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TRIBUTOS FEDERAIS

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Lei da Transparência - Usar tabela fixa ou seguir o IBPT

Alessandra Franceschet

Alessandra Franceschet

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 1 julho 2014 | 10:41

Tenho um cliente que vende sacolas ecológicas (retornável - plástico e juta) e é Simples Nacional. Minha dúvida é se ao discriminar o valor aproximado dos impostos eu sigo uma tabela fixa ou vou pelo NCM usando a tabela do IBPT? Alguém poderia me ajudar também com a descrição correta que devo colocar?

Att,

Alessandra

Sandro Airton dos Santos

Sandro Airton dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 1 julho 2014 | 13:16

Voce pode aplicar o valor e também o percentual de acordo com a tabela IBPT "Valor aproximado impostos R$ 71,39 (21,50%) Fonte: IBPT", lembrando que o percentual divulgado pelo IBPT é uma média de determinada atividade englobando todos os regimes tributários.

Sandro Dos Santos
Contador
Itajaí SC
47 9 8805 6140

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