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TRIBUTOS FEDERAIS

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Vanessa Correa Rodrigues

Vanessa Correa Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 30 junho 2014 | 20:51

Boa noite amigos

Preciso de ajuda na explicação de um caso para meu cliente. Vamos lá:

Meu cliente vendeu um terreno no valor de R$ 230.000,00 sendo os pagamentos em 3 cheques; 1 entrada de 15 mil reais para assegurar o negócio e 2 cheques administrativos de R$ 110 mil e outro 105 mil no momento da assinatura da escritura.

A negociação citada acima encontra se registrada em contrato de compromisso de compra e venda assinado por ambos.

A dúvida no momento se refere a declaração do valor dessa operação, uma vez que foi solicitado pelo comprador que a escritura fosse registrada por um valor menor diferente do valor no contrato de compra e venda.

A escritura foi lavrada pelo valor de R$ 120 mil, meu cliente tem em mãos 230 mil que vão transitar por sua conta corrente em uma aplicação financeira.

Levando em consideração que este é seu único imóvel e o valor está dentro da faixa de isenção como deve fazer para declarar esse valor na GCAP e posteriormente na DIRPF?

Quais os riscos dessa operação se meu cliente declarar um valor diferente do que foi realmente recebido? Uma vez que o a escritura é diferente do valor realmente pago.

No caso de se declarar somente o valor da escritura, ou seja, só os 120 mil e uma terceira pessoa fazer um "recibo" (jeito brasileiro) de doação de 100 mil reais ( oq na minha opinião não é válido) como fica o lançamento dessa hipótese na DIRPF para ambas as partes doador e recebedor?

Nesta operação acima gostaria de saber:
1- O limite para doações em dinheiro no ano de 2014 é de R$ 48.425,00. A pessoa que fizer a "doação" no valor de 100mil terá que pagar a ITCMD (SP) de 4%?

2- Qual o documento hábil para essa "doação"?

3- Se o cheque é administrativo fica mais fácil a localização da origem do dinheiro?

Na minha opinião a GCAP deveria ser feita no valor integral da venda, ou seja, os 230mil reais e esse valor lançado na ficha bens e direitos da DIRPF como venda de único imóvel.

Porém como NUNCA havia me deparado com uma situação dessas gostaria de uma opinião mais precisa dos meus companheiros de classe.

Desde já agradeço a atenção dispensada.

Abraços.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 1 julho 2014 | 08:33

Vanessa Correa Rodrigues
Bom dia

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Att..

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