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TRIBUTOS FEDERAIS

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REFIS da CRISE - 3ª Reabertura

junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 16:26

Silvano Lemes
sim ele permite so que temos que fazer antes da consolidacao,
ja de posse com os redarf faz-se a consolidacao,

no momento da consolidacao nao vi que estava em codigo errado,

e muito triste isso, errar e nao ter como corrigir o erro

att


junia

Junia Meireles
Osmar J.

Osmar J.

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 16:43

O problema é que no meu caso, da Junia, e de tantos outros contribuintes é que já fizemos a maldita consolidação!

Essa devolução de pagamento da receita normalmente é feita em quanto tempo?

junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 17:06

Osmar J.

demora muito, muito tempo, me informaram que tem um prazo de 5 anos para eles fazerem essa devolucao.
"eu sinceramente eu nunca fiquei tao sem chao como agora"
no meu caso eu ainda nao sei como falar para o cliente,
o debito era 294.000,00 com descontos foi par 193.000,00 alguem tem ideia do que dizer ao meu cliente que ele simplesmente por um erro meu, ele perdeu o parcelamento com descontos.

Junia Meireles
CLEITON FERREIRA DA PONTE

Cleiton Ferreira da Ponte

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 17:44

Boa tarde, Junia

São situações complicadas que esta nossa legislação acaba nos colocando.
Pensei em algumas situações para mitigar ou amenizar:

1) Compensação - Quando você lança o DARF que foi pago indevidamente ou a maior para compensação com outro tributo o PER /DCOMP atualiza o valor com a taxa SELIC que pode render um bom valor para abatimento de impostos futuros, além de, talvez diminuir o valor que ele perdeu dos descontos.

Observação: Toma cuidado pois só pode pedir a compensação até cinco anos depois da data do pagamento, passou disso não deixam nem transmitir o DCOMP.

2) Via judicial - Tenta ver com um advogado a chance de sucesso

3) Restituição - Também ver com o advogado a possibilidade de apressar isso via mandado de segurança - mas não sei se já existem casos de sucesso.


Por mais escura fria e chuvosa que seja a noite tenha uma certeza: vai amanhecer outra vez!

Enfim, boa sorte e bola para frente.

Atc

Cleiton

Osmar J.

Osmar J.

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2018 | 06:22

No meu caso a empresa já está fechada e não tem mais tributos a pagar. Mas tenho outra empresa em funcionamento.
Optando pelo crédito, teria possibilidade de transferir esse crédito para a minha empresa pra abater em impostos a serem pagos?
Dessa foram não teria que aguardar esses 5 anos pra ressarcimento...

Allan Diego Silvano Leite

Allan Diego Silvano Leite

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2018 | 09:55

Bom dia!
Vou contar um caso que aconteceu comigo. Foi parcelado um débito que não havia sido parcelado anteriormente, porém na consolidação o débito consta como débito parcelado anteriormente, porém nunca houve parcelamento deste débito, foi um erro de sistema na PGFN, no caso fui orientado a entrar com um recurso junto a Procuradoria. então acho interessante verificar se o erro é nosso ou se não pode ser um erro da PGFN.

"Valor é o que é preciso para levantar e falar, mas também o que é necessário para sentar e escutar." (Winston Churchill)
Osmar J.

Osmar J.

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 11:01

Bom dia,

Fui orientado a fazer o mesmo. Protocolamos na sexta feita o Requerimento de Revisão de Consolidação na PGFN.
Pode ser protocolado na receita mesmo, mas como só conseguimos senha no ecac da receita pra depois do dia 28, aceitaram protocolar direto na PGFN.
Instruíram a continuar a recolher o DARF preenchendo manualmente.

Luis Felipe

Luis Felipe

Bronze DIVISÃO 3
há 6 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 11:25

Bom dia pessoal!

Ao tentar fazer a consolidação desta reabertura pelo e-CAC da Receita Federal é mostrado que não há débitos a serem consolidados. Verificando no sistema da PGFN observei que todos os nossos débitos foram incluídos no Parcelamento da Lei 12.996, que aderimos posteriormente mas foi consolidado antes. Durante os últimos 3 anos vínhamos pagando os DARF com código de receita 3841 e 3835 e também os referente ao Parcelamento da Lei 12.996.

Minha pergunta: Tenho direito a recuperar essa quantia? Se sim, como fazer para recebe-la? Fiz um agendamento e compareci à RF em minha cidade, que fica no interior. Eles não souberam me responder concretamente e me recomendaram ir à capital.

Agradeço se puderem me ajudar, não sou da área contábil nem tenho experiência com parcelamentos. Trabalho em uma empresa familiar e passei a pesquisar sobre o assunto por achar estranho pagar vários DARF referentes à parcelamentos ao mesmo tempo.

Grato pela atenção.
Luís.

Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 6 julho 2018 | 10:24

Saulo Heusi bom dia.

Vi um comentario seu, em outro topico (em 2015), que esse Refis nao entra nas informacoes do Bloco Y 681 da ECF.
Desculpe-me perguntar aqui, pois o outro topico está trancado...

Gostaria de saber onde voce encontrou essa informacao, pois meus clientes tem esse REFIS e nao sei se informo ou na ECF.

Aguardo seus comentario...obrigada e desculpe-me novamente.

Janaina Cristov

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade
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