Valdes Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeOlá Pessoal, Bom Dia!
Tenho uma empresa com débitos de "contibuição previdenciária sobre a receita bruta" código de recolhimento do DARF 2991. Fiz o parcelamento da lei 12996 e recolhi a parcela inicial com o código 4743. Protocolei o pedido de certidão negativa junto à Receita Federal e o mesmo foi indeferido. Falei com o atendente e ele me alegou que eu recolhi com o código do DARF incorreto. Apesar de ser uma contribuição PREVIDENCIÁRIA eu deveria ter recolhido com o código 4750. Afirmou ainda que meu pedido de parcelamento não será atendido e que eu nem mesmo posso fazer um REDARF. Isso está correto? No meu entendimento o débito objeto de meu parcelamento é um débito PREVIDENCIÁRIO e administrado pela Receita Federal, uma vez que foi declarado na DCTF!!! Alguém pode me ajudar??!!
Desde já agradeço.