
Eder Tadeu Silva Damasceno
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeJadir muito obrigado.
Eder Damasceno
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Eder Tadeu Silva Damasceno
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeJadir muito obrigado.
Eder Damasceno
Terrace Contábil
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeOlá pessoal,
Li mais de 20 páginas de questionamentos e respostas, mas ainda estou com dúvidas:
Da entrada:
1 - Valor total da dívida: R$ 56.000,00
Entrada de 5% do total sem reduções: R$ 2.800,00
Parcelado em 05 vezes de R$ 560,00 - as demais parcelas da entrada acrescidas de 1% + taxa selic?
2- Após o pagamento dessas 05 parcelas, pego o valor total: R$ 56.000,00, subtraio R$ 2.800,00 = R$ 53.200,00 e daí aplico as reduções para o restante do parcelamento?
3- Somos nós que escolhemos em quantas parcelas vamos pagar e aplicamos as reduções, certo?
4- A dívida do cliente está na PGFN e na consulta dos débitos, não aparece multa de ofício, apenas multa, juros de mora e encargo legal...desconsidero a multa de ofício então?
5- Li tb que não entram dívidas do simples nacional, mas neste caso, são dívidas do simples que estavam na Dívida Ativa da União (ajuizada) e foi aceito!!!
Agradeço desde já!!
Ilemar de Sena
Bronze DIVISÃO 1 , Consultor(a) Laisa Avancini
O valor da entrada é resultado dos 5% (no seu caso) do valor da divida já aplicadas as reduções. O valor total da dívida é utilizado para determinação do percentual somente. No site é possível emitir os Darf's de pagamentos partindo sempre do valor original do mês de agosto/14, portanto não se preocupe com o valor da atualização das parcelas da entrada e nem das parcelas mensais a partir da finalização das parcelas da entrada.
Espero ter contribuído
ILEMAR DE SENA
Londrina PR
Wilian Jorge de Oliveira
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia
Optantes pelos benefícios da Lei 12.996/2014 deverá apresentar demonstrativo de débitos para obtenção de certidão
Com a sanção da Lei 12.996/2014, foi reaberto, até o dia 25 de agosto de 2014, o prazo para pagamento ou parcelamento dos débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e os débitos com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Para a obtenção de certidão negativa ou certidão positiva junto à RFB, tendo sido optante pelos benefícios previstos na Lei 12.996/2014, o contribuinte deverá juntar também à sua documentação o Demonstrativo de Montante Parcelado (Lei nº 12.996) para Fins de Solicitação de Certidão Positiva com Efeito de Negativa, constante no sitio da Receita Federal, na internet, no campo Formulários.
A lei prevê que poderão ser pagas ou parceladas as dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2013, de pessoas físicas ou jurídicas, consolidadas pelo próprio contribuinte. Poderão ser incluídas as dívidas com exigibilidade suspensa ou não, inscritas ou não em dívida ativa, consideradas isoladamente, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento.
A opção pelas modalidades de parcelamentos ocorrerá mediante o recolhimento de um percentual do montante da dívida objeto do parcelamento, considerado como valor de antecipação.
fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2014/08/15/2014_08_14_10_18_33_643316864.html
Eduardo Freitas
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Apos calcular o valor da antecipaçao, e so dividir por 5 com as reduçoes e recolher? Que codigo devo usar no darf da antecipaçao?
Djoni Filho
Prata DIVISÃO 2 , Advogado(a)Claudia Maria, resumidamente, temos:
Lei 12.996/14 (refis da copa), que discrimina os débitos da Lei 11.941/09 (refis da crise) que serão inclusos nela; nesta, informa que débitos previdenciários (Lei 8.212/91) serão inclusos, e nele tem o descontado dos trabalhadores. Segue:
§ 1o do Art. 2º da Lei 12.996/2014:
"A opção pelas modalidades de parcelamentos previstas no art. 1º da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, e no art. 65 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, ocorrerá mediante:"
Seguindo o link da legislação, no inciso III do § 2º do art. 1º da Lei 11.941/09, temos:
"III - os débitos decorrentes das contribuições sociais previstas nas alíneas a , b e c do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; e"
E aí, seguindo mais uma vez o link... temos a alínea "c" do Parágrafo único do Art. 11 da Lei 8.212/91, que diz:
"c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição"
Se eu não tiver sido claro, me avise que eu procuro explicar melhor. Infelizmente a lei tem muitos links mesmo.
Angélica Ingrid, os débitos do SIMPLES NACIONAL não podem ser parcelados, mas empresas do Simples Nacional podem parcelar seu débitos que não sejam do DAS. Então a servidora lhe deu a informação correta.
Elisia, foi dessa forma que eu fiz. Selic = juros, e Selic Encargos = encargos.
Marcos Araujo de Almeida,
1 - Valor bruto. Após saber qual alíquota aplicar, você faz as deduções e aí a aplica;
2 - Não entendi;
3 - O pagamento das parcelas só começa quando for paga a antecipação, dividida ou não. Você está correto;
4 - Sim, serão contadas de janeiro. Divida por 30.
Pozzan Serviços Contabeis, com exceção do próprio Simples, o restante pode.
Marloon Freitas, tenho um cliente na mesma situação, e o mesmo sempre consegue tirar as certidões. Creio que estão sendo inclusos automaticamente, haja vista não ter sido consolidado ainda. Com vocês não está saindo?
Wilian Jorge de Oliveira, muito obrigado pela informação. Estava precisando dela.
Eduardo Freitas, o mesmo do parcelamento.
Aos que eu não tiver respondido, favor informar que eu respondo. Devido a rotatividade do tópico, complica um pouco. Abraços.
Sidnei Oliveira
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Como devo calcular a parcela de antecipação do Refis, onde tenho uma divida total de 1.500.000,00, sendo 550.000,00 Pgfn Inss e 550.000,00 Pgfn Demais debitos, e tambem 200.000,00 Rfb Inss e 200.000,00 Rfb demais debitos.
De acordo com a portaria conjunta da Rfb/Pgfn N. 13 em seu Art. 3º A opção pelas modalidades de parcelamentos de que tratam os incisos I a IV do § 1º do art. 1º, considerados isoladamente, se dará mediante:
Antecipação de 5% até 1.000.000,00;10% acima de 1.000.000,00 até 10.000.000,00;15% acima de 10.000.000,00 até 20.000.000,00 ;20% acima de 20.000.000,00
Minha duvida é como devo interpretar o texto "Considerado isoladamente" no artigo 3°.
Estou entendendo que a antecipação deva ser calculada em 5% pois considerando as modalidades do parcelamento nenhuma delas ultrapassa 1.000.000,00.
Infelizmente não é o que a agencia da Receita Federal me orientou!
Naira Amelia dos Santos
Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informadobom dia
tenho um cliente que possui débito de ganho de capital que estava sendo pago sob parcelamento simplificado em 36 parcelas , agora quer quitar avista com beneficios de redução de 100% não estou sabendo fazer o calculo manual alguem poderia me ajudar?
o valor principal 162.902,52
multa .... 32.580,36
juros.......................... 11.965,32
valor consolidado 207,448,20 parcelado, deste valor pagou 26 parcelas de 4,525,07 + juros e multas
no site consta saldo a pagar de 70.441,24 é sobre este valor que tenho que calcular a parcela para quitar avista? como calculo a redução?
Rogerio Reis
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia!
Caros Colegas,
Tenho um cliente que em 2011 não declarou parte dos débitos que hoje deveriam estar inscritos na procuradoria. Hoje os débitos foram declarados e estão na RFB. A modalidade neste caso seria para o Demais Débitos-RFB ou Demais Débitos-PGFN?
Obrigado
Gabriel Ribeiro Alves
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeElisia Chaves
Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a)Alguém poderia ajuda?
Estou em dúvida referente os débitos previdenciários inscritos em dívida ativa. A PGFN forneceu extrato da dívida onde consta os seguintes dados:
Principal R$ 6.933,36
Multa mora R$ 1.386,66
Juros mora R$ 3.021,00
Selic R$ 902,00
Honorários R$ 1.500,00
Selic Encargos R$ 780,00
Total R$14.523,02
Sei que o honorário não será devido, no entanto o valor referente Selic considero como juros? E o Selic encargos considero como encargos?
Aguardo retorno.
Eduardo Freitas
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Eduardo Freitas
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Djoni,
Preciso utilizar os 4 codigos ? 2 da RFB e 2 da PGFN? Os débitos de INSS tem codigo separado? Como posso conseguir os valores "abertos" dos débitos junto ao INSS?
Obrigado meu GURU!!!!!!
Eduardo Freitas
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)DJONI,
Mais uma duvida: Débitos previdenciarios são PIS, CSLL, etc?
demais débitos são IRPJ, IRRF, etc?
Antes que pense mal de mim, devo dizer que venho do poder publico e lá, não se fala em RFB, PGFN, débitos previdenciarios, demais débitos, etc... Tudo isso pra mim é novo , estou aprendendo muito e sua ajuda e de todos aqui tem sido de grande valia.
Mais uma vez, muito obrigado pela ajuda e paciencia.
Abraços
Kenia Luciana
Prata DIVISÃO 1 , Assistente TributárioTenho uma empresa que é optante pelo Simples Nacional e tem débitos parcelados pela Lei 11.941/2009. Nesse caso mesmo sendo do Simples Nacional ela poderá reparcelar os débitos da Lei 11.941/2009 pelo Refis da Copa?
Juliano Evangelista
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom Dia,
Qual seria a VANTAGEM em DESISTIR de um parcelamento feito pela Lei 11.941/2009 e REPARCELAR pela Lei 12.996/2014 ?
Alguém poderia me ajudar ?
Obrigado.
Vanildo Barbosa
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)bom dia a todos!
muitas das perguntas deste tópico são repetitivas, bastando os usuários leem o que foi discutido/respondido até então, e que muitas dúvidas serão dirimidas com este simples ato.
alguns usuários querem consultoria, sendo que a função do fórum é trocar experiências.
uma coisa é a pessoa ter dúvida sobre certo ponto ao interpretar a legislação ou como funciona uma rotina administrativa, outra coisa é querer respostas mastigadas.
Fernando Alves Martins
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
Parcelamento de dívidas tributárias vencidas até 31.12.2013 - Procedimentos - Alteração
Foi publicada no DOU de hoje (18.8.2014) a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 14/2014 que altera a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13/2014, que estabeleceu os procedimentos para pagamento e parcelamento dos débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) vencidos até 31.12.2013.
Destacam-se as seguintes alterações:
a) a obrigação do devedor, após o pagamento da última parcela da antecipação e até o mês anterior ao da consolidação, de calcular e recolher mensalmente prestação equivalente ao maior valor entre o montante dos débitos objeto do parcelamento, descontada a antecipação da primeira prestação do parcelamento, dividido pelo número de prestações pretendidas menos uma;
b) a desistência dos débitos parcelados anteriormente na hipótese de pagamento à vista: b.1) em relação aos débitos de INSS dos empregados e empregadores, das contribuições substitutivas e de terceiros, administradas pela RFB, na unidade da RFB do domicílio tributário do sujeito passivo, até o dia 20.8.2014; b.2) em relação aos demais débitos administrados pela PGFN e RFB exclusivamente nos sítios da PGFN ou da RFB na Internet, conforme o caso, nos endereços http://www.pgfn.fazenda.gov.br ou http://www.receita.fazenda.gov.br, até 25.8.2014;
c) a desistência dos débitos parcelados anteriormente na hipótese de parcelamento deverá ser efetuada até o dia 31.10.2014, exclusivamente nos sítios da PGFN ou da RFB na Internet, conforme o caso, nos endereços http://www.pgfn.fazenda.gov.br ou http://www.receita.fazenda.gov.br;
d) a possibilidade de consolidação dos honorários devidos nas execuções fiscais dos débitos previdenciários.
Para mais informações, acesse a íntegra da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 14/2014.
Equipe Thomson Reuters - FISCOSOFT
Wadyson Taffarel Silva Lima
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)Bom dia,
Colegas, vejam se o meu raciocínio está correto:
Tenho débito previdenciário - PGFN no valor total de 65.186,24 o que enquadra o débito no parcelamento com antecipação de 5%.
Fiz assim ...
VALOR DO DÉBITO = 65.186,24
VALOR COM REDUÇÃO = 44.333,78 (considerando as reduções conforme 30 parcelas).
VALOR À ANTECIPAR = 2.216,69 (44.333,78 X 5%)
1ª PARC. ANTECIPAÇÃO = 443,34 (2.216,69 / 5)
PARC. APÓS ANTECIP. = 1.403,90 ( (44.333,78 - 2.216,69) / 30)
O procedimento acima está correto?
Desde já agradecido pela ajuda.
Marcos Araujo de Almeida
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados,
Na consulta das inscrições na PGFN vem separadamente o valor de Juros de Mora e Encargo Legal, porém os débitos que ainda estão na RFB quando emitimos os DARF´s para sabermos o valor atualizado, o valor de Juros de Mora e Encargos Legais vem juntos no campo "Valor dos Juros e/ou Encargos DL - 1025/69", como estão fazendo para aplicar as reduções sendo que as porcentagens de redução é diferente para cada um ?
Fernando Alves Martins
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia Marcos Araujo de Almeida!
Certeza que os débitos da RFB possuem Encargos Legais?
Mas caso a resposta seja, SIM! Indo a Agência/Delegacia da RFB, eles conseguem "abrir" estes débitos!
Fernando Alves Martins
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a) Wadyson Taffarel Silva Lima!
Fernando Alves Martins
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Fenacon pediu prorrogação do prazo de adesão ao Refis da Copa
Lucas Chueh de Souza
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBom dia.
Empresa que tenha parcelamentos em curso e deseja aderir ao parcelamento da lei 12.996/14 deve desistir do parcelamento atual.
Para o cálculo do novo parcelamento eu deduzo os valores pagos do parcelamento anterior ou é feito sobre o valor bruto do início do antigo parcelamento sem os pagamentos?
Gláucia Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBom dia Fernando Alves
Finalmente eles agora colocaram de forma correta.Afinal como podemos pagar a 1ª parcela e depois dividirmos novamente por 30,60,120 ou 180 não é ?
a) a obrigação do devedor, após o pagamento da última parcela da antecipação e até o mês anterior ao da consolidação, de calcular e recolher mensalmente prestação equivalente ao maior valor entre o montante dos débitos objeto do parcelamento, descontada a antecipação da primeira prestação do parcelamento, dividido pelo número de prestações pretendidas menos uma;
Daniela
Bronze DIVISÃO 2 , Gerente Recursos HumanosBoa tarde!!!
Gente fala serio ?!?!?!
02 dias pra ir na Receita, desistir do parcelamento previdenciário?
Esta receita está doida, abre o negocio não funciona, depois vem com essa, é facil se for uma empresa, agora contabilidade?
Estressei...
Desculpa
Wadyson Taffarel Silva Lima
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a) Fernando Alves Martins obrigado!
Corrigi aqui, valeu.
Jadir Murara Machado Lopes
Prata DIVISÃO 4 , Analista AdministrativoO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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