Antonio Costa
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Uma empresa somente prestadora de serviços, Lucro Presumido, é tributada no Imposto de Renda com base de cálculo de 16% sobre o faturamento, pois estimativa de faturamento anual não chegaria a 120.000,00.
Quando chegou dezembro de 2013 o faturamento foi acima do previsto, e, no somatório, ultrapassou o limite de 120.000,00, (foi 138.500,00).
Tenho que recalcular os faturamentos trimestrais com base de cálculo de 32% e recolher a diferença em um Darf único. Até aí tudo bem.
Gerou uma diferença de 3.256,00 que foi paga em um único Darf, código 2089, no mês de janeiro de 2014.
A-Como faço para retificar as DCTF já transmitidas?
B-Entro nas DCTF já transmitidas e informo os novos valores de Imp. de Renda (com base no novo cálculo, base 32%)?
B1-Se fizer isso, o sistema da RFB vai absorver o pagamento do Darf Único(3.256,00) da diferença e distribuí-los entre os trimestres?, pois foi informado e pago Darf com base em 16%.
Na declaração de Imposto de renda PJ informo os valores originais (com base 16%) e no mês de dezembro eu informo o valor postergado do I.R. no valor de 3.256,00?
Agradeço a ajuda.
Antônio Costa