x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2.031

acessos 431.528

REFIS da CRISE - 3ª Reabertura

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 8 setembro 2015 | 15:45

Entendi Andrey, bom saber que está assim. da empresa que estou fazendo, tenho que aguardar, pois foram feitos Redarf's para corrigir a modalidade do parcelamento, e tem que aguardar estar tudo certo para consolidar.

Muito Obrigado!

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
Mauricio Eduardo Schlemper

Mauricio Eduardo Schlemper

Bronze DIVISÃO 2, Diretor(a) Vendas
há 8 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 09:04

O sistema esta ocioso.
Ontem, após às 18h, foi possível utilizá-lo por muito tempo, sem apresentar falhas.
Fiz algumas simulações, não cheguei a terminar nenhuma consolidação, pois tive algumas dúvidas.
Vamos ver se alguém já tem a resposta.
1º caso: uma empresa tinha parcelamentos ordinários, cancelou os parcelamentos e aderiu a 12996. Isso gerou um processo fiscal (normal), o problema é que agora, na consolidação, não são todos os débitos do processo fiscal que estão aparecendo para consolidação. Como se alguns tivessem se "perdido" no meio do caminho.
2º caso: fiz a simulaçao da consolidacao (nao cheguei a concluir). Notei que em nenhum momento o sistema identificou os valores ja recolhidos (antecipacao + parcelas mensais). Ao concluir o sistema faz/fara essa checagem?
Grato antecipadamente!

WEVERTON  LOURENÇO

Weverton Lourenço

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 09:31

Estou com a mesma dúvida do nosso amigo Mauricio Eduardo

2º caso: fiz a simulaçao da consolidacao (nao cheguei a concluir). Notei que em nenhum momento o sistema identificou os valores ja recolhidos (antecipacao + parcelas mensais). Ao concluir o sistema faz/fara essa checagem?


Se eu concluir o sistema fará a checagem dos valores já recolhidos?

Atenciosamente,
Weverton Lourenço

CLEITON FERREIRA DA PONTE

Cleiton Ferreira da Ponte

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 10:14

Bom dia,


Fiz uma adesão a reabertura ocorrida em 2013 para débitos vencidos até 30/11/2008.
Por favor alguém pode me informar se esta consolidação envolve esta reabertura de 2013?

desde já obrigado.
Atc

Cleiton

Andrey Spinelli

Andrey Spinelli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 10:51

Mauricio e Weverton,

bom dia,

os valores pagos, quando consolidar, eles cruzam os dados pagos com as parcelas,
caso haja divirgencias, terá que pagar o complemento.

o proprio sistema irá dizer, tendo em vista que nas planilhas, teria que fazer os cálculos e colocarem os valores da parcela junto com a antecipação (antecipação primeiro depois parcelas_)

Abertura, Alteração, Baixa de empresas.
Abertura de I.E.p/ Produtor Rural
confecção de contratos.
Mauricio Eduardo Schlemper

Mauricio Eduardo Schlemper

Bronze DIVISÃO 2, Diretor(a) Vendas
há 8 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 11:34

[Mauricio e Weverton,

bom dia,

os valores pagos, quando consolidar, eles cruzam os dados pagos com as parcelas,
caso haja divirgencias, terá que pagar o complemento.

o proprio sistema irá dizer, tendo em vista que nas planilhas, teria que fazer os cálculos e colocarem os valores da parcela junto com a antecipação (antecipação primeiro depois parcelas_]

Andrey Spinelli, esta checagem aparece após a tela de conclusão?
Nas simulações que eu fiz aqui, o sistema calcula a parcela base na consolidação, somente descontando os 5% da antecipação, não computando os demais pagamentos mensais (parcelas que nós mesmos calculamos). Por isso a dúvida.

Selma

Selma

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 8 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 12:34

Boa Tarde,
Ontem tentei várias vezes acessar a opção da lei 12996 pelo ECAC em vários horários inclusive a noite mas aparece uma mensagem" O servidor encerrou a sessão sem enviar nenhum dado" ou erro 7001.
Alguém teve algum problema parecido?
Obrigada!

Joyce Beatriz C. da Silva

Joyce Beatriz C. da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 12:44

Nesse momento eu consigo acessar, porém na hora de concluir diz que o sistema está fora.

Joyce Beatriz
Contadora

“Ninguém ignora tudo. Ninguém sabe tudo. Todos nós sabemos alguma coisa. Todos nós ignoramos alguma coisa. Por isso aprendemos sempre” (Paulo Freire)
Thayse

Thayse

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 13:23

Boa Tarde a todos,

Consegui confirma os débitos de uma empresa e após concluir a RFB informa que: "Atenção, existe saldo devedor em aberto, efetue o pagamento do saldo até 25/09/2015, ultimo dia útil do prazo de negociação, para que a mesma seja considerada válida."

Alguém sabe a que se refere esse "Saldo Devedor", será que são parcelas não pagas?



* Os valores que a RFB mostra estão batendo com a planilha de calculo feito no momento da adesão.


Adalto

Adalto

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 13:37

Boa tarde Thaise,

Se os calculos da sua planilha está de acordo com os calculos da Receita Federal, é bem provavel que tenha ficado alguma parcela sem recolhimento.

Confira as arrecadações dos respectivos códigos em "Pagamentos" no portal eCAC., informando o periodo e código da modalidade.


Espero ter ajudado.

Abraços

ANTONIO

Antonio

Iniciante DIVISÃO 4, Auditor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 14:18

Acabo de chegar da Receita Federal de intentar solucionar un problema de unn cliente na siguinte situacion:

Ele confesou os debitos na DCTF, emitindo retificaddoras para cada periodo apos do 14/08/2015, nao esta mostrando os debitos para poder negociar o parcelamento.

1 - Cuestion nao entendo como unha INSTRUCION NORMATIVA, ta innovando sobre a lei

2 - O mais increible e que os debitos confesados foron todos emitidos na mesma data eos de 2010 si deixa facer o parcelamento.

¿que posso facer?

Francisco Rabelo Junior

Francisco Rabelo Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 15:04

Mauricio Eduardo Schlemper, boa tarde.

para melhor compreensão de sua resposta acima, fiz a adesão e quando cheguei para concluir não continuamos pois não abateu as parcelas que foram pagas bem como a entrada. O ecac limitou-se a colocar só R$ 100,00. Então se você, ou algum colega, concluiu a negociação pode informar se depois o sistema vai trazer os valores pagos e comparar o que foi feito?

Observe ainda que efetuamos o pagamento maior que o ecac calculou...
obrigado e um abraço!

Andrey Spinelli , boa tarde,

nas homologações que realizou, abateu os pagamentos que você fez depois de você concluiu a negociação?

obrigado e um abraço!

Joyce Beatriz C. da Silva

Joyce Beatriz C. da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 17:41

Boa tarde!

Minha dúvida diz respeito aos pagamentos dos parcelamentos anteriores que fizemos a desistência na adesão ao da lei 12.996/2014.
Conclui a Consolidação dos meus débitos, porém não houve nenhuma referência a estes pagamentos, alguém saberia me informar como ficará?

Li no Manual que após a ciência do deferimento da consolidação, o contribuinte deverá requerer a revisão da consolidação, para os casos de Desistência de Parcelamentos anteriores. Mas como deverá ser feito esse requerimento? Temos que protocolar o requerimento na Receita?

Joyce Beatriz
Contadora

“Ninguém ignora tudo. Ninguém sabe tudo. Todos nós sabemos alguma coisa. Todos nós ignoramos alguma coisa. Por isso aprendemos sempre” (Paulo Freire)
CLEITON FERREIRA DA PONTE

Cleiton Ferreira da Ponte

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 17:46

Boa tarde,

Por favor alguém pode me ajudar?
Fiz uma adesão a reabertura ocorrida em 2013 para débitos vencidos até 30/11/2008.
Por favor alguém pode me informar se esta consolidação envolve esta reabertura de 2013?

desde já obrigado.
Atc

Cleiton

Andrey Spinelli

Andrey Spinelli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 18:06

Joyce e Francisco

até onde eu entendi e percebi, foi o seguinte:

eu tinha parcelamentos anteriores, que foram rescindidos, uma vez que no periodo de adesão ao parcelamento (até 25/08/2014), era necessário ir até a receita federal para pegar a situação fiscal da empresa (com o valor atualizado menos oque já havia pago), apartir dessa situação, colocar na planilha e fazer as deduções.

foi isso que fiz, e, por tal motivo, o valor abatido de parcelamentos anteriores, já havia sido abatido, de acordo com a situação fiscal atualizada.


em relação a diferenças de valores, ocorreu com 1 minha, pois tudo influencia, desde incidência de taxa selic, juros, correção..etc...nas minhas homologações, todos bateram, desde o valor com as reduções até a entrada, porem a parcela, em 1 deles, deu uma diferença de aproximadamente 200 reais por parcela, valor esse que ficou em haver, por tal motivo retirei a guia.







No meu entendimento da homologação, é muito simples, no momento em que está homologando, ele dá os valores/débitos que entraram no parcelamento, então, conforme vai avançando, aparece a quantidade de parcelas com a redução, após isso, em uma das ultimas telas, aparece o valor das parcelas já sabidas de acordo com a planilha.

Entendam que, no momento que fizemos o parcelamento, já sabíamos "por cima" o valor aproximadamente das parcelas, através disso, já foram enviando aos clientes o valor da suposta parcela após a entrada(eu fiz isso), ou seja, se o débito era de 100k com as reduções, e foi solicitado o parcelamento em 30 vezes, foram R$-5.000,00 (5%) de entrada, que podia ser dividida em 5 vezes, e após isso, em 01/2015, começava a valer o valor das parcelas calculadas, ou seja 100.000 - 5.000 = 95.000,00 / 30 = 3.166,66 (valor da parcela) a serem pagas a partir de 01/2015 (se a entrada foi dividida em 5x), se fora feito os calculos corretamente, o proprio sistema já faz o abatimento das parcelas pagas, sendo que após a homologação irá aparecer a parcela já homologada. Porem, se, por equivoco ou erro, ou até mesmo porque o contribuinte não quis pagar o valor cheio e resolveu pagar somente o valor minimo (R$-100,00), no momento da consolidação o sistema fará o abatimento, e então dara a diferença para pagamento até o dia 25/09, ou seja acabou que pesando mais para o contribuinte.

Os meus até agora, que fui mandando o valor da suposta parcela, a unica diferença que deu foi oque falei, a questão da correção, que acabou não batendo exatamente, o resto deu tudo ok.

acho que esclareci algumas duvidas, qualquer coisa só perguntar, se eu souber respondo pessoal =).


Abraços!


Abertura, Alteração, Baixa de empresas.
Abertura de I.E.p/ Produtor Rural
confecção de contratos.
Francisco Rabelo Junior

Francisco Rabelo Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 18:09

Antonio , boa tarde,

Ele confesou os debitos na DCTF, emitindo retificaddoras para cada periodo apos do 14/08/2015, nao esta mostrando os debitos para poder negociar o parcelamento.


a partir do momento que voce faz uma retificação, o prazo começa a contar daquela data. Então se o prazo era para indicar os débitos até o dia 14/08 e vocês fizeram posteriormente pode ser ai a questão de não deixarem abrir para negociação e inclusão no parcelamento.

abçs.

Andrey Spinelli , obrigado pelo retorno. A duvida é que na minha planilha deu certo, apenas até a titulo de informação, as multas por atraso na entrega de alguma obrigação acessória entra e abate como multa e não como valor principal. Então quando efetuamos os calculos deu uma entrada de R$ 114,00 e um saldo a pagar em 10 parcelas de R$ 202,00 +ou -. Ocorre que a receita informa e abate apenas R$100,00 e nada de parcelas pagas (que até liquidamos a divida e ultrapassou).

Então como voce ja passou por isto pergunto: depois que concluir, a receita vai fazer constar os pagamentos efetuado?
claro se houver diferença menor voce ja emite o darf e paga ou continua pagando e se houver pagamento maior, entendo que teremos que pedir um per/dcomp, esta certo isto?
abçs!

Mauricio Eduardo Schlemper

Mauricio Eduardo Schlemper

Bronze DIVISÃO 2, Diretor(a) Vendas
há 8 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 18:25

Andrey Spinelli,

Tentando pegar o teu exemplo e entender...
Ou seja, o valor do débito com as reduções da Lei 12996, ficaria em R$ 100.000,00
O cliente pagou a antecipação de 5%, em 5 parcelas de R$ 1.000,00
O saldo devedor ficou em R$ 95.000,00, e no teu exemplo, ele pagaria a divida em 30 parcelas, ou seja 1ª parcela ref antecipação, e restariam 29:
R$ 95.000,00/29 = R$ 3.275,86 por mês, a partir de janeiro/2015.
Pois bem, o cliente já pagou 8 parcelas (janeiro-agosto 2015), ou seja, ele recolheu 8 x R$ 3.275,86 = R$ 26.206,88.
Tomando como base nisso, na consolidação, o sistema deveria entender que:
O valor do débito atualizado com os descontos era de R$ 100.000,00; que o cliente efetuou o pagamento da antecipação 5%, bem como o pagamento das demais prestações mensais, que totalizaram 26.206,88 + juros mensais que já eram calculados nas parcelas e então o valor a ser consolidado ficou em R$ 100.000,00 - R$ 5.000,00 - R$ 26.206,88 = R$ 68.793,12
Este valor de R$ 68.793,12 deveria agora ser dividido por 21 prestações, visto que uma tratava-se da antecipação, e as demais (8), já foram pagas mensalmente pelo contribuinte. Diante disso, R$ 68.793,12/21 = R$ 3.275,86
É isso que não esta fechando nas minhas simulações.

Gostaria que o pessoal se manifestasse a respeito. Já finalizei uma consolidação, e percebi que um contribuinte foi "lesado", por não terem computado todos os pagamentos mensais que foram feitos após a consolidação. Confiram suas consolidações.

Wellington Amorim da Silva

Wellington Amorim da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 18:31

Boa noite!

Caro Andrei Spinelli, ainda permanece um duvida, que observei também é de outros colegas;

Com relação as parcelas calculadas por nos mesmos, e que recolhemos desde a adesão, até a competência 08/2015, onde elas entram na consolidação
pois na tela só aparece referencia ao valor da entrada. Ou elas serão computadas já como pagas do total de parcelas selecionadas no refis.
Exemplo:
Adesão 08/2014 (paga a vista)
parcelas mensais pagas: 09/2014 até 08/2015 = 12 parcelas pagas

Numero de parcelas selecionadas: 120 - 12 = 108 parcelas a pagar

Isso não ficou claro pra mim.

Qual o seu entendimento

Obrigado

Wellington Amorim

Mauricio Eduardo Schlemper

Mauricio Eduardo Schlemper

Bronze DIVISÃO 2, Diretor(a) Vendas
há 8 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 18:40

Vou colocar abaixo um exemplo prático, de uma consolidação que fechei hoje a tarde:

Demonstrativo da Consolidação
Débito com Reduções - Lei nº 12.996 23.252,32
Antecipação 1.162,61
Saldo 22.089,71
Demais Parcelas (179) 123,40

Observem, que o valor da antecipação era de R$ 1.162,61 - Arrendondamos para R$ 1.200,00, pagos em uma única parcela ainda em agosto de 2014.
À partir de setembro 2014, emitimos e foi recolhida parcela mensal no valor de R$ 125,00 - Sim, também arredondamos pra mais, para evitar problemas (ali seriam mais 12 x 125 = R$ 1.500,00
Pois então, o cliente no caso, fica com o débito com reduções em R$ 23.252,32 (CORRETO).
Antecipação que deveria ser paga era de R$ 1.162 (o cliente pagou a mais).
O Saldo não poderia ser de R$ 22.089,71, visto que aqui, o sistema simplesmente pegou o valor com reduções, e diminuiu os 5% da antecipação: 23.252,32 - 1.162,61 = 22.089,71.
Pergunto novamente, onde estão os demais valores (parcelas pagas no período de set/2014-ago/2015????)

Não sei se consegui ser claro na minha explanação.

Francisco Rabelo Junior

Francisco Rabelo Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 21:21

Wellington Amorim da Silva , Andrey Spinelli e demais colegas, seguinte:

consegui a resposta das minhas duvidas da maneira mais aterrorizante possível, ou seja, concluindo a negociação. Tive 2 casos e vou citar como exemplo para debatermos. Apenas informo que minha planilha deu um erro de R$ 0,01 (um centavo)...e a meu favor..

1- divida de multa por atraso na entrega de alguma obrigação acessória, por exemplo dctf. R$ 500,00 por mês de competência. Imagine que foram 4 meses portanto R$ 2.000,00 de divida com a RFB. Muito bem aqui cometemos o erro de calcular o valor como principal mas a receita considera principal "zero" e beneficia o contribuinte com as reduções de multa, ou seja a divida passou para R$ 1.576,00 +ou-. Pagamos em 11 parcelas com entrada unica de R$ 114,00 e 10 de R$ 202,00. Neste caso a receita calculou 100 de entrada e 10 prestações de 145...ou seja pagamos uns R$ 700,00 maior que a receita calculou. Solução, falar com a receita e tentar compensar com outra divida ou pedir ressarcimento. Importante que aqui eles não habilitam darf para pagamento de saldo ou parcelas mensais o que significa que não temos mais o débito. Portanto estamos entendendo que os pagamentos efetuados desde a entrada até o mes de julho (nosso caso) estão sendo considerados sim, só que de maneira interna sem que a gente consiga enxergar estes valores de abatimento como ocorreu em 2009. Então, superamos e temos um crédito que discutiremos com eles

2- situação que elaboramos nossa planilha e confrontando com os calculos da receita deu um erro de R$ 0,01 e o cálculo de entrada foi exatamente o que pagamos bem como o valor das parcelas. Como temos o controle de quantas pagamos ja imprimimos o próximo darf para 30/09, que eles ja calculam certinho de acordo com a negociação realizada e repito, igual ao nosso calculo. É uma continuação do que estávamos fazendo mês a mês.

Para quem vai utilizar prejuizo fiscal ou base negativa da csll, esta havendo diferenças de cálculos na entrada e precisamos entender melhor essa situação e se souber de algo, trago aqui.

espero ter contribuído para o entendimento de quem esta por realizar a negociação.

abçs!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 07:26

Bom dia,

Consultem o Manual de Negociação - Lei 12996/2014 publicado pela receita federal em 09/09/2015.

Lá vocês encontrarão a informação, que deve responder as dúvidas citadas acima:

Após clicar no botão CONCLUIR a negociação será concluída e não poderá ser retificada.

Nos valores consolidados, não estão sendo considerados os pagamentos de antecipação e parcelas efetuados. Após a confirmação da negociação será efetuado batimento dos pagamentos efetuados para apuração de eventual saldo devedor da antecipação e das parcelas vencidas até o mês anterior à conclusão da negociação.


...

taisa da conceição silva

Taisa da Conceição Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 07:44

Bom Dia


Alguém sabe me dizer re essa consolidação abrangem os débitos declarado através da Lei L12865 (Reabertura Lei 11.941/2009-débitos vencidos até 30/11/2008)


Obrigada


Taísa Silva

Wellington Amorim da Silva

Wellington Amorim da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 08:04

Bom dia Saulo!

Então as parcelas mensais que calculamos e recolhemos até a presente data, não estarão sendo includias nesta consolidação, mas sim abatidas no final
do parcelamentos como mencionado na pagina 81 do manual que você mencionou?

Ex:

Os pagamentos não aproveitados na antecipação serão utilizados para alocar nas parcelas com o mesmo mês de vencimento informado no Darf. Restando saldo disponível no pagamento, este será utilizado na seguinte ordem:
1. em parcela devedora com data de vencimento igual ou anterior ao recolhimento;
2. em parcelas em ordem decrescente a partir da última. Por ex., parcelamento em 180 prestações, o saldo de crédito será utilizado para liquidar a parcela 180, 179, 178 (…) até o limite do crédito do pagamento a maior.


seria isso?

desde já agradeço.

Wellington Amorim

ILEMAR DE SENA

Ilemar de Sena

Iniciante DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 08:24

Taísa Silva

Bom Dia
Alguém sabe me dizer re essa consolidação abrangem os débitos declarado através da Lei L12865 (Reabertura Lei 11.941/2009-débitos vencidos até 30/11/2008)
Obrigada
=========================================================================================================================
Taísa
Aquela reabertura, na qual abrangia os débitos vencidos até 30/11/2008 não está contemplada nesta consolidação (Manual pg. 05).
Sds
SENA, ILEMAR DE

Joyce Beatriz C. da Silva

Joyce Beatriz C. da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 09:28

Andrey, consegui consolidar todos os meus parcelamentos, os valores bateram com a minha planilha, a diferença que deu em alguns casos foi porque a Receita considera a antecipação como a primeira parcela, e eu não considerei, então gerou um DARF com valores pequenos referente a isso.

Permanece a dúvida com relação as 8 parcelas pagas até então, e os valores pagos em Parcelamentos anteriores que foram reincididos para esta adesão.

Pelo visto terei mesmo que ir à RF verificar essa situação, a pior parte é que algumas empresas que fiz o REFIS são de outro estado.

Joyce Beatriz
Contadora

“Ninguém ignora tudo. Ninguém sabe tudo. Todos nós sabemos alguma coisa. Todos nós ignoramos alguma coisa. Por isso aprendemos sempre” (Paulo Freire)
Andrey Spinelli

Andrey Spinelli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 10:07

Bom Dia,

Joyce, Wellington, Francisco e Mauricio,

acredito que oque o Saulo comentou já sanou algumas duvidas..

referente as 8 parcelas já pagas...

"Nos valores consolidados, não estão sendo considerados os pagamentos de antecipação e parcelas efetuados. Após a confirmação da negociação será efetuado batimento dos pagamentos efetuados para apuração de eventual saldo devedor da antecipação e das parcelas vencidas até o mês anterior à conclusão da negociação."


Joyce, referente as parcelas de outros parcelamentos, é oque disse, a partir do momento em que vc rescindiu o outro parcelamento e pegou na receita a situação fiscal, lá estava os valores atualizados com o abatimento das parcelas já pagas...
então, vc jogou aqueles valores na planilha e fez os calculos...

referente a empresas de outros estados, se vc é a contadora e possui procuração (simples mesmo), vc consegue sanar todas as duvidas na unidade da RFB da sua cidade mesmo.

Att.,

Abertura, Alteração, Baixa de empresas.
Abertura de I.E.p/ Produtor Rural
confecção de contratos.
Página 65 de 72

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.