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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPJ Lucro Presumido

MATHEUS CAVALCANTE

Matheus Cavalcante

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 1 julho 2014 | 16:40

Amigos, gostaria que me tirassem uma dúvida:

Se tenho uma empresa tributada pelo Lucro Presumido e calculo o Imposto de Renda com base de 16% e observo que o faturamento irá ultrapassar o limite de R$ 120mil no ano-calendário(exemplo: estando no final do 2º semestre), eu posso optar em calcular com base de 32% até o final do ano? Ou automaticamente passando do limite terei que calcular e pagar a diferença?

Att, Matheus Cavalcante
KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 1 julho 2014 | 17:03

Matheus,

A partir do momento em que ultrapassar os 120 mil no ano, você deverá optar em calcular sobre os 32%, porém deverá pagar retroativo a diferença de quando pagou sobre 16%.

Ex - Se ultrapassou em Maio, deverá no no trimestre calcular sobre 32%. Os outros 3 meses anteriores foram pagos a 16%, portanto deverá calcular a diferença e pagar até o último dia útil de Agosto (mês subsequente trimestre que houve o ´´estouro`` dos 120 mil) porém irá pagar sem multas e juros.

Darf código 2089

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador

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