
Takeshi de Souza
Prata DIVISÃO 1 , Analista ProcessosBoa tarde Pessoal,
Abri uma EIRELI enquadrada no porte de EPP, e algumas semanas depois, por decisão do titular constituí uma filial para esta empresa. Sendo a matriz na cidade de Pindamonhangaba/SP e a filial na cidade de Botucatu/SP. Tenho que colocar essas empresas no simples, estou providenciando a inscrição no município de Pindamonhangaba/SP, porém, acho que não conseguirei fazer a inscrição no município de Botucatu/SP em até 30 dias depois da inscrição em Pindamonhangaba/SP. Tendo em vista ser obrigatória a inscrição municipal, e que o prazo para opção pelo simples nacional de empresas constituídas no ano-calendário da opção é 180 dias após a abertura do CNPJ e 30 dias após o deferimento da inscrição municipal, pergunto:
É possível que a opção pelo simples que eu fizer (apenas com a inscrição municipal em Pindamonhangaba/SP, não inscrita em Botucatu/SP) seja deferida? Já tenho conhecimento que deferida a opção pela matriz ela passa a valer para a filial, porém, não sei se poderão deferir sem a inscrição municipal da filial.
Agradeço a atenção dispensada.
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Só pra deixar uma posição pra quem estiver com problemas semelhantes.
Obtive respostas tanto da RFB quanto de uma consultoria que utilizamos, no caso a Econet, que me fizeram chegar a conclusão de que deveria fazer as inscrições municipais simultaneamente, de forma a atender o prazo de 30 dias após a última inscrição.
O problema foi que eu não deveria ter aberto a filial antes de ter optado pelo simples, assim, ao abrir a filial ela já estaria no simples e acredito que não teria prazos estipulados pra fazer a IM.