Ana Paula Mota
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidaderespostas 3
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Ana Paula Mota
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeCláudio Cardoso da Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBom dia Ana Paula Mota!
- Partindo da presunção que todas as atividades estejam tributadas com base no Lucro Presumido:
4616800:
Condição do Lucro Presumido
Poderá ser optante pelo Lucro Presumido, desde que não se encaixe em nenhuma hipótese de obrigatoriedade ao Lucro Real (Lei nº 9.718/1998, art.14).
Presunção IRPJ: 32%
Alíquota IRPJ: 32%
Código de DARF IRPJ: 2089
Fundamento Legal IRPJ: Lei nº 9.249/1995, art.15,§1º,III,"a" e Lei nº 9.250/1995, art.40.
Adicional de IRPJ
Adicional de IRPJ alíquota de 10%, sobre parcela do lucro presumido que excede o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do período de apuração (Lei nº 9.249/1995, art. 3º).
Observação
As pessoas jurídicas exclusivamente prestadoras de serviços em geral, que não sejam de profissão regulamentada e cuja receita bruta não exceder a R$120.000,00, poderão utilizar, para determinação da base de cálculo do imposto de renda, o percentual de 16% (Art. 519 do RIR/99). Se exercer atividades diversificadas, independentemente do montante da receita bruta anual, deverá utilizar o percentual de presunção correspondente a cada atividade, sem qualquer redução (Solução de Consulta nº 228/2011).
Presunção CSLL: 32%
Alíquota CSLL: 9%
Código de DARF CSLL: 2372
Fundamento Legal CSLL: Lei nº 9.249/1995, art.20 e Lei nº 9.430/1996, art.28.
2539001:
Condição do Lucro Presumido
Poderá ser optante pelo Lucro Presumido, desde que não se encaixe em nenhuma hipótese de obrigatoriedade ao Lucro Real (Lei nº 9.718/1998, art.14).
Presunção IRPJ: 8%
Alíquota IRPJ: 15%
Código de DARF IRPJ: 2089
Fundamento Legal IRPJ: Lei nº 9.249/1995, art.15,§1º,III,"a" e Lei nº 9.250/1995, art.40.
Adicional de IRPJ
Adicional de IRPJ alíquota de 10%, sobre parcela do lucro presumido que excede o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do período de apuração (Lei nº 9.249/1995, art. 3º).
Observação
Cabível o percentual de 8% quando tratar-se industrialização, conforme ADI RFB nº 26/2008.
Cabível o percentual de 32% quando tratar-se prestação de serviço.
Presunção CSLL: 12%
Alíquota CSLL: 9%
Código de DARF CSLL: 2372
Fundamento Legal CSLL: Lei nº 9.249/1995, art.20 e Lei nº 9.430/1996, art.28.
Observação
Cabível o percentual de 12% quando tratar-se industrialização, conforme ADI RFB nº 26/2008.
Cabível o percentual de 32% quando tratar-se prestação de serviço.
6209100
Condição do Lucro Presumido
Poderá ser optante pelo Lucro Presumido, desde que não se encaixe em nenhuma hipótese de obrigatoriedade ao Lucro Real (Lei nº 9.718/1998, art.14).
Presunção IRPJ: 32%
Alíquota IRPJ: 15%
Código de DARF IRPJ: 2089
Fundamento Legal IRPJ: Lei nº 9.249/1995, art.15,§1º,III,"a" e Lei nº 9.250/1995, art.40.
Adicional de IRPJ
Adicional de IRPJ alíquota de 10%, sobre parcela do lucro presumido que excede o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do período de apuração (Lei nº 9.249/1995, art. 3º).
Presunção CSLL: 32%
Alíquota CSLL: 9%
Código de DARF CSLL: 2372
Fundamento Legal CSLL: Lei nº 9.249/1995, art.20 e Lei nº 9.430/1996, art.28.
7112000
Condição do Lucro Presumido
Poderá ser optante pelo Lucro Presumido, desde que não se encaixe em nenhuma hipótese de obrigatoriedade ao Lucro Real (Lei nº 9.718/1998, art.14).
Presunção IRPJ: 32%
Alíquota IRPJ: 15%
Código de DARF IRPJ: 2089
Fundamento Legal IRPJ: Lei nº 9.249/1995, art.15,§1º,III,"a" e Lei nº 9.250/1995, art.40.
Adicional de IRPJ
Adicional de IRPJ alíquota de 10%, sobre parcela do lucro presumido que excede o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do período de apuração (Lei nº 9.249/1995, art. 3º).
Presunção CSLL: 32%
Alíquota CSLL: 9%
Código de DARF CSLL: 2372
Fundamento Legal CSLL: Lei nº 9.249/1995, art.20 e Lei nº 9.430/1996, art.28.
4120400
Condição do Lucro Presumido
Poderá ser optante pelo Lucro Presumido, desde que não se encaixe em nenhuma hipótese de obrigatoriedade ao Lucro Real (Lei nº 9.718/1998, art.14).
Presunção IRPJ: 8%
Alíquota IRPJ: 15%
Código de DARF IRPJ: 2089
Fundamento Legal IRPJ: Lei nº 9.249/1995, art.15.
Presunção IRPJ: 32%
Alíquota IRPJ: 15%
Código de DARF IRPJ: 2089
Fundamento Legal IRPJ: Lei nº 9.249/1995, art.15,§1º,III,"a" e Lei nº 9.250/1995, art.40.
Adicional de IRPJ
Adicional de IRPJ alíquota de 10%, sobre parcela do lucro presumido que excede o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do período de apuração (Lei nº 9.249/1995, art. 3º).
Observação
Na atividade de construção por empreitada e serviços auxiliares e complementares da construção civil, o percentual a ser aplicado sobre a receita bruta para determinar a base de cálculo do Imposto de Renda no regime de tributação do Lucro Presumido será de 8% (oito por cento) quando o empreiteiro fornecer todos os materiais indispensáveis à sua execução e tais materiais forem incorporados à obra, e de 32% (trinta e dois por cento) nos demais casos. ( RIR/99, arts. 518 e 519, § 1º, III; IN RFB nº 1.234/2012, art. 2º, § 7º, e art. 38, e ADN Cosit nº 30/1999).
Cabível o percentual de 32% quando tratar-se prestação de serviço.
Presunção CSLL: 12%
Alíquota CSLL: 9%
Código de DARF CSLL: 2372
Fundamento Legal CSLL: Lei nº 9.249/1995, art.20 e Lei nº 9.430/1996, art.28.
Presunção CSLL: 32%
Alíquota CSLL: 9%
Código de DARF CSLL: 2372
Fundamento Legal CSLL: Lei nº 9.249/1995, art.20 e Lei nº 9.430/1996, art.28.
Observação
Cabível o percentual de 12% quando tratar-se de construção cumpridas as condições mencionadas na nota IRPJ.
Cabível o percentual de 32% quando tratar-se prestação de serviço.
8630503
Condição do Lucro Presumido
Poderá ser optante pelo Lucro Presumido, desde que não se encaixe em nenhuma hipótese de obrigatoriedade ao Lucro Real (Lei nº 9.718/1998, art.14).
Presunção IRPJ: 32%
Alíquota IRPJ: 15%
Código de DARF IRPJ: 2089
Fundamento Legal IRPJ: Lei nº 9.249/1995, art.15,§1º,III,"a" e Lei nº 9.250/1995, art.40.
Adicional de IRPJ
Adicional de IRPJ alíquota de 10%, sobre parcela do lucro presumido que excede o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do período de apuração (Lei nº 9.249/1995, art. 3º).
Presunção CSLL: 32%
Alíquota CSLL: 9%
Código de DARF CSLL: 2372
Fundamento Legal CSLL: Lei nº 9.249/1995, art.20 e Lei nº 9.430/1996, art.28.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Claudio
Estou certo de que doravante sua resposta servirá como referência e será apontada por outros participantes do Fórum.
Parabéns.
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Cláudio Cardoso da Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBom dia Mestre Saulo Heusi!
- Fico lisonjeado. Eu não podia deixar de agradecer pelo seu comentário!
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