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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF - Empresa sem faturamento

Visitante não registrado

há 10 anos Sábado | 28 junho 2014 | 21:22

Olá caros colegas,


Temos uma empresa onde desde a mudança para o lucro presumido, só tem entradas e nada de saídas.
Dessa forma, é obrigatória informar a Dctf mensal ou trimestral... Ou então, apenas no mês de Dezembro informando que estava inativa?


Desde já agradeço,



José Ludgerio Neto

RICARDO RIBEIRO

Ricardo Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Domingo | 29 junho 2014 | 09:13

Bom dia, José Ludgerio!

A DCTF é entregue mensalmente tanto para empresas do Lucro Real, quanto para empresas do Lucro Presumido. Como a DCTF somente consta as informações dos tributos que a empresa teve, ou seja, se a empresa teve pelo menos 1 DARF a pagar durante o período de referência ela esta obrigada a entregar, portanto você tem que verificar se sua empresa gerou algum DARF durante este período, caso não tenha gerado não tem necessidade de ser entregue no período de referência e tem a obrigação de ser entregue apenas no mês de dezembro informando que este período estava inativo.

Dúvidas a disposição!
Ricardo Ribeiro

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