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TRIBUTOS FEDERAIS

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Lei da Transparência - Usar tabela fixa ou seguir o IBPT

Alessandra Franceschet

Alessandra Franceschet

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 1 julho 2014 | 10:41

Tenho um cliente que vende sacolas ecológicas (retornável - plástico e juta) e é Simples Nacional. Minha dúvida é se ao discriminar o valor aproximado dos impostos eu sigo uma tabela fixa ou vou pelo NCM usando a tabela do IBPT? Alguém poderia me ajudar também com a descrição correta que devo colocar?

Att,

Alessandra

Sandro Airton dos Santos

Sandro Airton dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 1 julho 2014 | 13:16

Voce pode aplicar o valor e também o percentual de acordo com a tabela IBPT "Valor aproximado impostos R$ 71,39 (21,50%) Fonte: IBPT", lembrando que o percentual divulgado pelo IBPT é uma média de determinada atividade englobando todos os regimes tributários.

Sandro Dos Santos
Contador
Itajaí SC
47 9 8805 6140
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 1 julho 2014 | 13:52

Prezados
Boa tarde

Já temos um tópico em discussão sobre este assunto, clique aqui para acessar.

Desta forma este tópico será "Trancado" para novas interações, devendo se reportar ao tópico indicado.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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