Thiago de Vargas Felipe da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Chefe Contabilidade Saulo Heusi, boa tarde!
Possuo clientes que em 2014 aderiram ao Parcelamento da Lei 12.996 e no ano Calendário de 2014 não eram optantes pelo Simples. Inclusive a grande parte dos Débitos Parcelados são de tributos do Lucro Presumido. Porém, na data de HOJE, após as alterações das atividades impeditivas ao Simples e até mesmo em virtude de ter todo o Débito parcelado, estas Empresas são optantes pelo Simples Nacional.
Minha Dúvida é: qual prazo devemos obedecer para essas Empresas? O prazo 1 para Pessoas Jurídicas em Geral, ou o prazo 2 para Optantes pelo Simples Nacional?