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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação para agenciador de cargas via modal terrestre (ro

Alexandre Medeiros Nardi

Alexandre Medeiros Nardi

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 30 junho 2014 | 20:18

Prezados,
preciso de uma imensa ajuda e com uma certa urgência.

Sou um agenciador de cargas e pretendo utilizar os seguintes meios (site e mobile) e gostaria de saber o seguinte:

Serei tributado por fazer a intermediação entre a empresa demandante de carga e o caminhoneiro autônomo e ou empresa?
Terei que emitir NF?

No agaurdo

Nardi
E-mail @Oculto

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