Bom dia, José Ludgerio!
A DCTF é entregue mensalmente tanto para empresas do Lucro Real, quanto para empresas do Lucro Presumido. Como a DCTF somente consta as informações dos tributos que a empresa teve, ou seja, se a empresa teve pelo menos 1 DARF a pagar durante o período de referência ela esta obrigada a entregar, portanto você tem que verificar se sua empresa gerou algum DARF durante este período, caso não tenha gerado não tem necessidade de ser entregue no período de referência e tem a obrigação de ser entregue apenas no mês de dezembro informando que este período estava inativo.
Dúvidas a disposição!
Ricardo Ribeiro