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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Mudança de Simples Nacional para Lucro Real

Victor Ramos dos Santos

Victor Ramos dos Santos

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Financeiro
há 10 anos Quarta-Feira | 25 junho 2014 | 16:41

Boa tarde,
Eu trabalho em uma Locadora de Veículos e estamos enquadrados no SIMPLES NACIONAL. Porém meu chefe esta achando mais vantajoso mudar para o LUCRO REAL agora no final do mês de junho. Meu chefe disse que vai alterar o cnae da empresa para um que não se adeque ao simples para conseguir a exclusão e assim começar com o Lucro Real.
Minha duvida: É possível alterar a forma de tributação no meio do ano? Se for possível, o que eu devo fazer para começar com o Lucro Real?
Abraço e muito obrigado

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 25 junho 2014 | 17:33

Victor Ramos dos Santos
Boa tarde

Seja muito bem vindo ao Fórum Contábeis!

Será excluída automaticamente do Simples Nacional, a ME ou EPP que promover a alteração de dados no CNPJ que importem em:

alteração de natureza jurídica para sociedade anônima, sociedade empresária em comandita por ações, sociedade em conta de participação ou estabelecimento, no Brasil, de sociedade estrangeira;
inclusão de atividade econômica vedada à opção pelo Simples Nacional;
inclusão de sócio pessoa jurídica;
inclusão de sócio domiciliado no exterior;
cisão parcial; ou
extinção da empresa.

Os efeitos da exclusão dar-se-ão a partir do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação.

Fonte: Portal Simples Nacional

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Felipe M

Felipe M

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 14:41

Dijane Guelli ,
Entre Simples Nacional e Lucro Real a muita diferença, as mais consideráveis são as obrigações assessórias do Lucro Real, e a base de calculo do IRPJ e CSLL que são tributados sobre o resultado.

Felipe Moura

“O trabalho da contabilidade é manter o capitalismo honesto.”(Hans Hoogervorst )
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 14:42

Dijane Guelli
Boa tarde

Em 2015 caberá ainda a pessoa jurídica prestar contas do ano calendário de 2014 enviando e cumprindo o que determina a legislação do Simples Nacional.

E também deverá passar a integrar as novas mudanças devido a troca de regime de simples nacional para lucro real, cada regime possui suas particularidades, desta forma caso tenha dúvidas sobre o assunto, pesquise no fórum sobre o Lucro Real, certamente encontrará vasto banco de dados.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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