Visitante não registrado
Olá caros colegas,
Temos uma empresa onde desde a mudança para o lucro presumido, só tem entradas e nada de saídas.
Dessa forma, é obrigatória informar a Dctf mensal ou trimestral... Ou então, apenas no mês de Dezembro informando que estava inativa?
Desde já agradeço,
José Ludgerio Neto