Fábio
Prata DIVISÃO 3Bom dia,
Uma empresa do lucro real compra produtos tributados de uma empresa do lucro presumido. Na nf de compra vem com alíquota 0,65 pis e 3,0 de cofins. Eu vou creditar 1,65 e 7,6 ? Qual a lógica disso ? grato
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Fábio
Prata DIVISÃO 3Bom dia,
Uma empresa do lucro real compra produtos tributados de uma empresa do lucro presumido. Na nf de compra vem com alíquota 0,65 pis e 3,0 de cofins. Eu vou creditar 1,65 e 7,6 ? Qual a lógica disso ? grato
Mardoqad
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalOk, vc se credita disso. Mas não se esqueça que nas suas notas de saída ocorre o débito com os mesmos percentuais dos quais vc se creditou...
Rodrigo Nazareth dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ProgramadorBom dia Fábio,
você realmente deverá se creditar nessa entrada as alíquotas 1.65 e 7.6 para pis e cofins respectivamente. A lógica disso e que não existe crédito de 0.65 e 3.00(que são alíquotas da incidência CUMULATIVA), independente do regime. Na entrada de notas independente do regime da empresa que esta fazendo a entrada e independente da empresa emitente da nota, você deverá fazer os devidos tratamentos para os itens dessa entrada para o tipo da empresa que esta adquirindo. Se a empresa e do lucro real deverá se creditar da alíquota de 1.65 e 7.6 ao qual ela está enquadrada, se a nota vier sem o destaque das alíquotas, também devera aproveitar o credito as alíquotas 1.65 e 7.6.
Em resumo, você não deverá seguir pela as informações da nota de entrada, e sim as regras dos produtos. Se o produto permite o aproveitamento de crédito, então você irá aproveitar esse crédito.
Espero ter ajudado.
Norma Lucia Nobre
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia
Quais as obrigações acessorias, ou seja declarações que uma empresa sociedade anonima fechada está obrigada a entregar?
Quais responsabilidade do contador?
Fábio
Prata DIVISÃO 3Obrigado pelos esclarecimentos Rodrigo e Joaquim.
Cristiane
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Contabilidadebom dia,
gostaria de saber,se alguém tem alguma planilha para calculo de pis e cofins de lucro real.
se alguém poder ajudar , favor encaminhar a planilha para o meu email:@Oculto
muito obrigado.
Maiara C.
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBom dia colegas.
Estamos iniciando o trabalho com empresas do Lucro Real este ano, e resta algumas dúvidas sobre o aproveitamento de créditos.
Então, pelo que entendi das mensagens postadas acima, uma empresa do Lucro Real, uma vez que paga o PIS e a COFINS às alíquotas de 1,65% e 7,6%, respectivamente, também terá direito a creditar-se pelas compras na mesma proporção?
Ou seja, independentemente de seu fornecedor ser do Lucro Presumido ou Lucro Real, irá obter os créditos de 1,65% e 7,6%?
Na legislação existe algo que determine isso de forma explícita?
Contudo, se o fornecedor for do Simples Nacional a empresa não terá direito aos créditos de PIS e COFINS, certo?
Desde já, agradeço.
Atenciosamente,
Maiara.
Rodrigo Nazareth dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ProgramadorBom dia Maiara.
Resposta a primeira pergunta: As alíquotas de Pis/Cofins para o crédito/débito correspondem as alíquotas estabelecidas para o regime da empresa. Sendo assim, para o aproveitamento de crédito das aquisições de mercadorias, serviços e outros meios geradores de crédito, será utilizado 1,65 e 7,6 para pis e cofins respectivamente. Obs.: A exceções quanto ao aproveitamento do crédito para alguns segmentos.
Entenda o seguinte, tanto para aquisição e para vendas, será utilizada as alíquotas de Pis/Cofins estabelecidas para o regime da empresa. As alíquotas do lucro real são 1,65 e 7,6 e lucro presumido 0,65 e 3,00. No lucro presumido não se tem o aproveitamento de crédito, como todos já sabemos. Já o lucro real pode se fazer o aproveitamento do crédito referente a alíquota correspondente ao regime da empresa, que no caso são as alíquotas 1,65 e 7,6.
Lei 10833 - Não cumulatividade da Cofins, no artigo 2° encontra-se estabelecida a alíquota de 7,6%.
Lei 10637 - Não cumulatividade do Pis, no artigo 2° encontra-se estabelecida a alíquota de 1,65%.
Resposta a segunda pergunta: Independente do tipo de regime do fornecedor(Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional), você terá direito ao aproveitamento do crédito. O que prevalece e a Tabela CFOP geradores de créditos. Você irá aproveitar o crédito somente das operações em que o CFOP permite o aproveitamento do crédito.
Resposta a terceira pergunta: Não existe a informação explicita exatamente que esclareça sua dúvida na totalidade. Mas com um pouco de estudo das leis especificadas acima, você terá uma boa compreensão.
Resposta a quarta pergunta: Mesmo o fornecedor sendo do simples nacional você terá o direito do aproveitamento de crédito, desde que a operação(CFOP) lhe permita esse aproveitamento.
Maiara C.
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBom dia Rodrigo.
Obrigada pelos esclarecimentos.
Mas quando você diz que as empresas do Lucro Real também podem aproveitar os créditos de PIS e COFINS dos seus fornecedores do Simples Nacional, dependendo do CFOP, então por exemplo, a Compra de Mercadorias seria a operação mais comum de se obter créditos. Se uma empresa lucro real comprar mercadorias de uma empresa do Simples Nacional, terá direito à crédito de 1,65% de PIS e 7,6% de COFINS?
Rodrigo Nazareth dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ProgramadorSim, terá direito a aproveitar o crédito referente as alíquotas 1,65 e 7,6.
Por exemplo, para as operações com movimentações dos CFOP´s de compra para revenda 1102, 2102, 1403 e 2403 poderá ser feito o aproveitamento do crédito. Não se esqueça de observa também se os itens da aquisição são incidentes de Pis e Cofins. Caso não sejam incidentes, mesmo estando com um dos CFOP´s geradores de crédito, não ocorrerá o aproveitamento.
Você também poderá se beneficiar do crédito de algumas operações de serviços, como por exemplo os conhecimentos de transporte, que quando são custeado por você, poderá ser feito o aproveitamento do crédito. CFOP´s de aquisição de serviço de transporte 1353 e 2353.
Resumo: Independente do regime da empresa fornecedora de mercadoria ou serviço, poderá ser feito o aproveitamento do crédito de Pis e Cofins, desde que respeito o seguinte:
-Mercadoria incidente de Pis Cofins;
-CFOP da operação que permite o aproveitamento do crédito(Ex.: 1102, 2102, 1403, 2403, 1353, 2353).
Isadora
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista FiscalBoa tarde à todos.
Tenho uma dúvida que é bem básica, porém já nos causou diversos transtornos dentro do nosso escritório.
Referente a tributação pelo Lucro Real, para efeitos de crédito de PIS/COFINS das compras destinadas à revenda, devo usar como base de cálculo o valor total da nota ou o valor total dos produtos?
Temos notas de compra onde o produto é de, por exemplo, R$ 20.000,00, e recebemos o desconto de R$ 5.000,00.
Neste caso, devo usar como base de calculo o valor total ou o valor com desconto?!
Desde já agradecida.
Rodrigo Nazareth dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ProgramadorBoa tarde Isadora,
As leis 10833(Cofins) e 10637(Pis), no primeiro artigo estabelece a forma de composição da base de cálculo.
Vc deverá considerar como base o valor bruto do item, ou seja, o valor do item em si mais OUTRAS DESPESAS mais FRETE mais IPI menos DESCONTO.
No exemplo que vc citou, irá considerar como base de cálculo o valor com desconto.
Espero ter ajudado!
Jane Lika
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Não atendeu a minha pergunta.
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