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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Tipo de tributação para EIRELI

Visitante não registrado

há 10 anos Terça-Feira | 1 julho 2014 | 18:09

Boa tarde Elisandra!

Além do enquadramento no SIMPLES, a EIRELI pode optar por outros dois regimes tributários: lucro real, previsto no art. 246 e seguintes do Regulamento do Imposto de Renda (RIR – Decreto nº 3.000/99), ou o lucro presumido, de acordo com as regras do art. 516 e seguintes do RIR.

Boa Sorte!

Thiago Alessandro de Souza

Thiago Alessandro de Souza

Bronze DIVISÃO 3 , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Domingo | 15 fevereiro 2015 | 11:09

Bom dia.

Tenho um cliente que quer abrir uma empresa de eventos, porém tendo a irmão como sócia. Acontece que a irmã tem 17 anos, e acredito que pela idade o cliente terá problemas quanto a ser menor.
Por isso sugeri abrir uma EIRELI. Sabendo que o capital mínimo tem que ser no mínimo 100 salários mínimos e deve ser integralizado no momento da abertura da empresa, pergunto: Há algum problema quanto ao imposto de renda pessoa física ou mesmo IRPJ devido ao valor do capital social? A opção pelo simples é óbvia, porém pergunto também: Existe algum tipo de tributo ou obrigação diferenciado no caso de EIRELI que uma empresa limitada "me" tem?

Obrigado.

Thiago

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 16 fevereiro 2015 | 20:35

Boa noite Thiago

Se seu irmão constituiu uma EIRELI cujo capital é de cem salários mínimos, ele deverá ter respaldo em sua DIRPF.

Em outras palavras ele deverá provar em sua DIRPF a origem do dinheiro que o permitiu capitalizar tal valor em sua empresa.

...

Marineusa Andreico Rodrigues

Marineusa Andreico Rodrigues

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Tributos
há 10 anos Terça-Feira | 17 fevereiro 2015 | 12:34


A pessoa física menor de 18 anos e maior de 16 anos pode ser sócio de uma pessoa jurídica, conforme dispõem o manual da empresa limitada na IN Drei 010 de 2013:

Pode ser sócio de sociedade limitada, desde que não haja impedimento legal:

a) Menor emancipado, por concessão dos pais, ou de um deles na falta de outro se o menor tiver 16 (dezesseis) anos completo;

b) desde que assistidos, como segue, uma vez que são relativamente incapazes para a prática de atos jurídicos:

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