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TRIBUTOS FEDERAIS

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Antonio carlos mendes

Antonio Carlos Mendes

Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a)
há 17 anos Domingo | 9 março 2008 | 20:38

Olá gostaria muito de saber como faço para lançar em um imposto de renda, a quantia relativa a contribuições de VGBL.
No extrato do Banco Itaú, aparece no campo 6 saldos e contribuições em planos de previdência.
Saldo em 31/12/2006
Saldo em 31/12/2007 e logo em seguida vem o campo contribuições. Em que campo jogo estas contribuições depois de atualizar os saldos.
um abraço a todos.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 10 março 2008 | 06:41

Bom dia Antonio

As contribuições a Previdência Privada (Vida Gerador de Benefício Livre) VGBL, devem ser declaradas na ficha "Bens e Direitos" sob o Código 49, - Outras Aplicações e Investimentos.

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Armando

Armando

Iniciante DIVISÃO 2 , Engenheiro(a) Químico
há 17 anos Quinta-Feira | 13 março 2008 | 12:00

Boa tarde,
gostaria de tirar uma dúvida com vocês, se fosse possível. No ano passado a minha declaração deu imposto a pagar, isto é, não restituí nada. Dividi em 8 vezes e fiz o pagamento via DARF. Eu queria saber se posso colocar essa valor (pago no ano passado) no campo "Imposto pago" na declaração IR2008. Obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 13 março 2008 | 23:43

Bom noite Armando,

Na ficha "Imposto Pago" deve ser informado o imposto pago (em 2007) apenas nas situações ali mencionadas, ou seja, o imposto complementar, o pago no exterior e aquele parcialmente compensado com o retido na fonte quando da alienação de ações.

Vale dizer que o imposto de renda pago em quotas, face a apuração que teve como base os rendimentos tributáveis (no ano de 2006) não deve ser informados em lugar algum da DIRPF 2008/2007.

Por outro lado se você teve direito a restituição do Imposto de Renda naquele período deve informá-la na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" no campo 12 "Outros".

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Fernanda Nogueira

Fernanda Nogueira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 14 março 2008 | 17:58

quero declarar minha mãe como minha dependente ela é aposentada e recebeu 2 informe de rendimentos, acho que um complementa o outro. Tem em rend. trib. 182,03 + 158,91,
em Rend. Isentos parte prov apos (65 anos) 11.823,21 + 5.254,76, diarias/ajuda de custo/ aux escola 594,00 + 198,00, indenizacoes 229,18 e 13 salario 52,97, os rendimentos isentos ou não ultrapassa 15.764.28 correto? posso lançar ela como dependente jogar o limite de 15.764,28 de isento e o restante em rend tributaveis? Ou o fato dos rendimentos totais ter ultrapassado o limite eu não posso te-la como minha dependente?

Fernanda Nogueira
FLEXA Contabilidade
[email protected]

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