você ira acha na Portaria nº 13 da PGFN/RFB, anteriormente já foi tirada essa duvida, infelizmente as empresas optantes do simples não são contemplada nesse REFIS.
Tiago da Silva Albino
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Camila Zanirato , sim muito bom esse link, apenas fiquem atento pois o simulador demonstra parcelamento de saldo remanescente e parcelamento de valores que não foram parcelados, e visto que na lei diz que não existe mais essa separação todos os valores terão as deduções de acordo com Art. 1, § 3 da LEI 11.941.
Márcio Marques
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde, Tiago da Silva Albino!
Acredito que essa planilha foi feita para o REFIS DA CRISE, encerrada em 31/07/2014 a sua adesão.
Muito bom sua colocação!
Eduardo Freitas
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Maria
Prata DIVISÃO 2 , Analista FinanceiroTiago da Silva Albino
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Carlos Eduardo de Freitas , boa tarde, você terá que ir até uma agencia da RFB e solicitar um levantamento de sua dívida, referente aos valores que você terá que recolher como antecipação todo esse calculo você terá que fazer manualmente, conforme já foi mencionado a cima em posts anteriores.
Tiago da Silva Albino
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Maria Eunice Seabra , boa tarde, em posts anteriores ja foi respondido sua pergunta. Mostrando exclusivamente a art. que fala sobre o assunto.
Eduardo Freitas
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)caso seja possivel, preciso do passo a passo para todo o processo de adesÃo a lei 12996/2014.
Eduardo Freitas
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)obrigado tiago por sua resposta. o calculo serÁ feito manualmente ? a rfb me fornece os valores "cheios"(princ+juros+multa e encargos)?
mais uma vez obrigado
Tiago da Silva Albino
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a) Carlos Eduardo de Freitas , boa tarde, sim se vc ir na agencia da RFB eles lhe entregaram documento com as seguintes informações
Principal
Multa Oficio
Multa Isolada
Encargos Legais
Juros
Valor Total
E sim, o calculo será feito manualmente, para se achar o valor de antecipação...
E sobre o passo a passo..
www.receita.fazenda.gov.br
Rodrigo Cunha da Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalFernando Alves Martins
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Pessoal, informação que acho importante, ref. a Débitos já parcelados anteriormente e como a RFB irá processar as desistências:
Nos parcelamentos especiais fazendários Paes, Paex, Parcelamento Ing Simples Nacional e Lei 11.941 o processamento da desistência será diário, ou seja., desistiu num dia, no outro o parcelamento já estará rescindido.
No parcelamento Refis o processamento é semanal, desistiu numa semana o parcelamento estará rescindido na semana seguinte.
Nos parcelamentos ordinários e simplificados haverá um processamento no dia
07/08 e outro no início de setembro. Assim quem desistir após o dia 7 só terá o parcelamento rescindido no início de setembro.
Já os parcelamentos previdenciários ainda não estão disponíveis para desistência no site.
Em qualquer situação, o contribuinte pode requerer a rescisão na unidade.
Também não se pode perder de vista, que pode ser pago valor aproximado. Se o pagamento efetuado for a maior, o excedente será utilizado para amortizar as prestações finais do parcelamento e se for a menor, poderá ser complementado até a data da consolidação (data indefinida).
Rodrigo Cunha da Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalEu tenho outra pergunta,
Os débitos previdenciários em divida ativa entram no REFIS, pois os débitos não são descritos no relatório da PGFN.
Camila
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados Tiago e Márcio
Exatamente, a planilha foi eleborada para o REFIS da crise. Observo, todavia, que a planilha para "Débitos virgens" pode ser utilizada para o REFIS da Copa. Só alerto que nela não existe campo para inserir o valor da antecipação.
Ademais, eu já haiva feito uma planilha para cálculo e os valores bateram com os fornecidos pela planilha do site.
Forte abraço a todos.
Alvimar C Assumpção
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Prezados Colegas,
Boa tarde!
Li a Portaria Conjunta e busquei algumas informações aqui no Portal, de grande valia e ajuda, porém tenho algumas dúvidas e gostaria de saber se algum colega pode me ajudar.
O Art. 12 da Portaria Conjunta PGFN/RFB 13/2014, diz que:
"O sujeito passivo poderá amortizar o saldo devedor parcelado com as reduções para pagamento a Vista, previstas no Inc. I, do Art. 2º, desde que pague o valor equivalente a no mínimo 12(doze) prestações.
Já o Parágrafo Único do Art. 23,diz:
"Nos demais casos de pagamento a vista, serão utilizados, no preenchimento do DARF ou da GPS conforme o caso, os respectivos códigos correspondentes a cada um dos débitos objeto do parcelamento
Minha dúvida: No caso de amortização das 12 parcelas com as reduções para pagamento a vista, uso o código do parcelamento ou do débito original conforme par. Único, art. 23? Algum nobre colega localizou esta informação na portaria?
Obrigado!
Edilson Silva
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Help.
Aguem sabe me dizer se esse debito tá na PGFN ou na RFB.
Onde puxei...
pelo e cac
depois situação fiscal.
situação previdenciária
ai aparece assim
DEBITO: 36564700-0 FASE: 000779 - INCLUIDO EM PARCELAMENTO SIMP. LEI 10.522
DEBITO: 36564700-0 FASE: 000779 - INCLUIDO EM PARCELAMENTO SIMP. LEI 10.522
DEBITO: 36564706-0 FASE: 000779 - INCLUIDO EM PARCELAMENTO SIMP. LEI 10.522
DEBITO: 36564700-0 FASE: 000779 - INCLUIDO EM PARCELAMENTO SIMP. LEI 10.522
DEBITO: 36564700-0 FASE: 071101 - INCLUIDO PARC,ESP/ORD/SIMPLIF
Tana
Prata DIVISÃO 1 , TécnicoBoa tarde pessoal, como posso ver o valor dos débitos previdenciário detalhado, pricipal julta isolada multa de oficio multa de mora etc, lembrando que possou certificado. Obrigada.
Tiago da Silva Albino
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a) Edilson Silva , Santana ,
Francineide Dantas da Silva
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente AdministrativoBoa Tarde!!!
Alguem sabe me dizer como identifico se o debito previdenciário tá na PGFN ou na RFB?
Rodrigo Cunha da Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalMarciano Garcêz
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)Francineide Dantas da Silva
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente AdministrativoObrigado Rodrigo.
Tenho também debitos previdenciário nas fase abaixo, neste caso é PGFN ou RFB.
FASE: 000535 - AJUIZAMENTO/DISTRIBUICAO
FASE: 030210 - AGUARD, REG, APOS EXPIRACAO PRAZO LDCG
Desde de já agradeço.
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