Luiz José
Emérito , Contador(a)Bom dia Luzidalva.
Se a empresa não faturou e nem teve outras rendas com incidencia dos impostos contemplados na LC 123/06, não tem necessidade de fazer o DAS.
Friedrich Nietzsche
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Luiz José
Emérito , Contador(a)Bom dia Luzidalva.
Se a empresa não faturou e nem teve outras rendas com incidencia dos impostos contemplados na LC 123/06, não tem necessidade de fazer o DAS.
Jefferson
Prata DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeNão há necessidade de fazer o DAS mas em compensação será necessário informar no PGDAS o valor zerado para o sistema levar em consideração para o acumulado dos últimos 12 meses e para sair na DASN os meses que não houveram movimento.
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