Thallys
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa noite pessoal!
Estou com um processo de parcelamento previdenciário código 4308 no qual negociamos e emitimos a 1ª parcela na Procuradoria PGFN.
Me falaram que as demais parcelas deveriam ser emitidas pelo E-CAC.
Mas acontece que não tenho certificado digital, meu cliente é uma empresa que já acabou faz tempo, está apenas pagando para dar baixa.
Fui na Receita novamente para pedir o cadastramento da senha eletrônica de acesso a previdência social (aquela senha que consultamos o extrato das contribuições previdenciárias, etc.).
Cadastrei a senha lá e quando entro na PGFN > Parcelamento Simplificado > Emissão de GPS, entro com o CNPJ e a senha dá que "Nao existem creditos habilitados para esta GPS". (http://www2.pgfn.fazenda.gov.br/ecac/contribuinte/login.jsf#)
Não tenho como tirar pelo outro E-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx) porque não tenho certificado, não tenho como cadastrar senha e código de acesso porque os sócios não declararam Imposto de Renda, então não tenho o número do recibo que é pedido lá na hora de gerar o código de acesso.
Após o vencimento só é possível emitir a guia la na Procuradoria PGFN.
Afinal de contas, percebi que a RF tem dois E-CACs:
Um da Procuradoria:
http://www2.pgfn.fazenda.gov.br/ecac/contribuinte/login.jsf#
E o outro da Receita mesmo:
https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx
Alguém pode me dar uma solução, o parcelamento vence todo último dia útil.
Será que vou ter de ir e agendar toda vez após o vencimento para poder emitir essa guia?
Desde já agradeço a atenção de todos! Obrigado!