Vamos tomar como exemplo, a Fazenda do Estado de São Paulo:
Sobre a Secretaria da Fazenda
Nascimento
A Secretaria da Fazenda nasceu em 1892 com 10 funcionários, além do Secretário, e seus serviços eram realizados em quatro prédios distintos, divididos em duas seções básicas:
Órgãos Fazendários; e
Órgãos Econômicos Gerais.
O primeiro era responsável pela arrecadação, guarda e manipulação do dinheiro público, dividindo-se em junta da Fazenda a e Seção de Contabilidade. O segundo era responsável pelo planejamento e coordenação da atividade econômica e social do Estado.
De sua criação até 1930, a Secretaria passou por diversas alterações.
A SEFAZ hoje
A SEFAZ é, atualmente, responsável pela RECEITA e DESPESA do Estado.
Poderia ser dito que ela exerce a função de "tesoureira" das finanças estaduais, realizando primordialmente as funções de:
Controlar a arrecadação de tributos estaduais;
Controlar a despesa do Estado.
A SEFAZ está, atualmente, modernizando-se para melhor atender ao cidadão e ao contribuinte.
Seguindo um novo modelo de gestão pública, fundamentado em transparência e utilidade, a SEFAZ objetiva:
fornecer, ao contribuinte, orientação e serviços mais eficientes;
ser um modelo de administração pública baseada em transparência e utilidade;
disponibilizar, à sociedade, instrumentos de acompanhamento e informação sobre as contas públicas;
promover a inclusão social, através da educação fiscal e divulgação de informações;
estimular a prática da cidadania e promover o despertar da consciência tributária no cidadão.
Conheça a Receita Federal do Brasil
A Secretaria da Receita Federal do Brasil é um órgão específico, singular, subordinado ao Ministério da Fazenda, exercendo funções essenciais para que o Estado (país) possa cumprir seus objetivos. É responsável pela administração dos tributos de competência da União, inclusive os previdenciários, e aqueles incidentes sobre o comércio exterior, abrangendo parte significativa das contribuições sociais do País. Também subsidia o Poder Executivo Federal na formulação da política tributária brasileira, previne e combate a sonegação fiscal, o contrabando, o descaminho, a pirataria, a fraude comercial, o tráfico de drogas e de animais em extinção e outros atos ilícitos relacionados ao comércio internacional.
As competências da Receita Federal do Brasil podem ser sintetizadas como:
• administração dos tributos internos e do comércio exterior;
• gestão e execução das atividades de arrecadação, lançamento, cobrança administrativa, fiscalização, pesquisa e investigação fiscal e controle da arrecadação administrada;
• gestão e execução dos serviços de administração, fiscalização e controle aduaneiro;
• repressão ao contrabando e descaminho, no limite da sua alçada;
• preparo e julgamento, em primeira instância, dos processos administrativos de determinação e exigência de créditos tributários da União;
• interpretação, aplicação e elaboração de propostas para o aperfeiçoamento da legislação tributária e aduaneira federal;
• subsídio à formulação da política tributária e aduaneira;
• subsídio à elaboração do orçamento de receitas e benefícios tributários da União;
• interação com o cidadão por meio dos diversos canais de atendimento, presencial ou a distância;
• educação fiscal para o exercício da cidadania;
• formulação e gestão da política de informações econômico-fiscais;
• promoção da integração com órgãos públicos e privados afins, mediante convênios para permuta de informações, métodos e técnicas de ação fiscal e para a racionalização de atividades, inclusive com a delegação de competência;
• atuação na cooperação internacional e na negociação e implementação de acordos internacionais em matéria tributária e aduaneira;
Esses órgãos até tempos atrás, eram totalmente distintos. Com o advento do SPED, Federação e Estado, agora andam lado a lado, compartilhando informações conforme o interesse de cada um. Em um futuro, não tão distante, os Municípios também estarão munidos destas informações fiscais.