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TRIBUTOS FEDERAIS

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Venda de imobilizado de empresas prestadoras de serviços no

THALIS ROBERTO FERRACIN

Thalis Roberto Ferracin

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 25 junho 2014 | 16:36

Tenho uma Prestadora de Serviços de Transporte intermunicipal, interestadual e internacional, enquadrada no Simples Nacional.

No caso de venda de um veículo no ativo imobilizado, gera algum tipo de imposto?

É preciso recolher DAS desta venda? Mesmo sem emissão de NF?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 26 junho 2014 | 07:14

Bom dia Thalis

Você deve apurar o ganho de capital assim entendida a diferença positiva entre o custo de aquisição já diminuído da depreciação acumulada atá a data da venda e o valor desta.

Sobre o ganho incidirá o imposto de renda a razão de 15% que deverá ser pago via DARF (não DAS) com código da receita 0507 (instituído pelo ADE 90/2007) até o último dia útil do mês subsequente ao da venda.

...

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