
Márcio Marques
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde!
Colegas estou com o seguinte dilema!
A empresa foi excluída do parcelamento da 11.941/09, do seu art. 3° da PGFN, comecei a fazer os caculos do parcelamento da 12.996/14, após todos os caculos apareceu o débito excluído por falta de pagamento no extrato fiscal como reaberto, achei que fosse a opção pelo parcelamento da 12.996/14!
Fui até um unidade da RFB onde o mesmo informou que havia uma ação sobre o débito, ai ele foi reaberto.
A ação é somente um processo administrativo entrado pelo advogado da empresa, o prazo de desistência era até o mês passado 30/09/2014, sendo assim estou tentando fazer a desistência do parcelamento da 11.941/09 que esta reaberto só que quando vou na 12.996/14 e busco o parcelamento para desistir, diz que a empresa não possui débito, mas na lei 11.941/09 aparece a modalidade de parcelamento até mesmo a geração do DARF.
Entrei em contato com o PGFN e mim foi informado pelo procurador responsável desse parcelamento que o mesmo não será aceito e a empresa seria excluída do parcelamento em questão.
Mas os prazos estão passando, não foi feito a desistência do processo administrativo, pós o prazo passou e não estou conseguindo fazer a desistência com o certificado digital.
Alguém fez a desistência manual ou passou por alguma coisa parecida?