
Joao Vitor Ferreira Marques
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeMeu cliente efetuou o pagamento a vista, necessita aguardar para baixa do sistema ou tem que fazer algum procedimento na PGFN?
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Joao Vitor Ferreira Marques
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeMeu cliente efetuou o pagamento a vista, necessita aguardar para baixa do sistema ou tem que fazer algum procedimento na PGFN?
Fernando Alves Martins
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Outra matéria interessante com relação aos Refis, Paes, Paex e Refis da Crise:
Mais de 60% das dívidas parceladas pelo governo foram excluídas
www.e-auditoria.com.br
Bruce Leroy
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Estive na agência da Receita Federal, na semana passada, em Cabo Frio/RJ, para verificação dos valores dos débitos com a Previdência, inscritos na Procuradoria. Estes valores não são visíveis pelo ECAC. Consegui os valores, emiti as GPS e meu cliente efetuou o pagamento a vista, com as reduções previstas na Lei do Refis.
Perguntei a servidora da Receita como seria a baixa destas inscrições, após o pagamento. Ela me informou que não tinha a menor idéia, já que nem a emissão das GPS com as reduções previstas eles conseguiam fazer através do sistema da Receita/Previdência.
Preciso emitir a CND deste cliente para iniciar o processo de baixa e imagino que ainda terei um longo caminho a percorrer.
Alguém tem alguma informação a respeito ?
Andrey Spinelli
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)boa tarde,
alguem conseguiu desistir de algum parcelamento previdenciario??
pois agora, quando vc vai na opçao de desistencia,fala que o prazo expirou, porem e a desistencia do parcelamento previdenciario?? como faremos??
terá que ser manualmente mesmo?
Att.,
Adrielly Aline Kreling
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Gente, usei o código de DARF 4789 para pagamento a vista de débitos previdenciários administrado pela RFB. Fiz a solicitação de pagamento à visat com aproveitamento de prejuizo e base negativa da csll. Mas minha empresa não tem isso, daí tirei um DARF no valor integral da dívida.
Era esse o procedimento para pagamento a vista de dívida previdenciária adm pela RFB?
Wagner Luiz Moreno
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeMuito obrigado pela ajuda Márcio Padilha Mello! Abraços.
Maísa Carla Estorani
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Andrey,
Segundo informações que obtive hj da RFB, a tela ainda será implementada, pois está claro na Portaria 14 que a desistência dos débitos deveria ser feita apenas nos sítios da PGFN ou RFB.
Alan Pierre Batista Vaz
Bronze DIVISÃO 5 , Micro-EmpresárioPessoal quero agradecer a ajuda de vocês
@Decio Pereira Bebiano
Mas como eu recolhi um valor a maior nos 5% , será que abateria no valor total da divida? depois as parcelas ficariam com um valor menor?
@Tiago da Silva Albino
No caso, eu dividi as antecipações em 5 vezes. Mas para fazer o Darf, eu somei uma parcela da antecipação e uma parcela do parcelamento normal, ou seja, acabei incluído o valor maior.
Os valores são os seguintes:
Antecipação de 1581,85, logo dividi por 5x 316,37. e as parcelas de 166,97 de 180 vezes. Então, eu acabei recolhendo o primeiro darf no valor de 483,34. Qual o conselho que você poderia me passar para eu regularizar?
É melhor eu no segundo DARF diminuir o valor (valor real)?
Abraços muito obrigado pela ajuda. Valeu muito obrigado por tudo galera.
Arnaldo Vieira da Silva Neto
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadePrezados,
tenho um cliente que não fez o pagamento no dia 25/08, poderiam me dizer se ela ficará fora do parcelamento, se existe alguma forma de recalcular o DARF VENCIDO EM 25/08.
Claudia do Prado Paiva Martins
Bronze DIVISÃO 4 , Advogado(a)Andrey,
a desistência do parcelamento previdenciário deveria ter sido feito até o dia 20/08 junto a RFB, conforme portaria 14:
Art. 5º O sujeito passivo que desejar pagar à vista ou parcelar os saldos remanescentes de parcelamentos em curso, na forma desta Portaria Conjunta, deverá formalizar a desistência dessas modalidades, observando as seguintes regras: Links para os atos mencionados
I - na hipótese de pagamento à vista, a desistência deverá ser efetuada: Links para os atos mencionados
a) em relação ao débitos de que tratam os incisos I e III do § 1º do art. 1º, na unidade da RFB do domicílio tributário do sujeito passivo, até o dia 20 de agosto de 2014; Links para os atos mencionados
b) em relação ao débitos de que tratam os incisos II e IV do § 1º do art. 1º, exclusivamente nos sítios da PGFN ou da RFB na Internet, conforme o caso, nos endereços http://www.pgfn.fazenda.gov.br ou http://www.receita.fazenda.gov.br, até o dia 25 de agosto de 2014; Links para os atos mencionados
II - na hipótese de parcelamento, a desistência deverá ser efetuada até o dia 31 de outubro de 2014, exclusivamente nos sítios da PGFN ou da RFB na Internet, conforme o caso, nos endereços http://www.pgfn.fazenda.gov.br ou http://www.receita.fazenda.gov.br” (NR) Links para os atos mencionados.
Mas depende é claro da modalidade pretendida.
Alexandre dos Santos de Andrade
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Alan Pierre, boa tarde.
Se me permite, se estivesse no seu lugar faria o seguinte: como já dito por outros colegas, não faça nenhuma alteração neste momento, deixa pra fazer qualquer ajuste no momento da consolidação. Você tem que pagar uma antecipação, que pode ser parcelada até 5 vezes , correto ? Como você já fixou um valor inicial de R$ 483,34 , agora não dá mais pra fazer em 5 vezes, pois vai passar do valor da antecipação. Então a saída é diminuir as parcelas. Faz em 4 vezes de R$ 483,34 . Vai passar do valor dos 5 % , mas no final ajusta. Acabou de pagar as 4 parcelas, inicia o pagamento das demais parcelas. Mas atente para o seguinte : se toda a antecipação é considerada uma única parcela, o restante você tem que dividir por 179 e não por 180 .
Espero ter ajudado um pouco.
Alexandre
Alan Pierre Batista Vaz
Bronze DIVISÃO 5 , Micro-Empresário@Alexandre dos Santos
Muito obrigado pelo conselho e dica. Sim tem que dividir por 179.
Vou permanecer pagando a maior. No caso como você disse que no final ajusta "estou adiantando" o valor das demais parcelas, já que paguei a maior.
Minha preocupação era se eu paguei a maior o 5% eu teria que pagar as parcelas maiores, ou seja as 179 parcelas iam ser maiores que o meu calculo, mas pelo que eu interpretei com a ajuda dos colegas e que eu devo depois recolher o valor normal calculado e o valor a maior será abatido no final, pois o que vale e o montante da divida
Christian
Iniciante DIVISÃO 2 , Engenheiro(a) CivilVanderlei, concordo com você plenamente.
Penso que podemos e devemos pressionar de qualquer forma que pudermos, através das nossas entidades de classe, emails para presidenta, camara deputados ........, nao podemos admitir que a receita e a procuradoria, publiquem portarias e instruções normativas em cima da hora , uma em cima da outra, com um prazo praticamente inexeqüível e ainda com a grande maioria de seus servidores nao estarem capacitados para orientar os contribuintes e profissionais da área.
Uma falta de respeito com os profissionais que trabalham incansavelmente, para gerar os impostos que serão utilizados para inclusive pagar os seus salários .
Se nao pressionarmos ficaremos sempre reféns deste tipo de atitude da rfb e pgfn, nao só nesta situação mas também no futuro em outras medidas.
Um absurdo o descaso do sr. Ocasso, em alegar que nao existem dificuldades na adesão ao parcelamento e da impossibilidade da prorrogação do prazo de adesão.
"Sr. Ocasso, a dificuldade que existe é em trabalhar de sol a sol para pagar o seu salário"
Se pressionarmos exercendo nossos direitos as coisas acontecem, infelizmente no Brasil é assim,
Acreditem, façam cada um a sua parte
Boa noite a todos
Ps canal de email da presidenta, essa tem poder pra fazer acontecer
https://sistema.planalto.gov.br/falepr2/index.php
Decio Pereira Bebiano
Ouro DIVISÃO 2 , Encarregado(a) FiscalAlan,
Concordo com o que o Alexandre falou....
Diminua a quantidade parcelas, você pode fazer de 1 a 5 parcelas...
Faça em 4 e já estará tudo ok, não é um valor altíssimo que o cliente ira ficar criando caso!!!
Um grande abraço,
Decio Bebiano
Alan Pierre Batista Vaz
Bronze DIVISÃO 5 , Micro-Empresário@Decio Pereira Bebiano
Fiquei uma dúvida com sua resposta.
No caso você afirmou que é melhor ao invés de recolher 5 parcelas de antecipação, recolher apenas 4 parcelas?
Ou é melhor recolher as 5 parcelas de antecipação da forma que está e depois abater nas novas parcelas que irão vim (179 parcelas)?
Abraços
Carlos Renato Fardim
Iniciante DIVISÃO 3 , Gerente ContabilidadeSerá que a Receita Federal não vai abrir novamente este prazo de adesão depois de tanta trapalhada????
Legislações emitidas aos 45 minutos do 2º tempo, e as empresas sem agendamento para comparecimento na Receita.
não é mole galera.
Decio Pereira Bebiano
Ouro DIVISÃO 2 , Encarregado(a) FiscalAlan,
Exato, se você recolher as 4 parcelas, já cobre o valor da antecipação (até passa um pouco).
E a partir do quinto pagamento (que sera considerado a 2a. parcela - já com os valores menores), você abaixo para o valor de 166,00...
Qualquer duvida volte a postar
Um grande abraço
Decio Bebiano
Alan Pierre Batista Vaz
Bronze DIVISÃO 5 , Micro-EmpresárioDecio,
Entendi cara. Meu receio em fazer isto era que a receita poderia entender que eu não paguei a 5 parcela da antecipação.
Mas pelo que estou vendo fica bem livre está questão da antecipação ela pode ser parcelada até 5 vezes, mas eu posso pagar ela em 2 meses correto?
abraços
Decio Pereira Bebiano
Ouro DIVISÃO 2 , Encarregado(a) FiscalAlan,
Exato! A antecipação pode ser paga em ATÉ 5 parcelas, voce escolhe se em 1 ou 5 vezes!!!!
Um grande abraço
Decio Bebiano
Fernando Alves Martins
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Pessoal, quem está utilizando este Simulador:
http://www.gnbrasil.com/
O mesmo sofrerá correções/atualizações:
[code]De: Atendimento GN [mailto:@Oculto]
Enviada em: segunda-feira, 25 de agosto de 2014 19:33
Para: Fernando
Assunto: RES: Erro 4- COMPOSIÇÃO DA PRESTAÇÃO
Boa tarde Fernando,
Agradecemos a observação;
O nosso simulador do refis da copa sofrerá alterações a partir do dia 02/09 onde você poderá verificar as mesmas.
Cordialmente,
Equipe GN Brasil.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Andrey, caso tenhas optado pelo parcelamento, o prazo para desistência dos parcelamentos anteriores é até o dia 31/10/2014, nos sites da RFB/PGFN.
Eduardo Freitas
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Prezados colegas!
A empresa em que trabalho, já possuia parcelamento dos débitos junto ao INSS com débito em conta no B. Brasil. Entrei com pedido de parcelamento da Lei 12996(tenho o recibo). Efetuei os calculos, imprimi o DARF mas NÃO CONSEGUI desistir dos parcelamentos anteriores. Pensei comigo, "não vou pagar a parcela de antecipação da 12996 dia 25 e pagar o parcelamento anterior no dia 29". Não teria como argumentar junto a minha diretora financeira caso fizesse isso. Agoro estou acreditando que não mais conseguirei o parcelamento da 12996. Estou certo? Por favor colegas, me digam se realmente não mais poderei parcelar pela 12996 ou ainda tenho chances!?!?!?!?!?!?!?
Meus respeitos a todos os colegas!
Fernando Alves Martins
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Jadir Murara Machado Lopes
Prata DIVISÃO 4 , Analista AdministrativoEduardo Freitas,
É isso mesmo, resta agora torcer para que o governo reabra novamente o prazo.
O que você deveria ter feito é pagar a parcela de antecipação do dia 25/08, levar o recibo do pedido do parcelamento com a primeira parcela paga ao banco e pedir pra eles cancelar o débito do parcelamento anterior.
Fernando Alves Martins
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Henrique da Silva Bandeira
Prata DIVISÃO 4 , Analista FiscalMeu cliente não pagou a antecipação no dia 25/08, se eu recalcular pelo sicalc, ele ainda continua no parcelamento?
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