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Retenção de IR 1,5%

Jenniffer Santos

Jenniffer Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 2 julho 2014 | 17:42

Boa tarde,


A retenção de IR 1,5% de acordo com regulamento de IR discrimina a seguinte atividades:

§ 1 º Compreendem-se nas disposições deste artigo os serviços a seguir indicados:

1. administração de bens ou negócios em geral (exceto consórcios ou fundos mútuos para aquisição de bens);
2. advocacia;
3. análise clínica laboratorial;
4. análises técnicas;
5. arquitetura;
6. assessoria e consultoria técnica (exceto o serviço de assistência técnica prestado a terceiros e concernente a ramo de indústria ou comércio explorado pelo prestador do serviço);
7. assistência social;
8. auditoria;
9. avaliação e perícia;
10. biologia e biomedicina;
11. cálculo em geral;
12. consultoria;
13. contabilidade;
14. desenho técnico;
15. economia;
16. elaboração de projetos;
17. engenharia (exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas);
18. ensino e treinamento;
19. estatística;
20. fisioterapia;
21. fonoaudiologia;
22. geologia;
23. leilão;
24. medicina (exceto a prestada por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro);
25. nutricionismo e dietética;
26. odontologia;
27. organização de feiras de amostras, congressos, seminários, simpósios e congêneres;
28. pesquisa em geral;
29. planejamento;
30. programação;
31. prótese;
32. psicologia e psicanálise;
33. química;
34. radiologia e radioterapia;
35. relações públicas;
36. serviço de despachante;
37. terapêutica ocupacional;
38. tradução ou interpretação comercial;
39. urbanismo;
40. veterinária.

O ramo de atividade é de engenharia elétrica (construção civil) é código de atividade utilizado na emissão de notas é 07.02 - Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes,inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação,terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

E nesta condições a empresa vem retendo o valor do IR 1,5%. O que acontece? pois a empresa não está obrigada, existe alguma problema?


Obrigada.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 2 julho 2014 | 20:51

Boa noite Jenniffer

A simples execução do serviço de engenharia elétrica, hidráulica, civil, etc., não enseja/obriga a retenção do IRRF, o que enseja é a elaboração destes projetos, ou seja, sobre o serviço do engenheiro há a incidência do IRRF e da CSLL, sobre o do executor do projeto de engenharia não há tal incidência.

E nesta condições a empresa vem retendo o valor do IR 1,5%. O que acontece? pois a empresa não está obrigada, existe alguma problema?

A empresa construtora (prestadora dos serviços) não retem nada, quem retem é a tomadora destes. Se a construtora indevidamente anotou em suas Notas Fiscais a referida retenção e a tomadora (também indevidamente) reteve os impostos anotados não há problema algum a não ser a desnecessária antecipação e desembolso.

Entretanto a transação está errada e o imposto não deve ser pago por antecipação.

...

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