Joyce e Francisco
até onde eu entendi e percebi, foi o seguinte:
eu tinha parcelamentos anteriores, que foram rescindidos, uma vez que no periodo de adesão ao parcelamento (até 25/08/2014), era necessário ir até a receita federal para pegar a situação fiscal da empresa (com o valor atualizado menos oque já havia pago), apartir dessa situação, colocar na planilha e fazer as deduções.
foi isso que fiz, e, por tal motivo, o valor abatido de parcelamentos anteriores, já havia sido abatido, de acordo com a situação fiscal atualizada.
em relação a diferenças de valores, ocorreu com 1 minha, pois tudo influencia, desde incidência de taxa selic, juros, correção..etc...nas minhas homologações, todos bateram, desde o valor com as reduções até a entrada, porem a parcela, em 1 deles, deu uma diferença de aproximadamente 200 reais por parcela, valor esse que ficou em haver, por tal motivo retirei a guia.
No meu entendimento da homologação, é muito simples, no momento em que está homologando, ele dá os valores/débitos que entraram no parcelamento, então, conforme vai avançando, aparece a quantidade de parcelas com a redução, após isso, em uma das ultimas telas, aparece o valor das parcelas já sabidas de acordo com a planilha.
Entendam que, no momento que fizemos o parcelamento, já sabíamos "por cima" o valor aproximadamente das parcelas, através disso, já foram enviando aos clientes o valor da suposta parcela após a entrada(eu fiz isso), ou seja, se o débito era de 100k com as reduções, e foi solicitado o parcelamento em 30 vezes, foram R$-5.000,00 (5%) de entrada, que podia ser dividida em 5 vezes, e após isso, em 01/2015, começava a valer o valor das parcelas calculadas, ou seja 100.000 - 5.000 = 95.000,00 / 30 = 3.166,66 (valor da parcela) a serem pagas a partir de 01/2015 (se a entrada foi dividida em 5x), se fora feito os calculos corretamente, o proprio sistema já faz o abatimento das parcelas pagas, sendo que após a homologação irá aparecer a parcela já homologada. Porem, se, por equivoco ou erro, ou até mesmo porque o contribuinte não quis pagar o valor cheio e resolveu pagar somente o valor minimo (R$-100,00), no momento da consolidação o sistema fará o abatimento, e então dara a diferença para pagamento até o dia 25/09, ou seja acabou que pesando mais para o contribuinte.
Os meus até agora, que fui mandando o valor da suposta parcela, a unica diferença que deu foi oque falei, a questão da correção, que acabou não batendo exatamente, o resto deu tudo ok.
acho que esclareci algumas duvidas, qualquer coisa só perguntar, se eu souber respondo pessoal =).
Abraços!