
Jessé Augusto de Jesus
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar AdministrativoBom dia Pessoal
Quem quiser ser adicionado no grupo do whatsapp do REFIS favor informar o número.
Jessé Augusto
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Jessé Augusto de Jesus
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar AdministrativoBom dia Pessoal
Quem quiser ser adicionado no grupo do whatsapp do REFIS favor informar o número.
Silvano Lemes
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Luzimar Fonseca
Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade Silvano Lemes dos Santos
Obrigado pela informação.
Portanto então todos que aderiram ao REFIS independente de haver utilizado prejuízo fical, terão de fazer a consolidação.
O prazo é até 25/09/2015?
Eduardo C.
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeSilvano, é necessário fazer a consolidação sim, independente de qual modalidade escolher.
Aos que estão com problemas com parcelamento previdenciário, a modalidade ainda não foi aberta para consolidação, conforme já listado na introdução do manual, página 5.
Núbia Guia
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá boa tarde, pode me add? Oculto
Obrigada
Vinicius de Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom dia ,
Segue abaixo Link do vídeo , que contém explicações sobre o REFIS , achei que eles explicaram bem:
https://youtu.be/j083pQ4XVUU
Att.
Vinicius de Oliveira
Eduardo C.
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeO que não entendi é o fato de que na hora de confirmar, o sistema só aplica a redução sobre os 5% pagos no ata da adesão. Não considera as parcelas pagas até agosto.
É isso mesmo?
Jessé Augusto de Jesus
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar AdministrativoPessoal que estão passando o número sejam bem-vindo ao grupo.
Carlos Renato Santos Balbino
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) FiscalFernando Alves Martins
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)A disposição Saulo!
E para confirmar o posicionamento da RFB, segue:
-----Mensagem original-----
De: @Oculto]
Enviada em: sexta-feira, 18 de setembro de 2015 09:41
Para:
Assunto: Re: Palestra Lei 12.996/2014
Fernando, bom dia!
Para sua tranquilidade, informo que foi alterado o entendimento quanto a possibilidade de parcelamento de débitos IRPJ/CSLL por estimativa, de modo que estes poderão ser incluídos na consolidação da Lei 12996, Haverá, no entanto, a necessidade de solicitar, via processo administrativo, a revisão da consolidação, informando estes débitos.
Att.
Denilson
Jackeline Marcuci Rodrigues Aguera
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Pelo que eu entendi Eduardo, agora é so a consolidação, os valores pagos e a antecipação será feita após a confirmação da consolidação, dai vai haver um abatimento do que já foi pago, segundo o que esta no manual do da Negociação...
OK
FIQUE ATENTO!
Após clicar no botão CONCLUIR a negociação será concluída e não poderá ser retificada.
Nos valores consolidados, não estão sendo considerados os pagamentos de antecipação e parcelas efetuados. Após a confirmação da negociação será efetuado batimento dos pagamentos efetuados para apuração de eventual saldo devedor da antecipação e das parcelas vencidas até o mês anterior à conclusão da negociação
Na hipótese de constatação pela RFB de irregularidade quanto aos montantes declarados de PF ou de BCN da CSLL que implique redução, total ou parcial, dos valores utilizados, será cancelada a liquidação realizada mediante a utilização de créditos de PF e de BCN da CSLL.
Renata Bdm
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidadefiz o parcelamento da lei 12996 dÉbitos previdenciÁrios pgfn , paguei a entrada e dividi em 12 parcelas . sÓ que a Última parcela venceu em 31/08/2015 . como a consolidaÇÃo ainda nÃo tem data para ser feito , continuo pagando as parcelas mesmo jÁ tendo pago todas , jÁ que o sistema continua emitindo ?
Roberson de Medeiros
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeRenata,
Em relação aos previdenciarios, o que entendi é que devemos continuar até manifestação do orgão.
Se alguem tiver alguma divergencia. fique a vontade.
Att.
Roberson.
Guilherme Henrique Fernandes
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeUma dúvida: Se a empresa decidir em não dar continuidade no parcelamento mesmo assim deverá efetuar a consolidação, para poder amortizar de sua dívida o que foi pago até agora ?
Jadir Murara Machado Lopes
Prata DIVISÃO 4 , Analista AdministrativoRenata, no meu entendimento, se foi feito o calculo e pago até o momento tudo certo entrada + as parcelas de antecipações, você pode suspender o pagamento até que ocorra a consolidação.
Caso no momento da consolidação o sistema verificar que ficou diferença a pagar, você consolida e paga o saldo.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Roberson
Seu entendimento está correto.
Art. 17. A RFB e a PGFN estabelecerão, por meio de ato conjunto, e divulgarão, em seus sítios na Internet, o prazo para a realização dos procedimentos de que tratam os arts. 2º e 3º, relativos aos débitos previdenciários, nas modalidades previstas nos incisos I e III do § 1º do art. 1º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 2014, ou nos incisos V e VII do art. 23 dessa mesma Portaria Conjunta.
Portaria Conjunta PGFN/RFB 1064/2015
...
Jadir Murara Machado Lopes
Prata DIVISÃO 4 , Analista AdministrativoPessoal, vejam o exemplo abaixo:
Total dos débitos atualizados com a redução para pagamento em 30 parcelas R$ 100.000,00
Valor da Entrada 5% = R$ 5.000,00
Saldo R$ 95.000,00
Demais Parcelas 29 R$ 3.275,86
Estes são os valores do RECIBO DE CONSOLIDAÇÃO.
Agora pergunto, a empresa fez os seguintes cálculos:
Valor da divida atualizada com redução R$ 100.000,00
Entrada 5% = R$ 5.000,00 pagou em 5 parcelas de R$ 1.000,00 atualizadas que deu o total de R$ 5.300,00 de agosto até dezembro/2014
A partir de janeiro/2015 iniciou pagando o valor de R$ 3.275,86 atualizando todo mês, pagando até agosto/2015, onde totalizou R$ 27.380,00
Ou seja, antecipou um total de R$ 32.680,00
Por que no recibo da consolidação traz somente o valor dos 5% da antecipação? o sistema não abate o total antecipado? ou seja, os 5% mais as parcelas pagas de janeiro/2015 até agosto/2015?
Paulo Sergio Borges
Bronze DIVISÃO 2 , Analista InformáticaBoa noite.
Por favor, poderiam me incluir no grupo do REFIZ.
Tel: Oculto
Ederson Fischer
Prata DIVISÃO 2 , Advogado(a)Prezados;
Meus clientes que migraram para o simples nacional de 2015 e fizeram a adesão ao REFIS estão recebendo e sua caixa postal no e-cac a seguinte mensagem:
"Informe-se que V. Sra. deverá realizar, entre os dias 5 e 23 de outubro de 2015, os procedimentos para a consolidação dos parcelamentos e/ou dos pagamentos à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e de Base de Cálculo Negativa da CSLL com os benefícios instituídos pela Lei n° 12.996/2014.
Para melhores informações a respeito dos procedimentos a serem adotados, está disponível o Manual de Negociação-Lei 12.996/2014, no link:
idg.receita.fazenda.gov.br
Alerte-se que caso o contribuinte não preste as informações para a consolidação estará sujeito às medidas previstas na Portaria RFB nº 1.265/2015, conforme o caso:
I – encaminhamento dos dados do sujeito passivo para inclusão Cadin, o que inviabilizará a realização de operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos, a concessão de incentivos fiscais e financeiros e a celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso de recursos públicos;
III - propositura de Representação Fiscal para Fins Penais junto ao Ministério Público Federal por deixar de recolher aos cofres públicos, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social retidos, caso os débitos sejam dessa natureza;
IV - aplicação de multa à empresa e a seus diretores e demais membros da administração superior, na hipótese de irregular distribuição de bônus,
VI - exclusão de benefícios e/ou incentivos fiscais, relativos a tributos administrados pela RFB, tendo em vista a ausência de regularidade fiscal para com a União;
VII – cancelamento da habilitação ao Despacho Aduaneiro Expresso e da certificação ao Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado, tendo em vista a ausência de regularidade fiscal para com a União;
X - representação aos bancos públicos para fins de não liberação de créditos oriundos de fundos públicos, repasses e financiamentos;"
Havendo ainda alteração dos prazos no manual referido página 8, ficando assim:
DO PRAZO E DA FORMA
Os procedimentos de prestação de informações para consolidação dos débitos nas modalidades PGFN
– DEMAIS DÉBITOS e RFB-DEMAIS DÉBITOS, descritos neste manual, deverão ser realizados
exclusivamente nos sítios da RFB ou PGFN na Internet, até às 23h59min59s (vinte e três horas,
cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia de término dos
períodos abaixo:
Pessoas jurídicas de 8 a 25 de setembro
de 2015
Pessoas físicas, as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial
Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), e as
pessoas jurídicas omissas na apresentação da Declaração de Informações
Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) relativa ao ano-calendário
de 2013.
Fernando Alves Martins
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Referente ao Artigo:
Erro na Consolidação do Refis lei nº 12.996/2014
www.contabeis.com.br
De: Claudinei A. Macedo [mailto:]
Enviada em: sexta-feira, 18 de setembro de 2015 15:20
Para: contabilidade@hbmoveis.com.br
Assunto: Re: Erro na Consolidação do Refis lei nº 12.996/2014
Fernando,
Não posso deixar de me manifestar porque nada disso procede.
Em primeiro lugar, quem dividiu a antecipação em 5 vezes deveria ter pago as quatro seguintes corrigidas pela Selic.
Em segundo lugar o valor da antecipação é calculado aplicando-se o percentual (calculado sobre a dívida corrigida até a data do pedido e sem
reduções) sobre a dívida corrigida (com reduções e sem amortizações de multas e juros com créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal e BCN da CSLL ) até a data do pedido de parcelamento e não até a data da consolidação.
Em terceiro lugar, se for constatado erro de cálculo o contribuinte pode demonstrar o erro e requerer a consolidação na unidade, sem qualquer prejuízo.
Em quarto lugar é impróprio se falar em exclusão, pois na verdade o parcelamento somente será deferido se o contribuinte prestar as informações no prazo estabelecido. O indeferimento significa que o parcelamento não produziu efeitos e que os pagamentos efetuados não podem ser aproveitados, porquanto tratam-se de códigos que indicam reduções de multas e juros às quais o contribuinte não teria mais direito. Neste caso, o contribuinte pode pedir a compensação ou restituição dos pagamentos, conforme o caso (PER/DCOMP).
A exclusão dar-se-á apenas após o deferimento do parcelamento se o contribuinte deixar de cumprir as condições pactuadas. Neste caso, os pagamentos efetuados até a data da rescisão são aproveitados para amortizar o parcelamento, embora as reduções concedidas sejam estornadas.
Acrescento que só perderam o parcelamento aqueles que não observaram o prazo para a prestação de informações para consolidação do parcelamento da Lei nº 11.941 de 2009.
Não há mazelas e muito menos desrespeito por parte da RFB, o que há são procedimentos complexos que muitas vezes não possíveis de se efetuar pela internet.
Aqueles que considerem que pagaram todas as parcelas e ainda assim foi emitido DARF poderão entrar em contacto comigo para verificação do problema, antes de protocolizar o processo. Estando o contribuinte correto nem precisa recorrer à justiça, pois a própria administração cuidará para que o erro seja contornado e o contribuinte não seja prejudicado.
A DRF/LONDRINA/PR e suas agências estão prontas a orientar os contribuintes como proceder em caso de eventuais problemas.
Ats,
Claudinei Alves Macedo
Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil Equipe de Parcelamento da DRF/LONDRINA/PR/SACAT
Fone: Oculto
Agnailde
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde gente, aconteceu com algum do vocês de ter efetuado o parcelamento em 10 vezes já ter pago total e agora na consolidação não aparece a opção de consolidação da negociação, e quando consulto as pendências os débitos continuam.
Elisangela Mara Luchetti Fiocco
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde, Fernando
"Em segundo lugar o valor da antecipação é calculado aplicando-se o percentual (calculado sobre a dívida corrigida até a data do pedido e sem
reduções) sobre a dívida corrigida (com reduções e sem amortizações de multas e juros com créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal e BCN da CSLL ) até a data do pedido de parcelamento e não até a data da consolidação"Claudinei Alves Macedo
Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil Equipe de Parcelamento da DRF/LONDRINA/PR/SACAT
- O que ele quis dizer, que a antecipação é 5% sobre o valor corrigido sem as reduções?? Se foi isto acredito que da maioria vai estar errado, pois não era isto que dizia na época, inclusive usei uma planilha que foi disponibilizada no Fórum.
Francisco Rabelo Junior
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a) Agnailde boa tarde, aconteceu comigo inclusive com pagamento maior que faremos um per/dcomp. Agora continue acompanhando na sua caixa pois pode aparecer alguma mensagem ou então, aguarde passar esta "onda" de negociações e creio quando terminar o próximo mês, deva sair o resultado da consolidação. Caso contrario, compareça a receita com os comprovantes de pagamento e peça a baixa da divida. É o que vamos fazer.
abçs!
Fernando Alves Martins
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Agnailde
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Muito obrigada Francisco!
Pena que esse curso não é em Salvador Fernando.
Túlio Bonanomi Júnior
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa Noite Prezados Colegas do Fórum,
Por acaso aconteceu com algum de vocês a seguinte situação:
Tenho um cliente que está pagando desde 29/11/2013 um parcelamento pela Lei 12.941 DARF Código 3835 PGFN Demais Débitos vencidos até 30/11/2008, em 25/08/2014 ele fez a Opção do Parcelamento da Lei 12.996 Darf 4737 PGFN Demais Débitos vencidos a partir de 01/12/2008, acontece que a empresa possui vários Processos na PGFN e em algum deles estão agrupados débitos anteriores e posteriores à 2008, na hora de fazer a consolidação só aparece o valor total do Processo e os débitos não estão separados, alguém saberia de informar qual o procedimento para a solução desse problema, pois no meu entendimento em Setembro/2015 só serão consolidados os débitos da Lei 12.996, e não temos interesse em colocar toda a dívida para que seja consolidada pela Lei 12.996
Muito obrigado pela atenção de todos.
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