Itamar Kramm
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeSó espero que a RFB não leve 1 semana para regulamentar, e depois deixe um prazo de 1 semana para o contribuinte aderir ao refis.
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Itamar Kramm
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeSó espero que a RFB não leve 1 semana para regulamentar, e depois deixe um prazo de 1 semana para o contribuinte aderir ao refis.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Itamar,
Considerando-se que a Lei 13043/2014 alterou apenas os artigos da Lei 12.996/2014 que dizem respeito a prazo, todas as outras regras devem (creio eu) continuar vigorando.
Nestes termos a regulamentação deverá ater-se apenas as desistências automáticas de parcelamentos anteriores e outras referente a disponibilização do aplicativo que permita a adesão.
Certamente será editada (como de costume) mais uma Portaria Conjunta RFB/PGFN que (você tem razão) poderá demorar mais do que devaria.
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Gláucia Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBoa tarde
Alguém saberia me informar se processos fiscais (RFB) podem ser parcelados no refis da copa?
Grata
Dirce Maria dos Santos Moro
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa Tarde
No caso de imposto de renda pessoa física resultante de malha fiscal referente DIRPF 2012/2011 poderá ser beneficiada desta Lei??
E qual seria a redução??
Por exemplo se optar pelo pagamento do Imposto à vista o valor da multa de oficio e juros de mora serão reduzidos em 100%??
Fred Almeida
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Caros Colegas,
Boa Tarde,
Já está liberado no sistema da Receita Federal para fazer este parcelamento ?
Guilherme Renato Chagas
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBoa tarde. Ainda não está liberado.
Jose Maria de Castro Rocha
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa tarde
Não consegui extrair informação do que preciso lendo postagens deste tópico por isso peço ajuda de vocês.
Foi feito o pagamento à vista de um débito aproveitando o benefício da Lei 12.996 de 18/06/2014, porém o pagamento foi feito com o código errado, ou seja, foi utilizado o código do parcelamento(4750) e o débito continua pendente.
Tentei fazer um REDARF mas fui informado na receita que não pode ser feito assim. Precisa fazer o cancelamento do parcelamento primeiro. Alguém sabe me dizer quais os procedimentos e formulários(ou modelo de requerimento) que devo utilizar?
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Prezados
Muito bom dia!
Com o intuito de ajuda-lso e facilitar a busca por uma resposta aos seus questionamentos, dando continuidade a discussão sobre o Refis, faço a indicação de um novo tópico tratando da 4ª Reabertura do Refis.
Para acessar o tópico, cliquem aqui.
Leiam as mensagens já postadas pelos usuários, e se persistirem dúvidas fiquem a vontade para fazer novo questionamento no tópico indicado.
Att..
Visitante não registrado
Boa tarde
Ingressei no parcelamento da lei 12.996/2014 (Refis da copa) e de acordo com meus débitos terei recolhimentos em dois códigos diferentes, sendo 4720 e 4737.
Para o código 4737 minha antecipação foi feita em 5 parcelas de 805,52, atualizadas mensalmente no e-cac.
Para o código 4720 minha antecipação foi feita em 3 parcelas de 125,95, também atualizadas e respeitando a parcela mínima de 100,00 reais.
Minhas parcelas de antecipação do código 4720 já terminaram no mês passado, ficando a próxima (já considerada 2 parcela do parcelamento) a vencer em 30/11/2014. Visto que se eu dividir meu montante objeto do parcelamento (Principal + multa + juros) pelo número de parcelas restantes, 119, meu valor dará 63,00 reais por mês. É correto então que até que haja a consolidação deverei recolher parcelas de 100,00 para a guia de código 4720?
Quanto ao código 4737, se eu dividir meu montante de parcelamento pelo número de parcelas restantes, 119, o valor dará 643,06. Sendo assim, este valor obtido deverá ser o que constará nas guias do código 4737 até que seja feita a consolidação? Caso sim, ainda terei que calcular selic sobre ele?
Muito Obrigado
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Henrique, o valor da prestação corresponde ao total do débito menos a antecipação, sendo o resultado dividido pelo número de parcelas menos 1.
Se o valor da prestação ficar inferior a R$ 100,00, deverá pagar esse valor mais os juros, já que toda prestação é corrigida.
Visitante não registrado
Márcio Padilha
Entendi, apenas para fechar, após eu fazer meus cálculos e chegar no valor da parcela, terei que entrar todo mês no e-cac e fazer a correção deste valor de parcela para pagamento da guia?
Muito obrigado
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Henrique, exato! Só digitar o valor original da parcela e clicar em "calcular", e o sistema já gera o darf "prontinho" para pagamento.
Visitante não registrado
Muito obrigado Márcio
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Henrique
Fernando Alves Martins
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Compartilhando com os Colegas:
Pagamento menor pode gerar exclusão do Refis
www.noticiasfiscais.com.br
www1.fazenda.gov.br
Alan Pierre Batista Vaz
Bronze DIVISÃO 5 , Micro-EmpresárioBoa tarde pessoal.
Preciso de uma ajuda de vocês. É o seguinte realizei o REFIS da copa para um cliente, fiz os procedimentos de calculo separando o valor principal com os valores de juros, multa e etc. Portanto a lei estabelece o minimo de antecipação de 5% do valor total, mas quando eu fui gerar o DARF desde agosto eu peguei o valor de 5% de antecipação e somei com o valor das futuras parcelas nomais.
Exemplo:
Valor total da divida: R$ 31.637,09
Valor da antecipação (5%): R$ 1.581,85/5meses = R$ 316,37
Valor das parcelas normais (180meses): 166,97
Fiquei sabendo que durante o 5 meses iria somente pagar o valor da antecipação, ou seja, R$ 316,37. Então na epoca acabei me equivocando e fiz o darf desde agosto até novembro neste valor R$ 483,34 (soma da parcela da antecipação e parcela normal).
Então gostaria da ajuda e conselho de vocês. Qual posição eu deveria tomar para conserta isso?? e o que isso pode gerar para o meu cliente?
Muito obrigado pessoal
Abraços
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Alan
tecnicamente (por enquanto não há nada que você possa fazer.
Pague a quinta parcela no valor correto e a partir de Janeiro/2015 as demais também no valor correto. Futuramente a Receita Federal irá publicar Ato Conjunto com a PGFN estabelecendo prazo para que as empresas informem todos os débitos incluídos no parcelamento e o numero de parcelas que desejou para pagar o parcelamento.
Logo após isto haverá a consolidação propriamente dita. Naquela ocasião a Receita Ficará sabendo que você pagou valores a maior. Possivelmente (não é certo) ela irá compensar/considerar os valores já pagos e diminuirá do saldo remanescente do débito.
Se isto não acontecer você deverá solicitar via PerDComp os valores pagos a maior.
Alternativamente vá até o e-CAC da Receita Federal mais próxima e solicite orientações acerca do assunto.
...
Sergio Augusto de O. Nascimento
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeBom Dia
Gostaria que alguém me tirasse uma duvida,
Aproveitei o Refis com prazo até 25/08/2014 e paguei avista varias competências de um debito previdenciário ( GPS código: 4103), só que eram 12 competências 01/2010 à 12/2010, paguei em uma unica guia com competência 08/2014 e o sistema da Receita Federal não quer da baixa nesses débitos, estive na agencia da RFB e me falaram que tinha que pagar novamente por que o sistema não quer alocar o pagamento, alguém pode me dar uma orientação?
Simone Domingues Oliveira Conceição
Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a)Bom dia.
Preciso de uma orientação: Tenho um cliente que veio recentemente de outro contador e já está pagando a entrada do Refis, mas agora que analisei a empresa dele percebi que o contador anterior deixou de entregar 3 DCTFs de 2013.
Ao entregar as DCTFs será gerada a multa devida pela entrega em atraso.
Minha dúvida é: Agora que o Refis foi reaberto eu posso incluir o valor desta multa no Refis, uma vez que ele já está pagando a entrada referente a outros débitos? Como devo proceder?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Sergio
Bruno
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa Tarde a todos!
Procurei em todas as paginas deste tópico e do 4ª reabertura e não encontrei a informação já postada.
Preciso confirmar a informação de que empresas que optaram pelo parcelamento e que irão aderir ao Simples Nacional não terão sua adesão indeferida devido ao parcelamento em andamento e a falta de consolidação.
Alguém postou que recebeu um comunicado da RFB informando isto.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Bruno,
Tecnicamente não existe tal confirmação, pelo menos até que alguém passe por situação semelhante o poste aqui a confirmação pretendida
Entretanto, pela inegável lógica, uma vez que você tem os débitos devidamente parcelados, estão obviamente garantidos e não impedirão a adesão da empresa no Simples Nacional.
A "dúvida" fica por conta dos casos em que a empresa aderiu ao REFIS e este ainda não foi consolidado. Quero crer que neste caso será bastante levar até a receita o Recibo da adesão ao parcelamento para que a adesão ao Simples seja confirmada.
Lembro-me que no parcelamento original (primeiro) da Lei 11941/2009 era bastante provar para a Receita que os débito foram parcelados
Até então resta-lhe aguardar que alguém confirme minha afirmação.
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José Lauro Iaksch
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Gostaria de saber se há como fazer uma simulação dos parcelamentos?
Obrigado
Rogerio de Oliveira Wagner
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Amigos,
Débito de IRRF referente a alugueis pagos a PF (cod. 3208), pode ser parcelado pelo REFIS da COPA? com os mesmos descontos e o mesmo percentual de antecipação?
Pode ser efetuado mesmo por empresa do simples?
Att,
Rafael Carvalho Melo
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia pessoal,
Estou com a seguinte dúvida... Um cliente nosso possui Débitos Previdenciários administrados pela PGFN. A fase atual dos respectivos Débitos está como Ajuizamento / Distribuição. As incrições destes débitos so me mostrar o valor Principal do débito e não consigo a opção para pagamento a vista com descontos de acordo com a Lei 13.043/2014, parcelamento da Lei Nº 12.996, de 18 de Junho de 2014.
1> Estes débitos podem ser parcelados atraves da Reabertura de REFIS?
2> Como conseguir os valores dos débitos separadamente (Valor principal, Multa de Mora, Juros de Moa, encargos Legais), sendo que, a consulta so me permiti visualizar o valor total do débito?
Grato,
Sandra Silva
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeCaros,
Uma pessoa física nos contatou com o seguinte questionamento:
Ele aderiu ao REFIS da Copa em 08/2014 e efetuou o pagamento dos 5% (parcela unica). Por desconhecimento
achou que as DARFs das parcelas seriam encaminhadas para pagamento. Enfim, o mesmo não efetuou o pagamento até o vencimento, ultrapassando 30 dias, assim, possivelmente sendo excluído automaticamente do REFIS.
Minha dúvida é: ele conseguirá fazer uma nova adesão até o dia 1/12 e será possível aproveitar o pagamento já efetuado dos 5%?
Grata pela ajuda de todos.
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a) Sandra Dias,
Bom dia!
Já temos no Fórum Contábeis um tópico fixado na sala de Legislação Federal dedicado exclusivamente ao assunto desta 4ª reabertura do Refis da Copa.
Clique aqui e confira.
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