Andre
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoBruno Almeida,
Valeu !!!!
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Andre
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoBruno Almeida,
Valeu !!!!
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Elisabete Vitoriano, realmente, no link que enviastes consta que o código é o "4103", e então usarei este.
Quanto ao artigo 23 da Portaria, é o de "códigos para parcelamento ou pagamento". O artigo que se refere ao parcelamento de débitos de PJ por PF é o anterior, o 22, que também tem um parágrafo quase igual.
Bruno de Carvalho, essa informação de que é uma GPS para cada competência consta no arquivo "Passo a Passo Lei ...", que está em anexo a este tópico, de autoria da própria Receita.
Andre
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoBruno,
Quanto a competência por competência tudo certo.
Agora quando aparece somente diferença a recolher, não seria somente o valor do principal, e calculo manualmente a redução de juros e multa ?
Não seria isso ?
Junia Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidadeboa tarde,
estao tendo dificuldades de fazer o pedido de parcelamento?
esta lento e da erro, a mais de uma hora que estou tentando.
Guilherme Renato Chagas
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBoa tarde. Sim, o sistema da RFB está lento, deve ser pela quantidade de acessos ao mesmo tempo.
William Carvalho
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)esta lento mesmo, quando clico no parcelamento aparece uma mensagem de "sistema em uso"
Jadir Murara Machado Lopes
Prata DIVISÃO 4 , Analista AdministrativoWagner, veja abaixo
Descrição Débito Valor Atual A Vista Até 30X Até 60X Até 120X Até 180X
Valor Principal 14.778,99 14.778,99 14.778,99 14.778,99 14.778,99 14.778,99
Multa Mora/Oficio 2.955,79 - 295,58 591,16 886,74 1.182,32
Multa Isolada - - - - - -
Juros Mora 6.013,57 3.307,46 3.608,14 3.908,82 4.209,50 4.510,18
Encargos Legais 4.749,67 - - - - -
Total 28.498,02 18.086,45 18.682,71 19.278,97 19.875,23 20.471,48
se for fazer em 180 é da seguinte forma:
R$ 20.471,48 X 5% = R$ 1.023,57 dividi por 5 = R$ 204,71 paga em 08/2014, 09/2014, 10/2014, 11/2014 e 12/2014
Saldo R$ 19.447,91 dividi por 179 = R$ 108,64 cada parcela para pagar a partir de janeiro/2015.
A opção você tem que fazer no e-cac na opção da lei, e emitir a primeira guia no valor de R$ 204,71 no outro mês informe o mesmo valor da guia paga em agosto que atualiza automatico o valor para pagar em setembro.
Andre
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoPessoal,
Sistema muito lento, mensagem : "sistema em uso"
Bruno de Carvalho Almeida
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)André,
Acho que não seria isto, pois eles saberiam qual competência você está pagando estas diferenças. Agora dizem também, que haverá a parte da consolidação, onde irá apontar os débitos que se refere o pagamento feito integral.
Sinceramente, são muitas informações distorcidas e a Receita e a pior delas, pois eles mesmo não sabem orientar o que fazer.
Valeu.
ABraço.
Guilherme Henrique Fernandes
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeAmigos,
Para levantar os débitos previdenciários para fins da antecipação só seria mediante relatório fornecido na RFB ? Aquele que puxamos pela internet, não aparece os débitos com valores atualizados da divida, e se existe algum parcelamento tbém não aparece os meses deste período.
Como os colegas estão procedendo para apurar a divida previdenciária para realizar a antecipação ?
No caso de não ser possível levantar este valor dentro do prazo, mesmo assinalando a opção dos débitos previdenciários se não ocorrer o pagamento, não interfere na validação do pedido dos demais débitos em que foi solicitado parcelamento ?
Obrigado e boa sorte a todos !!
Elisabete Vitoriano Machado
Ouro DIVISÃO 2 , Não InformadoPessoal,
Talvez ajude....
Foi publicada no site da Receita Federal Portaria Conjunta 15/2014 que permite utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para quitação antecipada de débitos parcelados.
Clic no link para acessar
Boa sorte a todos!
Andre
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoGuilherme Henrique,
Se constar na receita o numero da divida é possível puxar um relatório com as competências.
Quando puxamos uma relatório da situação fiscal previdenciária e consta o numero , com esse numero é possível.
Se é que entendi seu questionamento.
Francisco Rabelo Junior
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a) Jessé Augusto de Jesus boa tarde,
[Mas irei dar sequencia utilizando as 5 parcelas da antecipação como sendo somente 1 parcela, e parcelar o objeto em 29 parcelas.]
não digo que o pensamento esteja equivocado mas não faz muito sentido você pagar 5 parcelas e depois mais 29, mas interpretação é passível de discussão e aqui é bastante saudável.
Na minha opinião e é o que estamos efetuando por aqui é aquele de que a lei esta em vigor desde julho mas sem o programa para calculo etc. , então estamos considerando uma entrada por ex 5 e nas parcelas deduzindo uma e considerando 24. A questão é a sequencia e quem faz é o programa e não uma pessoa que vai la e poe a quantidade desejada por acaso. Quem fez opção de outros parcelamentos quando da consolidação, observou que a quantidade de prestações era menor do que aquela pretendida inicialmente partindo desta interpretação que esta se dando aqui pelas 29 parcelas.
O certo mesmo será quando a receita consolidar e dai teremos os valores devidos e parcelas quando certamente ajustes deverão ser realizados.
Siga seu raciocínio e sugiro acompanhar a consolidação.
um abraço e boa sorte!
Francisco
Guilherme Henrique Fernandes
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeOlá André,
Mas constando o número só da para levantar o relatório lá na receita ? Via Ecac só os meses que não entrou no parcelamento anterior ?
Guilherme Renato Chagas
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBoa tarde a todos. Participei de uma palestra sobre o REFIS com um auditor da RFB, e ele disse que a entrada, independente de ser em 1, 2,3,4 ou 5 vezes, vai contar sempre como uma parcela. Ou seja, se eu optei por parcelar a dívida em 180 vezes as minhas parcelas restantes, após a entrada, serão de 179 vezes, independente da quantidade de parcelas da minha entrada.
Francisco Rabelo Junior
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a) Elisabete Vitoriano Machado , informação importante para lucro real, mas é uma baita anistia heim. Agora a lei permitia 34% e vem esta portaria permitindo 70%.
vamos em frente,
obrigado!
Andre
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoGuilherme,
No e-cac com o numero do débito é possível levantar o relatório, quanto ao parcelamento não sei informar.
Como faço para incluir um anexo passo a passo, não sei como fazer.
Josue Martins da Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Para chegar no cálculo da parcela de antecipação posso compensar o prejuizo fiscal e saldo negativo da CSLL, exemplo:
PRINCIPAL MULTA JUROS ENCARGO LEGAL VALOR CONSOLIDADADO
100.000,00 20.000,00 5000.00 35.000,00 160.000,00
APOS REDUÇÕES
100.000,00 8.000,00 3.750,00 0,00 111.750,00
Tenho Saldo de Prejuizo Fiscal de 350.000,00 x 25% = 87.500,00
SALDO APÓS COMPENSAR PREJUIZO FISCAL
100.000,00 0,00 0,00 0,00 100.000,00
VALOR DA 1ª PARCELA (100.000,00 X 5% = 5000,00 DIVIDO POR 5 = 1000,00)
A portaria não deixa claro se posso ou não pagar a antecipação ja com a compensação do prejuizo fiscal e base negativa de CSLL.
Alguem pode tirar essa dúvida?
abs
Fernanda Aparecida
Bronze DIVISÃO 2Olá!
Gostaria de saber se alguém pode me ajudar:
Uma empresa tem 10 CDAs em seu nome. Ela poderá optar em parcelar os débitos referentes a 5 delas ou, ao indicar "débitos não previdenciários perante a PGFN" compulsoriamente a adesão se referirá a todos os débitos?
Pensava que ela poderia escolher e indicar os débitos na consolidação, mas o contador disse que não é possível...
Obrigada!
Leonardo
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioImpossível acessar o sistema pelo e-Cac, estou tentando desde as 15 horas, sem sucesso.
Dá sempre a mesma mensagem "sistema em uso".
Só Deus pra nos ajudar mesmo.
Fernando Alves Martins
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)""e está regulamentada pela Portaria Conjunta da nº 14, publicada hoje nos sítios da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional na internet.""
Erro na informação da Receita!
Acha coração!!!
Receita e Procuradoria regulamentam possibilidade de quitação antecipada de parcelamentos com uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL
As grandes empresas agora podem utilizar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) para quitar saldos de parcelamentos. Essa alternativa foi instituída pelo art. 33 da Medida Provisória 651, e está regulamentada pela Portaria Conjunta da nº 14, publicada hoje nos sítios da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional na internet.
De acordo com a regulamentação, os saldos dos parcelamentos junto à Receita e à Procuradoria poderão ser quitados com o pagamento de pelo menos 30% em dinheiro e a quitação integral do saldo remanescente com créditos de prejuízos fiscais e base negativa de CSLL.
Quem tiver aderido ao parcelamento conhecido como Refis da Copa (Lei 12.996) e quiser utilizar também essa alternativa deverá ter quitado até o dia 28 de novembro a antecipação prevista no Refis da Copa. É que os 30% incidem sobre o saldo do parcelamento, após descontada a antecipação.
O contribuinte tem até o dia 28 de novembro de 2014 para:
requerer a quitação antecipada junto a unidade da Receita;
pagar os 30% em dinheiro e
indicar os montantes de Prejuízo fiscal e base negativa da CSLL passíveis de utilização.
Todas as regras relativas ao Programa podem ser conferidas na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15, de 22 de agosto de 2014.
Fonte: www.receita.fazenda.gov.br
João Ribeiro
Bronze DIVISÃO 5Boa tarde.
Estou tentando acessar a opção para pedido de parcelamento e aparece a mensagem "Sistema em uso."
Alguém sabe o que se trata?
Obrigado.
Junia Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade Leonardo e joao
estou com mesmo problema, desde as 15 hrs que nao consigo fazer nenhum parcelamento e um absurdo isso...
Claudia Maria
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
Josue Martins da Silva,
Tenho essa mesma dúvida, já postei essa pergunta aqui há 2 dias, mas ninguém comentou.
Socorro, alguém pode nos ajudar com alguma informação?
Posso utilizar o Prejuízo Fiscal e a BC Negativa, para pagar até 100% da multa e juros que já foram reduzidos, quando opto pelo parcelamento?
Muitíssimo obrigada!
Claudia
Hugo
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeEu até cheguei a fazer o parcelamento, mas não imprimi os DARFS.... agora só dá sistema em uso...
Afff, isso é Brasil.
Francisco Rabelo Junior
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Francisco Rabelo Junior
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a) Claudia Maria , não sei se te ajuda mas os cálculos estão auto explicativos onde te informei.
boa sorte!
Claudia do Prado Paiva Martins
Bronze DIVISÃO 4 , Advogado(a)Prezados,
alguém esta tentando pagar a vista um imposto lançado de oficio?
Trata-se de imposto de renda da pessoa fisica exercicio 2012 que sofreu lançamento de oficio por não ter sido declarada receita recebida.
Acredito que posso pagar a vista com os benefícios da 12996 pois o imposto venceu antes de 31/12/2013.
Quando gero a guia pelo Sicalc os juros estão maiores do que estou calculando, será que há alguma diferença?
Claudia Maria
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
Franciso Rabelo Junior,
Eu já preparei os cálculos e acessei o site que vc me indicou, e os valores conferem. Entretanto, mesmo vc inserindo o montante de prejuízo fiscal no início do cálculo, quando é demonstrado as reduções de multa e juros de acordo com o prazo escolhido, o site informa o que ainda poderia ser compensado, mas, cabe a nós, efetivamente compensar o Prejuízo Fiscal ou não.
Tenho conversado com alguns tributaristas, alguns são favoráveis outros contra, mas, estamos decidindo por compensar tudo agora... acredito que a RFB deverá regulamentar isso no "apagar das luzes".
Muito obrigada!
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