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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retificação de Dctf

Antonio Costa

Antonio Costa

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 25 junho 2014 | 09:05

Uma empresa somente prestadora de serviços, Lucro Presumido, é tributada no Imposto de Renda com base de cálculo de 16% sobre o faturamento, pois estimativa de faturamento anual não chegaria a 120.000,00.
Quando chegou dezembro de 2013 o faturamento foi acima do previsto, e, no somatório, ultrapassou o limite de 120.000,00, (foi 138.500,00).
Tenho que recalcular os faturamentos trimestrais com base de cálculo de 32% e recolher a diferença em um Darf único. Até aí tudo bem.
Gerou uma diferença de 3.256,00 que foi paga em um único Darf, código 2089, no mês de janeiro de 2014.

A-Como faço para retificar as DCTF já transmitidas?
B-Entro nas DCTF já transmitidas e informo os novos valores de Imp. de Renda (com base no novo cálculo, base 32%)?
B1-Se fizer isso, o sistema da RFB vai absorver o pagamento do Darf Único(3.256,00) da diferença e distribuí-los entre os trimestres?, pois foi informado e pago Darf com base em 16%.

Na declaração de Imposto de renda PJ informo os valores originais (com base 16%) e no mês de dezembro eu informo o valor postergado do I.R. no valor de 3.256,00?
Agradeço a ajuda.

Antônio Costa

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 25 junho 2014 | 10:35

Antonio Costa
Bom dia

Você NÃO deverá retificar as DCTFs anteriores, basta na DCTF de competência do Darf recolhido com a diferença fazer a informação, ou seja, competência 12/2013 conforme exposto por você.


Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Antonio Costa

Antonio Costa

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 25 junho 2014 | 12:55

Ok, muito grato, Paulo! , mas nessa DCTF de dezembro eu informo o valor total da diferença (3.256,00) naquela linha de I.R. Postergado?

Quanto à Declaração de I.R. PJ eu lanço tb os valores originais (com base 16%) ou já faço ela corrigida?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 25 junho 2014 | 13:39

Antonio Costa

Ok, muito grato, Paulo! , mas nessa DCTF de dezembro eu informo o valor total da diferença (3.256,00) naquela linha de I.R. Postergado?


Sim.

Quanto à Declaração de I.R. PJ eu lanço tb os valores originais (com base 16%) ou já faço ela corrigida?


Na Dipj já irá informar o valor correto devido em cada trimestre (base de presunção 32%).

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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