Claudia Maria
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
Bom dia!
Tenho uma dúvida: posso incluir no "REFIS da COPA" com adesão até 25/08/2014, o INSS descontado em folha de pagamento dos empregados? Qual a base legal que posso utilizar?
Nos REFIS anteriores também era possível essa inclusão?
É que por tratar-se de apropriação indébita e não ser possível no parcelamento ordinário da RFB, estou achando estranho essa possibilidadede inclusão no REFIS. Tenho receio de que já tenha sido excluída essa possibilidade.
Grata,