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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples e sem faturamento

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Sábado | 8 março 2008 | 11:37

Bom dia Luzidalva.


Se a empresa não faturou e nem teve outras rendas com incidencia dos impostos contemplados na LC 123/06, não tem necessidade de fazer o DAS.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Jefferson

Jefferson

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 5 novembro 2010 | 12:52

Não há necessidade de fazer o DAS mas em compensação será necessário informar no PGDAS o valor zerado para o sistema levar em consideração para o acumulado dos últimos 12 meses e para sair na DASN os meses que não houveram movimento.

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