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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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imposto de CSLL E IRPJ

ana paula mota

Ana Paula Mota

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 23 junho 2014 | 14:05

Estou com duvida qual a porcentagem que uso para fazer imposto de CSLL e IRPJ dos cnaes:
4616800 - Representação Comercial.
2539001 - Industria
6209100 - Desenvolvimento de Sistema
7112000 - Construtora
4120400 - Construtora
8630503 - Clinica Medica


Por Favor me ajude.
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Cláudio Cardoso da Silva

Cláudio Cardoso da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 25 junho 2014 | 08:43

Bom dia Ana Paula Mota!

- Partindo da presunção que todas as atividades estejam tributadas com base no Lucro Presumido:

4616800:
Condição do Lucro Presumido
Poderá ser optante pelo Lucro Presumido, desde que não se encaixe em nenhuma hipótese de obrigatoriedade ao Lucro Real (Lei nº 9.718/1998, art.14).

Presunção IRPJ: 32%
Alíquota IRPJ: 32%
Código de DARF IRPJ: 2089
Fundamento Legal IRPJ: Lei nº 9.249/1995, art.15,§1º,III,"a" e Lei nº 9.250/1995, art.40.

Adicional de IRPJ
Adicional de IRPJ alíquota de 10%, sobre parcela do lucro presumido que excede o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do período de apuração (Lei nº 9.249/1995, art. 3º).

Observação
As pessoas jurídicas exclusivamente prestadoras de serviços em geral, que não sejam de profissão regulamentada e cuja receita bruta não exceder a R$120.000,00, poderão utilizar, para determinação da base de cálculo do imposto de renda, o percentual de 16% (Art. 519 do RIR/99). Se exercer atividades diversificadas, independentemente do montante da receita bruta anual, deverá utilizar o percentual de presunção correspondente a cada atividade, sem qualquer redução (Solução de Consulta nº 228/2011).

Presunção CSLL: 32%
Alíquota CSLL: 9%
Código de DARF CSLL: 2372
Fundamento Legal CSLL: Lei nº 9.249/1995, art.20 e Lei nº 9.430/1996, art.28.


2539001:
Condição do Lucro Presumido
Poderá ser optante pelo Lucro Presumido, desde que não se encaixe em nenhuma hipótese de obrigatoriedade ao Lucro Real (Lei nº 9.718/1998, art.14).

Presunção IRPJ: 8%
Alíquota IRPJ: 15%
Código de DARF IRPJ: 2089
Fundamento Legal IRPJ: Lei nº 9.249/1995, art.15,§1º,III,"a" e Lei nº 9.250/1995, art.40.

Adicional de IRPJ
Adicional de IRPJ alíquota de 10%, sobre parcela do lucro presumido que excede o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do período de apuração (Lei nº 9.249/1995, art. 3º).

Observação
Cabível o percentual de 8% quando tratar-se industrialização, conforme ADI RFB nº 26/2008.
Cabível o percentual de 32% quando tratar-se prestação de serviço.

Presunção CSLL: 12%
Alíquota CSLL: 9%
Código de DARF CSLL: 2372
Fundamento Legal CSLL: Lei nº 9.249/1995, art.20 e Lei nº 9.430/1996, art.28.

Observação
Cabível o percentual de 12% quando tratar-se industrialização, conforme ADI RFB nº 26/2008.
Cabível o percentual de 32% quando tratar-se prestação de serviço.


6209100
Condição do Lucro Presumido
Poderá ser optante pelo Lucro Presumido, desde que não se encaixe em nenhuma hipótese de obrigatoriedade ao Lucro Real (Lei nº 9.718/1998, art.14).

Presunção IRPJ: 32%
Alíquota IRPJ: 15%
Código de DARF IRPJ: 2089
Fundamento Legal IRPJ: Lei nº 9.249/1995, art.15,§1º,III,"a" e Lei nº 9.250/1995, art.40.

Adicional de IRPJ
Adicional de IRPJ alíquota de 10%, sobre parcela do lucro presumido que excede o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do período de apuração (Lei nº 9.249/1995, art. 3º).

Presunção CSLL: 32%
Alíquota CSLL: 9%
Código de DARF CSLL: 2372
Fundamento Legal CSLL: Lei nº 9.249/1995, art.20 e Lei nº 9.430/1996, art.28.


7112000
Condição do Lucro Presumido
Poderá ser optante pelo Lucro Presumido, desde que não se encaixe em nenhuma hipótese de obrigatoriedade ao Lucro Real (Lei nº 9.718/1998, art.14).

Presunção IRPJ: 32%
Alíquota IRPJ: 15%
Código de DARF IRPJ: 2089
Fundamento Legal IRPJ: Lei nº 9.249/1995, art.15,§1º,III,"a" e Lei nº 9.250/1995, art.40.

Adicional de IRPJ
Adicional de IRPJ alíquota de 10%, sobre parcela do lucro presumido que excede o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do período de apuração (Lei nº 9.249/1995, art. 3º).

Presunção CSLL: 32%
Alíquota CSLL: 9%
Código de DARF CSLL: 2372
Fundamento Legal CSLL: Lei nº 9.249/1995, art.20 e Lei nº 9.430/1996, art.28.


4120400
Condição do Lucro Presumido
Poderá ser optante pelo Lucro Presumido, desde que não se encaixe em nenhuma hipótese de obrigatoriedade ao Lucro Real (Lei nº 9.718/1998, art.14).

Presunção IRPJ: 8%
Alíquota IRPJ: 15%
Código de DARF IRPJ: 2089
Fundamento Legal IRPJ: Lei nº 9.249/1995, art.15.

Presunção IRPJ: 32%
Alíquota IRPJ: 15%
Código de DARF IRPJ: 2089
Fundamento Legal IRPJ: Lei nº 9.249/1995, art.15,§1º,III,"a" e Lei nº 9.250/1995, art.40.

Adicional de IRPJ
Adicional de IRPJ alíquota de 10%, sobre parcela do lucro presumido que excede o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do período de apuração (Lei nº 9.249/1995, art. 3º).

Observação
Na atividade de construção por empreitada e serviços auxiliares e complementares da construção civil, o percentual a ser aplicado sobre a receita bruta para determinar a base de cálculo do Imposto de Renda no regime de tributação do Lucro Presumido será de 8% (oito por cento) quando o empreiteiro fornecer todos os materiais indispensáveis à sua execução e tais materiais forem incorporados à obra, e de 32% (trinta e dois por cento) nos demais casos. ( RIR/99, arts. 518 e 519, § 1º, III; IN RFB nº 1.234/2012, art. 2º, § 7º, e art. 38, e ADN Cosit nº 30/1999).

Cabível o percentual de 32% quando tratar-se prestação de serviço.

Presunção CSLL: 12%
Alíquota CSLL: 9%
Código de DARF CSLL: 2372
Fundamento Legal CSLL: Lei nº 9.249/1995, art.20 e Lei nº 9.430/1996, art.28.

Presunção CSLL: 32%
Alíquota CSLL: 9%
Código de DARF CSLL: 2372
Fundamento Legal CSLL: Lei nº 9.249/1995, art.20 e Lei nº 9.430/1996, art.28.

Observação
Cabível o percentual de 12% quando tratar-se de construção cumpridas as condições mencionadas na nota IRPJ.
Cabível o percentual de 32% quando tratar-se prestação de serviço.


8630503
Condição do Lucro Presumido
Poderá ser optante pelo Lucro Presumido, desde que não se encaixe em nenhuma hipótese de obrigatoriedade ao Lucro Real (Lei nº 9.718/1998, art.14).

Presunção IRPJ: 32%
Alíquota IRPJ: 15%
Código de DARF IRPJ: 2089
Fundamento Legal IRPJ: Lei nº 9.249/1995, art.15,§1º,III,"a" e Lei nº 9.250/1995, art.40.

Adicional de IRPJ
Adicional de IRPJ alíquota de 10%, sobre parcela do lucro presumido que excede o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do período de apuração (Lei nº 9.249/1995, art. 3º).

Presunção CSLL: 32%
Alíquota CSLL: 9%
Código de DARF CSLL: 2372
Fundamento Legal CSLL: Lei nº 9.249/1995, art.20 e Lei nº 9.430/1996, art.28.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 25 junho 2014 | 10:55

Bom dia Claudio

Estou certo de que doravante sua resposta servirá como referência e será apontada por outros participantes do Fórum.

Parabéns.

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