Bruno
Bronze DIVISÃO 2 , Analista TributosPrezados,
Gostaria da ajuda de vocês para a resolução da seguinte situação:
Foi recolhido o valor referente ao PIS de empresa que nos presta serviço, R$ 2,34(dois reais e trinta e quatro centavos) a menor, destaco, que esse valor não foi abatido do total da NOTA, portanto, não foi descontado do fornecedor. Consequentemente, o DARF( Código 5952) foi paga menos 2,34. Lembrando que o período de apuração foi 1 a 15/04, como faço para normalizar essa situação? Não posso recolher um DARF separado pelo valor, e se somar em um próximo pagamento, o período de apuração ficaria diferente e não seria pago a multa.
Desde já agradeço a atenção.
Bruno Brandão