
Bianca Rodrigues
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia,
Minha empresa tributada com base no lucro real anual realiza durante o ano calendário os recolhimentos de IRPJ e CSLL através de cálculo por estimativa mensal e com a entrega da DIPJ agora no dia 30/06/2014, ficou apurado um valor a recuperar referente aos pagamentos efetuados a maior no decorrer do ano anterior.
Gostaria de saber como pode ser realizada a compensação desses saldos. Li muitas coisas na internet mas ainda tenho dúvidas sobre o assunto.
Essa compensação deve ser realizada através de PERDCOMP ou apenas deverá ser contabilizada como saldo negativo e compensado de uma vez ao final do ano quando o resultado referente ao ano calendário atual (2014) for apurado e informado na próxima DIPJ.
Desde ja agradeço atenção.