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Dúvida - Isenção Imposto sobre Ganho de Capital - Imóveis

JONAS GARRETT

Jonas Garrett

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Custos
há 10 anos Sexta-Feira | 27 junho 2014 | 14:20

Estou vendendo uma casa agora em julho de 2014 por R$230.000,00
A data de aquisição foi em outubro de 2011 (2 anos e 8 meses)
O valor da aquisição foi R$60.000,00
Unico bem que possuo e a unica operação que fiz foi a de compra do próprio imóvel.

A duvida é se posso me beneficiar da isenção, ou seja, se o fato de a compra do imóvel não fazer ainda 5 anos enfluencia?

Pelo que entendi quando menciona "alienação de outro imóvel" seria "lucro" em outra operação..
Nesse caso como apenas comprei não seria alienação (lucro)? Então poderia me beneficiar da isenção?

Legislação: "alienação, por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00, do único bem
imóvel que o titular possua, desde que não tenha efetuado, nos últimos
cinco anos, alienação de outro imóvel a qualquer título, tributada ou não."


Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 27 junho 2014 | 15:58

Boa tarde Jonas

Pelo que entendi quando menciona "alienação de outro imóvel" seria "lucro" em outra operação.

Alienação significa venda. Aquisição, compra.

A legislação como você bem o diz, menciona "alienação, por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00, do único bem imóvel que o titular possua, desde que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, alienação de outro imóvel a qualquer título, tributada ou não"

Vale dizer que você pode comprar quantos imóveis quiser ou puder nos últimos cinco anos, o que não pode - para ter direito a isenção - é ter vendido outro imóvel nos últimos cinco anos.

Logo, a venda/alienação de seu imóvel terá sim o beneficio da isenção se vendido por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00

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