Marciano Garcêz
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)Ok Carlos muito obrigado irei emitir o de Outubro que vence amanhã.
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Marciano Garcêz
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)Ok Carlos muito obrigado irei emitir o de Outubro que vence amanhã.
Alvimar C Assumpção
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia Colegas,
Alguma notícia relativa à Consolidação de Débitos Previdenciários?
Att
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Alvin,
Por enquanto não há prazo definido para tal consolidação.
Quanto isto estiver para acontecer será publicado/divulgado um ato conjunto PGFN/RFB (Portaria Conjunta) divulgando antecipadamente o período para a consolidação. Custo a crer que aconteça ainda em 2015 a despeito de existirem especulação a respeito.
...
Alvimar C Assumpção
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia Saulo,
São tantas matérias, leis, normas e portarias editadas em cima da hora com prazos tão curtos que ando no receio de perder alguma notícia sobre o assunto.
Obrigado!
Carlos Roberto de Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia amigos.
Alguem poderia me informar sobre a consolidação do parcelamento da Lei 12.865? Tenho parcelas das antecipações em atraso, perco o parcelamento por isso?
Obrigado e um gande abraço a todos.
Guilherme Monteiro
Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)Bom dia amigos,
estou tendo o seguinte problema, realizei a consolidação do parcelamento corretamente, todos os cálculos bateram, agora tento emitir o restante das parcelas, a começar pela parcela deste mês (outubro/2015) mas aparece a seguinte frase: NÃO HÁ DARF A SER EMITIDO NESTE MÊS.
O que pode estar acontecendo?
Desde já agradeço a atenção de todos.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Carlos
Eduardo C.
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidadeestou tendo o seguinte problema, realizei a consolidação do parcelamento corretamente, todos os cálculos bateram, agora tento emitir o restante das parcelas, a começar pela parcela deste mês (outubro/2015) mas aparece a seguinte frase: nÃo hÁ darf a ser emitido neste mÊs.
o que pode estar acontecendo?
compare o débito original com os pagamentos realizados desde a antecipação. provavelmente seu débito já está quitado, e por isso não há parcelas a emitir.
Gustavo de Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde
A empresa fez a consolidação e gerou o DARF para pagar em 25/09, sendo a última diferença a ser paga, não efetuou o pagamento.
Qual o procedimento para recálculo?
Guilherme Monteiro
Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)Boa tarde amigos,
estou tendo o seguinte problema, realizei a consolidação do parcelamento corretamente, todos os cálculos bateram, agora tento emitir o restante das parcelas, a começar pela parcela deste mês (outubro/2015) mas aparece a seguinte frase: NÃO HÁ DARF PARA ESTE MÊS.
Vale salientar que a previsão para quitação será em MARÇO/2016
o que pode estar acontecendo?
Nilton Dias Lima
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Como faço para localizar o Número da Conta REFIS, para imprimir o Extrato da Conta do Refis no site da Receita Federal.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoWadyson Taffarel Silva Lima
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)Nenhuma previsão de consolidação dos débitos previdenciários???
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Wadyson,
A Receita Federal ainda não publicou o Ato Conjunto (RFB/PGFN) que determinará o prazo para consolidação de tais débitos. Não há, portanto, previsão alguma.
...
Lidiany Marques
Bronze DIVISÃO 1 , Advogado(a)Pessoal boa noite !!
Preciso com urgência uma planilha para demonstrar os cálculos do parcelamento da Lei 12.865 com os descontos do artigo 7º , caput e parágrafos do primeiro ao terceiro, da Lei 11.941/09. É que o advogado ganhou o direito, ainda sem a consolidação , do pagamento com os descontos á vista.
Alguém tem uma planilha desta ??
Antonio
Iniciante DIVISÃO 4 , Auditor(a)Boa noite Lidiany; que foi exatamento o que ganhou o advogado de vocedes. Un cliente meu esta pedindo a limiar e esta sendo denegada, debido a que ele informou os debitos a serem parecelados fora de data, tal como indica na portaria publicada para a consolidacion.
Si voce me fornece o email eu encaminho a tabela
Un saludo
Lidiany Marques
Bronze DIVISÃO 1 , Advogado(a)Ganhou o direito de pagar com descontos á vista ( conforme Lei 11.941/09, artigo 7º). Depois de pagar 12 parcelas , mesmo ainda não consolidada. È que a lei não fala em consolidação. Preciso elaborar os valores. Seria uma consolidação manual das antecipações.
Aparecida Caa
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Olá.... alguem sabe se tem previsão da consolidação dos previdenciários?
E estou com uma duvida sobre o valor da parcela.... para o calculo do valor mensal eu utilizo o valor da ultima parcela paga, estou fazendo o certo?
Allan Diego Silvano Leite
Prata DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeBom dia Aparecida!
Ainda não saiu nada sobre a consilidação previdenciária. Em relação ao valor, quando você fez o cálculo, lá deu um valor X, e este valor que deve ser informado, o sistema irá calcular o juros SELIC, no caso você vem recolhendo um valor a maior todo mês.
Aparecida Caa
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Olá...
Então Alan, é que o valor tem ficado muito alto.... dai me ocorreu que talvez eu não esteja certa....
Allan Diego Silvano Leite
Prata DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeOi
Os valores aumentam bem mesmo, pois é atualizado pela SELIC, que está em 14.25% ao ano. Comece a pagar pelo valor correto, porém os valores pagos a maior, serão considerados na consolidação.
Paulo Sergio Borges
Bronze DIVISÃO 2 , Analista InformáticaBoa Noite;
Ainda não saiu a consolidação da adesão feita até 30/NOVEMBRO/2013 - Lei 12865/2013 ??
Já se vão dois anos e meio e nada. Será que tem algo errado ou é normal todo esse atraso?
Pelo valor das parcelas que venho pagando, acima de R$1.000,00, penso que os débitos já estão quitados.
Alguém tem alguma informação sobre essa consolidação ou como devo proceder?
Agradeço muito se puderem me dar uma luz.
Muito Obrigado
Paulo S. Borges
Markennedy Vieira da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) FiscalPrezado,
Também temos empresas nessa situação. Eu acredito que existe algum erro/problema sim, por isso estou indo na agência da Procuradoria Geral Da Fazenda Nacional para buscar informações e para eles verificarem no sistema a situação da empresa. Sugiro você fazer o mesmo.
Silvano Lemes
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia Paulo
Se em seus cálculos sua dívida já está quase quitada uma alternativa segura seria reduzir o valor das próximas prestações ao valor mínimo afim de não pagar mais do que o montante devido e também não ficar inadimplente com o parcelamento.
Paulo Sergio Borges
Bronze DIVISÃO 2 , Analista InformáticaBoa tarde a todos;
Obrigado pelas respostas.
Markennedy; Por favor, se conseguir alguma informação que possa nos auxiliar poste aqui no fórum.
Abraços
Paulo S. Borges
Ricardo Dimitri
Ouro DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa tarde !
Esse novo Refis aprovado recentemente destina-se apenas para empresas optante pelo simples ou outro regime se enquadra?
Att
Carlos Renato Santos Balbino
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) FiscalBom dia.
vai abrir uma parcelamento novo de 120 parcelas, somente para os débitos de Simples Nacional, pode participar empresas que não são optante mas tenham débitos do Simples Nacional.
Rodrigo Fernando
Ouro DIVISÃO 2Ricardo Dimitri, bom dia.
Se estivermos falando daLei Complementar 155 de 2016, só poderão ser parcelados os débitos das empresas optantes pelo Simples Nacional, veja o que diz o artigo 9º:
Art. 9º Poderão ser parcelados em até cento e vinte meses os débitos vencidos até a competência do mês de maio de 2016 e apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006
Rodrigo Fernando
Junia Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade Rodrigo Fernando
Bom dia
este parcelamento e para 2017?
grata
junia
Ricardo Dimitri
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal Carlos Renato Santos Balbino e Rodrigo Fernando obrigado pelas respostas.
Mais uma dúvida: existe algum parcelamento similar ao REFIS para empresas do lucro presumido por exemplo? Ou só os parcelamentos padrões que são solicitados pelo e-CAC?
Att
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