
Liliane Moraes
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia,
Atuo com empresa de construção civil no lucro real e pelo regime de caixa, toda Nf que emitimos sofremos retenção dos impostos acima, gostaria de saber quando poderei me compensar dos mesmos? Fui orientada a compensar os impostos (PIS/COFINS/CLL/IR) no momento do recebimento nas Nfs e os demais (INSS/ISS) no mes seguinte a emissao das Nfs, procede? Nao encontrei nenhuma base legal sobre o assunto. É necessario, no momento da compensação, preencher alguma declaração acessoria para demonstar tal compensação?