
Kenia
Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscalrespostas 1
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Kenia
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalPaulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Kenia
Boa tarde
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as pessoas jurídicas e aquelas a elas equiparadas pela legislação tributária, não optantes pelo Simples Nacional, terão direito a crédito correspondente ao ICMS incidente sobre as suas aquisições de mercadorias de ME ou EPP optante pelo Simples Nacional.
A alíquota aplicável ao cálculo do crédito do ICMS corresponderá ao percentual previsto na coluna "ICMS" nos Anexos I ou II da Lei Complementar 123/2006 para a faixa de receita bruta a que ela estiver sujeita no mês anterior ao da operação.
Att..
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