FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Simples Nacional - Impostos devidos...
Rogério Tadeu
Bronze DIVISÃO 4 , Diretor(a) Adm. Financeiro
há 10 anos Terça-Feira | 24 junho 2014 | 11:00
Bom dia a todos,
Como devo iniciar a tributação de uma empresa de serviços optante pelo simples.
Sei que a mesma já terá CNPJ ate o dia 05/07 e terá uma NF de fatura no dia 15/07. ex.. 50.000,00
Como proceder os impostos desta empresa?
Obrigado
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 24 junho 2014 | 11:39
Rogério Tadeu Circuncisão
Bom dia
A tributação no Simples Nacional se dá de acordo com o Anexo (I, II, III, IV ou V) a que a pessoa jurídica estiver sujeita de acordo com o tipo de serviço prestado ou mercadoria vendida.
Veja mais em: Ferramenta - Simples Nacional
Att..
"100% focado onde houver 1% de chance"
Higino Pizze Rodrigues
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 24 junho 2014 | 11:44
Rogério,
Considerando que a empresa já está devidamente enquadrada no Simples Nacional, veja a atividade e o faturamento correspondente para encontrar o anexo de I ao V e aplicar o percentual.
Segundo a legislação, em caso de início de atividades os valores de receita bruta acumulada devem ser proporcionalizados ao número de meses de atividade no período.
-para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a receita bruta total acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração;
-no caso de início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo SIMPLES NACIONAL, para efeito de determinação da alíquota no primeiro mês de atividade, o sujeito passivo utilizará, como receita bruta total acumulada, a receita do próprio mês de apuração multiplicada por 12 (doze);
-acima de 11 (onze) meses posteriores ao do início de atividade, para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a média aritmética da receita bruta total dos meses anteriores ao do período de apuração, multiplicada por 12 (doze);
Atenciosamente,
Higino Pizze Rodrigues