Anderson
Bronze DIVISÃO 2 , Corretor(a)Prezados,
Em outubro do ano passado (2013) fiz a opção por parcelar os débitos que eu tenho junto a PGFN. Acabo de verificar a nova ocorrência de que está em consolidação. Para ser mais preciso:
ATIVA AJUIZADA AGUARD NEG LEI 11.941-S/ PARC ANT-TODOS DEBITOS ATENDEM
L12865-PGFN-DEMAIS-ART 3 EM CONSOLIDACAO
Minha pergunta aos nobres colegas é: a empresa deve fazer algum novo procedimento, ou simplesmente deve aguardar a consolidação da dívida e os valores definitivos que ela pagará mensalmente? E se assim for, em quanto tempo mais ou menos a consolidação será efetivada?
Agradeço desde já e sou fã deste portal!
Abs,
Anderson