Jackeline Marcuci Rodrigues Aguera
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Jackeline Marcuci Rodrigues Aguera
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Alan Pierre Batista Vaz
Bronze DIVISÃO 5 , Micro-EmpresárioPessoal,
Vocês sabem quando irá sair a consolidação da divida? o mês de dezembro é a ultima parcela dos (5%) né?
Sou novo na área. Então gostaria de saber como funciona isso, a receita vai "calcular" os 5% também e vai nos informar se foi pago da forma correta ou não?
Porque estou perguntando isso, pois realizei o REFIS da copa para um cliente, fiz os procedimentos de calculo separando o valor principal com os valores de juros, multa e etc. Portanto a lei estabelece o minimo de antecipação de 5% do valor total, mas quando eu fui gerar o DARF desde agosto eu peguei o valor de 5% de antecipação e somei com o valor das futuras parcelas nomais.
Exemplo:
Valor total da divida: R$ 31.637,09
Valor da antecipação (5%): R$ 1.581,85/5meses = R$ 316,37
Valor das parcelas normais (180meses): 166,97
Fiquei sabendo que durante o 5 meses iria somente pagar o valor da antecipação, ou seja, R$ 316,37. Então na epoca acabei me equivocando e fiz o darf desde agosto até novembro neste valor R$ 483,34 (soma da parcela da antecipação e parcela normal).
Decio Pereira Bebiano
Ouro DIVISÃO 2 , Encarregado(a) FiscalAlan,
Não se preocupe com isto, no caso, os valores vão ser computados como antecipação mesmo, sendo que a mesma foi paga a maior!!!
A antecipação pagar a maior pode, o que não pode é fazer recolhimento a menor!!!
É so aguardar a consolidação, que não sabemos quando ira ocorrer!!!
um grande abraço
Decio Bebiano
Rogerio Kezerle
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a) Banco de DadosEstou com uma duvida. Fiz o parcelamento pela lei 11941/2009 em sua abertura. Perdi o prazo da consolidação.
Quando ocorreu a reabertura em 20013, fiz nova adesão. Aí fiz uma grande bobagem.
Como havia aderido na primeira vez, optei pelas modalidades de debitos PGFN parcelados anteriormente e debitos PGFN não parcelados anteriormente.
Mas pelo que entendi depois, deveria ter optado apenas por debitos NÃO parcelados anteriormente. Sendo assim, a parcela que estou pagando não corresponde ao montante divido por 180. Tenho como corrigir para que o parcelamento não seja indeferido?
Geato
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Cilcéia
Lê-se nos §§ 1º e 2º do Artigo 4º da Portaria Conjunta RFB/PGFN 13/2014 que:
§ 1º As prestações vencerão no último dia útil de cada mês, devendo a 2ª (segunda) prestação ser paga até o último dia útil do mês subsequente ao pagamento da antecipação de que trata o art. 3º (Redação dada pela Portaria Conjunta PGFN/RFB 21/2014)
§ 2º O valor de cada prestação será acrescido de juros correspondentes à variação mensal da taxa Selic para títulos federais a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) para o mês do pagamento.
Para todos os efeitos o Vencimento da primeira parcela deu-se no dia 01/12/2014, logo o da segunda será no dia 31/01/2015.
O fato de você ter antecipado o pagamento da primeira parcela para 28/11/2014 não altera o vencimento da segunda e subsequentes.
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Celso Rodrigues
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa tarde.
Fizemos opção para reparcelamento cujo primeira parcela foi paga em 01/12/2014, mas por um lapso não feito feito o pedido de desistência, agora o sistema da receita não aceita a desistência.
Como proceder para resolver este assunto ?
Thiago de Vargas Felipe da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Chefe ContabilidadeSaulo, boa tarde,
usando o texto da legislação que copiou:
§ 1º As prestações vencerão no último dia útil de cada mês, devendo a 2ª (segunda) prestação ser paga até o último dia útil do mês subsequente ao pagamento da antecipação de que trata o art. 3º (Redação dada pela Portaria Conjunta PGFN/RFB 21/2014)
Entendo que a Legislação diz que a 2a parcela vencerá no último dia útil do mês subsequente ao PAGAMENTO da Antecipação, e não ao Vencimento, portanto eu entendo que se a Antecipação foi paga em 28/11/2014, o mês subsequente é DEZEMBRO tendo como último dia útil o dia 30.
O que acha? Interpretei dessa forma com meus clientes e estou gerando a 2a parcela para todos com vencimento em 30/12/14.
Alan Pierre Batista Vaz
Bronze DIVISÃO 5 , Micro-EmpresárioBoa noite,
Alguem sabe quando ocorrera a consolidação dos debitos ?
Abraços
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Thiago
Ocorre que o pagamento da primeira prestação estava previsto para o dia 1º de Dezembro, você apenas o antecipou.
§ 4º As antecipações de que trata este artigo deverão ser calculadas pelo devedor e pagas em sua integralidade até o dia 1º (primeiro) de dezembro de 2014 (Redação dada pela Portaria Conjunta PGFN/RFB 21/2014)
Você tinha até o dia 01/12/2014 para pagar a primeira parcela, o fato de ter antecipado o pagamento da primeira não modifica o prazo para o pagamento da segunda
Entretanto é recomendável que você se certifique do que entendeu junto a Receita Federal
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Alan Pierre Batista Vaz
Bronze DIVISÃO 5 , Micro-EmpresárioPrezados, bom dia!
Vocês sabem quando sairá a determinação da consolidação dos debitos? o que teremos que fazer agora?
Muito obrigado, conto com a ajuda de vocês
Abraços
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Alan,
Historicamente a consolidação tem demorado em média dois anos até que seja efetivada pela Receita Federal.
Antes disto a Receita irá publicar um ato conjunto concedendo um prazo para que você informe os débitos para os quais solicitou o parcelamento e a quantidade de parcelas desejadas.
É o que dispõe a Portaria Conjunta RFB/PGFN 13/2014 cuja a integra transcrevo.
Art. 11. Após a formalização do requerimento de adesão aos parcelamentos, será divulgado, por meio de ato conjunto, nos sítios da PGFN e da RFB na Internet, o prazo para que o sujeito passivo apresente as seguintes informações, necessárias à consolidação do parcelamento:
I - a indicação dos débitos a serem parcelados;
II - o número de prestações pretendidas; e
III - os montantes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL a serem utilizados para liquidação de valores correspondentes a multas, de mora ou de ofício, e a juros moratórios.
§ 1º Somente será realizada a consolidação dos débitos do sujeito passivo que estiver adimplente com todas as prestações devidas até o mês anterior ao da prestação das informações de que trata o caput.
§ 2º O sujeito passivo que não apresentar as informações de que trata o caput no prazo ali estabelecido terá o pedido de parcelamento cancelado, sem o restabelecimento dos parcelamentos rescindidos.
Após este prazo é que se dará a consolidação.
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Angelina Penna
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia
Estou com um problema com um cliente, fiz a desistência de todos os parcelamentos dele para aderir ao da 12996/2014, só que os parcelamentos ordinário da receita federal não estão aparecendo com exigibilidade suspensa, agora meu cliente está precisando de certidão e não está saindo por causa disso, na receita ninguém sabe me orienta o que tem que ser feito.
Poderiam me ajudar, Obrigado
Tiago da Silva Albino
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia, em relação a desistência dos parcelamentos, mesmo você fazendo elas no sistema do E-CAC, o fiscal da receita tem que fazer a rescisão de seu parcelamento, no meu caso eu fui até uma agencia da RFB e o fiscal fez rescisão dos parcelamentos no qual eu fiz desistência, ai para tirar a CND você terá que levar um "demonstrativo de montante parcelado" esse formulário tem no site da RFB.
Delia Maria Cardozo Figueira Lopes
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde,
Estou com dificuldades em resolver a seguinte questão:
A empresa aderiu, em Dezembro/2013, ao Refis da crise com débitos vencidos até 31/12/2008 (Lei 11941/2009) e vem pagando as parcelas em dia.
Agora, o dono decidiu que quer pagar o total vincendo. Ocorre que ainda não foi estabelecido nem o prazo para a Consolidação. Foi feito o parcelamento em 180 meses.
Pela Legislação haveria a possibilidade de se antecipar 12 meses do pagto. Então concluí que posso fazer 14 anos de antecipação, mesmo antes de consolidar. Seria correto?
Mas, ao tentar imprimir o primeiro ano de antecipação verifiquei que está disponível apenas JAN2015. Por isso questiono e, se possível, gostaria de obter resposta e orientação:
"Posso, no mes janeiro/2015 preencher o DARF com o valor relativo as 12 parcelas de 2015?"
E como eu poderia fazer para o pagamento, hoje, das demais vincendas?
Obrigada.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Delia,
Não é aconselhável tão simplesmente em "no mes janeiro/2015 preencher o DARF com o valor relativo as 12 parcelas de 2015" até porque os débitos que compõem este parcelamento ainda não foram consolidados.
Entretanto você deve ir até o CAC da Secretaria da Receita Federal mais próxima com vistas a solicitar orientações no sentido de quitar o saldo remanescente deste parcelamento ou boa parte dele simplesmente pagando um DARF com o valor várias vezes maior do que o mensal (devido).
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Fred Almeida
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Delia Maria Cardozo Figueira Lopes,
Boa Tarde,
Sinceramente eu acho que não teria problema de você fazer uma antecipação conforme a legislação. Mas como não consolidou ainda creio que a melhor saída seria pegar uma informação diretamente na Receita Federal.
Att.
Delia Maria Cardozo Figueira Lopes
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde Saulo,
Pensei em fazer o pagamento das 168 parcelas restante, calculando pelo SICALC. O que vc acha? Corro o risco da RFB/PGN não acatar?
E, sei que quando da consolidação, terei que fazer todo o demonstrativo do débito calculado.
Aqui na minha cidade, a única pessoa pra responder sobre isso tá viajando.
Que situação...
Sandra Regina Trindade de Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBoa tarde,
Estou com dúvida quanto ao cálculo das prestações do refis.
No artigo 4 diz que o cálculo é baseado no montante dos débitos objeto do parcelamento, descontada a antecipação de que trata o art. 3º dividido pelo número de prestação pretendidas menos uma. (Optei por 120 meses então neste caso vou pegar o valor do refis menos as 5 antecipações e dividir por 119???? É isso?
Fala também que as prestações vencerão no último dia útil de cada mês, devendo a 2ª prestação ser paga até o último dia útil do mês subsequente ao vencimento da última parcela da antecipação. (Neste caso vou efetuar o pagamento de 2 prestações em janeiro/2015??)
Obrigada pela ajuda!
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Sandra,
Não exatamente!
Para o exemplo imagine que o total de seus débitos após a diminuição da deduções tenha sido de 124.000,00
Imagine ainda que os 5% de entrada tenha dado 5.000,00. É claro que são valores fictícios e devem servir apenas para que você entenda melhor todo o processo.
Neste caso você teria:
124.000,00 - 5.000,00 = 119.000,00
Os 5.000,00 você deve pagar em 5 prestações consecutivas de 1.000,00 vencíveis de Agosto a Dezembro/2014, mas é considerado uma parcela que pode ser paga em cinco prestações
Os 119.000,00 restantes devem ser pagos em 119 parcelas (120 menos uma) a partir do mês subsequente ao da última prestação, ou seja, de Fevereiro em diante.
Se persistirem dúvidas, torne a postar, ou leia atentamente este tópico desde o inicio
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Leonardo Lima
Prata DIVISÃO 3 , Não InformadoPrezados,
Posso realizar um questionamento contábil sobre o parcelamento aqui? No caso, seria como estão contabilizando os prejuízos fiscais utilizados para dar baixa nos débitos através deste parcelamento.
Claudio Rufino
Moderador , Contador(a)Leonardo Lima
Prezado para solicitar informações sobre contabilização e seus métodos a sala correta é a sala de contabilidade como o próprio nome sugere.
Sds.
Alan Pierre Batista Vaz
Bronze DIVISÃO 5 , Micro-EmpresárioPessoal,
Uma dúvida, vocês fazem o calculo da prestação pelo Sicalc ou pelo próprio portal do certificado digital?
Abraços
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Alan,
se estivermos falando das parcelas do REFIS a serem pagas, o próprio aplicativo da Receita Federal fará a atualização. Para tanto você precisa apenas informar o valor básico de cada parcela.
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Francisco Rabelo Junior
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a) Delia Maria Cardozo Figueira Lopes, boa tarde como vai? Não li que tenha obtido algum auxilio mas vou tentar ajuda-la:
Cleiton Ferreira da Ponte
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoBoa noite
Fiz a adesão em 12/2013.
Já estamos em 27/02/2015 alguém sabe dizer quando ocorrerá a consolidação da reabertura para débitos vencidos em 30/11/2008?
Desde já obrigado.
Atc
Cleiton
Iara Brasil
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeAmigos, bom dia.
Tenho um cliente que optou por antecipar a quitação de seu parcelamento, conforme art. 33 da MP n° 651/14 e Portaria Conjunta RFB n° 15/14.
Ao preencher o formulário de requerimento (www.receita.fazenda.gov.br) ele acabou optando pela opção errada.
O correto era a opção “Lei 11.941 – RFB – demais débitos art. 1°”. Todavia ele marcou a opção “Lei 11.941 – RFB – débitos previdenciários, art. 3°”.
Tem como “retificar essa opção”? Precisamos ajustar, pois provavelmente haverá inconsistência.
Fernanda Sayuri Fukui
Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) TributárioTenho um parcelamento do Refis. Onde já foram pagas 06 parcelas. Agora resolvi antecipar todas as prestações. No caso, quitar todas.
Gostaria de saber se é só emitir a guia manual , com o código correspondente. Ou precisa fazer algum requerimento administrativo a RFB. Ou informá-la.
Francisco Rabelo Junior
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a) Fernanda Sayuri Fukui , boa tarde. Se quer mesmo pagar tudo, poderia ter feito opção de pagamento a vista. acho que seria mais barato. de qualquer forma como não houve consolidação, voce deve ter seus controles dos pagamentos efetuados e saldo. Dai entre no ecac e elabore o darf por la em razão da atualização pela selic que ja vem automaticamente. Como fez opção do parcelamento, entendo que terá que aguardar a consolidação mas pode tentar uma antecipação do calculo junto a RFB e baixa mas não sei se terá sucesso.
boa sorte!
Francisco
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